1948 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 2008
Dia 10 de dezembro de 2008, às 21h
Após a apresentação de ANTÍGONA, de Sófocles, do repertório de espetáculos do Projeto Clássicos do Teatro, o elenco fará uma leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos
http://www.overmundo.com.br/agenda/antigona-de-sofocles-nos-60-anos-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos
A 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou e proclamou a "Declaração Universal dos Direitos do Homem", cuja íntegra está publicada abaixo. Publique este documento onde puder, principalmente em instituições educacionais.
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito aos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade.
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades.
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
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60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos
http://www.knowyourrights2008.org/index.php?nav=campaign&key=2007121812535072
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Direitos Humanos:
Divulgue - Prestigie - Participe
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Artigo 20
I. Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
PARTICIPE!!!!
Brilhante iniciativa. A humanidade agradece. Abraços .jbconrado
ayruman · Cuiabá, MT 10/12/2008 12:47Para comentar é preciso estar logado no site. Faça primeiro seu login ou registre-se no Overmundo, e adicione seus comentários em seguida.
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