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A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo abriu no dia 25 de julho um edital para seleção de projetos culturais e artísticos.
Criado pelo governo municipal com o objetivo de co-patrocinar primeiras obras de profissionais iniciantes, o fundo recebeu um aporte de R$ 250 mil e concederá um valor máximo de R$ 50 mil a cada projeto selecionado.
As inscrições estão abertas entre o dia 25 de julho e 10 de setembro de 2007 e devem ser realizadas no Centro Cultural da Juventude. O edital para seleção de projetos foi publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 2007 e está disponível para download nos sites da Secretaria Municipal de Cultura e do Centro Cultural da Juventude .
Os procedimentos burocráticos não são poucos, o que torna a leitura atenta do edital uma condição importante para concorrer ao patrocínio.
O edital dá prioridade a projetos que se utilizem de recursos multimídia, misturando mídia estática (entendida por texto, fotografia, gráfico) e dinâmica (como vídeo, áudio, animação, jogos eletrônicos, sites).
Os candidatos aptos a concorrer são pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo que atendam as condições do edital e que não estejam impedidas de contratar com a administração pública.
Um mesmo proponente pode inscrever até dois projetos, mas apenas um por entidade poderá ser selecionado.
Uma vez assinado o termo de co-patrocínio, o proponente terá até quatro meses para realizar o projeto e entregar o produto cultural.
O criador terá que ceder à Prefeitura de São Paulo os direitos patrimoniais da obra, segundo o edital, por tempo indeterminado. Como pela lei brasileira de direitos autorais, as obras passam a ser de domínio público 70 anos após a morte do autor, existe aí uma pequena imprecisão. De qualquer forma, o que importa é que a Prefeitura estará autorizada a explorar, desde para fins não comerciais, as obras vencedoras do edital.
Bacana, não sei direito como funciona a Lei de Incentivo municipal de São Paulo. Não sei se ela é regulamentada mesmo que nem é em outros municípios, mas é bom saber que existe essa possibilidade pro pessoal de SP também. Alguém sabe me dizer como funicona (e se existe mesmo) a lei municipal de SP?
Abraços!
Oi Téo,
a lei de incentivo do município de São Paulo é de 1990. A íntegra da lei está neste link.
O valor destinado varia. Este edital, no entanto, não tem a ver com a lei de incentivo. Eles dizem se tratar de uma verba pra atender quem não é amador, mas também não tem estrutura profissional pra conseguir patrocínios pela lei de incentivo.
OK Oona, obrigado! Os editais da prefeitura de Curitiba também trazem umas incoerências às vezes. Mas, pelo menos, a cada edital as coisas estão ficando mais claras. Tem muita coisa pra melhorar, mas já é um começo. E olhe que eu critico muito Curitiba! É porque tem muita coisa errada mesmo!!! rs...
Téo Ruiz · Curitiba, PR 2/8/2007 12:12
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