Luiz Gustavo Bambini de Assis muito bem alertou para a necessidade de controle estatal sobre a educação privada em seu artigo “A natureza jurídica do serviço prestado pelas instituições privadas de ensino” (disponível em: < http://www.comciencia.br/comciencia/handler.php?section=8&edicao=49&id=607 >), argumentando que mesmo prestado por privados este serviço não perde suas características de serviço público. Além disso, nossa Constituição mostra claramente no Art. 209, que as condições para essa modalidade de prestação devem cumprir as normas gerais da educação nacional e submeter-se à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Da perspectiva da gestão, como o Estado pode controlar e garantir a qualidade dos estabelecimentos privados de ensino básico, cumprindo assim seus deveres legais?
Educação básica pública no Brasil parece ter entrado no sistema de proteção social. Os mais pobres, que não têm como pagar, ficam com as escolas públicas, contando com piores recursos. Por sua vez, os filhos da classe média e a alta, em sua grande maioria, ficam com escolas particulares dos mais variados níveis, contando com uma estrutura melhor e acesso a diversos recursos.
Será que isso garante que os estabelecimentos privados estejam livres de perversidades? Na verdade, não. São os que mais sujeitos a elas estão. Embora ainda existam escolas com uma formação séria e abrangente, atendendo ao Artigo 214 da Constituição, educação privada virou sinônimo de mercadoria para todos os gostos. Tem escola que passa de ano sem cobrar muito do aluno, tem aquela que aprova no vestibular, deixando de lado a formação humanística, a outra topa tudo e por aí vai. A ética parece ter sido deixada para trás e a Constituição rasgada por certas instituições, o que pode ser verificado em qualquer conversa de professores ou alunos.
O que mais revolta é que, ao invés de evoluirmos e tratarmos a educação com seriedade, existem escolas privadas que mandam professores aprovares seus alunos de maneira arbitrária, apenas para garantir a matrícula no ano seguinte. Os primeiros, coagidos, com medo das ameaças de perder o emprego, se calam e contribuem para a realização do objetivo maior de sua empresa. Além disso, existem os professores não registrados, ficando à margem de seus direitos. Muitos pais, desrespeitando valores são coniventes a essas atitudes, apenas para garantir que o filho passe de ano, sem se importar com o tipo de cidadão que estão criando.
No final das contas, os mais prejudicados são os que recebem o serviço na ponta, ou seja, os alunos. Ao invés de terem a oportunidade de desenvolverem-se enquanto cidadãos e suas habilidades, aprendem todos os dias o “jogo sujo da escola” (como já dizia o sábio Renato Russo).
Dificilmente a lógica do mercado pode ser capaz de dar conta deste problema sem uma atuação efetiva do Estado, pois ela está voltada para o consumo da educação como um produto, e não como um direito. O Estado deveria criar uma agência de regulação deste serviço, assim como faz com tudo o que permite ao privado operar. Outra saída poderia ser fortalecer as secretarias de ensino regionais o já existentes, dando a elas mais recursos para cumprir os deveres do Estado, ou até mesmo aparelhar melhor o Ministério da Educação.
Por enquanto, só sei que o Estado proteger nossas crianças e adolescentes da mão de pais e diretores irresponsáveis, parar de permitir que o mercado tome conta do que deveria público e de qualidade a todos. Mais que isso, deve criar e divulgar espaços de denúncia, mostrando aos alunos o quanto um ensino de qualidade pode não só torná-los indivíduos melhores, como a sociedade como um todo.
Contudo, qualquer que seja a opção de atuação estatal, deve-se tomar cuidado para não haver uma intervenção autoritária, que interfira nas liberdades religiosas, por exemplo. Além disso, deve-se e criar mecanismos de transparência no processo, mostrando quem são as instituições conduzidas por picaretas, invertendo a lógica do mercado.
O presente artigo discute a necessidade de uma regulação mais efetiva na educação privada brasileira, tendo como objeto instituições escolares de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
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