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Juízo Municipal Informal de Conciliação

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Circus do Suannes · São Paulo, SP
22/11/2008 · 182 · 24
 


A descrença na rapidez da atuação do Poder Judiciário não é privilégio do Brasil, sendo raríssimos os países que contam com um Judiciário tão eficiente que o vencedor da causa não tenha de amargar as conseqüências da demora, a que os juristas, para dourarem a pílula, preferem aludir em latim: periculum in mora. A demora é algo insuperável, agravada no Brasil pela existência de um número infinito de recursos, sem que se adote o sistema de sucumbência por incidente, que muito refrearia esse ímpeto demandista. Quer recorrer? Pois que arque com as conseqüências da perda do recurso: cada vez que for derrotado, o recorrente deveria pagar não só as custas do recurso como os honorários do advogado da parte contrária.

Quando ministro do Supremo Tribunal, Sydney Sanches, certa ocasião, informou-me que tinha em mãos os autos de um processo relativos ao 33º. (trigésimo terceiro!) recurso interposto em uma única causa. Conte isso lá fora e eles te internam.

O ministro Sepúlveda Pertence declarou, com seu conhecido bom humor, que foi chamado de ignorante por um colega de outro país. Ele relatou, em certo congresso internacional de juristas, que, naquele ano, havia dado uns tantos mil votos. Como a palestra foi dada em inglês, o colega estrangeiro dele, gentilmente, corrigiu: “o ilustre palestrante, certamente pouco afeito à língua inglesa, confundiu hundred com thousand”. E o Sepúlveda: eu não quis dizer centenas, quis dizer milhares de processos.

A Suprema Corte norueguesa é composta de mais juízes do que a nossa. Seu presidente declarou-me que no ano de 2005 eles haviam julgado quase 500 recursos criminais. Um assombro, segundo ele. Nossa Suprema Corte julga muito mais do que isso por mês!

Qual a solução para esse insuperável volume de serviço? Uma tentativa recente é a adoção da chamada “súmula vinculante”, pela qual se obrigam os juízes a respeitar uma decisão-padrão tomada pelo Supremo Tribunal Federal sobre determinado tema jurídico. Outra é buscarem-se resolver os conflitos por conciliação e arbitragem.

A arbitragem é uma proposta de processo não-judicial de resolução dos conflitos inter-individuais, que pode ser instituída mediante cláusula contratual compromissória expressa (os contratantes se comprometem a solucionar os conflitos decorrentes do contrato sem ingressar em Juízo) ou pela simples convenção das partes, tendo como escopo diminuir as conseqüências acima referidas, tanto que as partes fixam um prazo razoável para que os trabalhos do árbitro sejam concluídos. Por mais que alguns juízes esbravejem, certamente por verem nisso a demonstração de que o Poder Judiciário brasileiro está falido, isso nada tem de inconstitucional, pois não se está delegando atividade jurisdicional, que é coisa diversa.

Aliás, isso de ter de submeter qualquer conflito ao Poder Judiciário já está superado. Todos nós conhecemos algum jogo de futebol vencido irregularmente por um dos times. Cite-se, por todos, aquele em que a famosa mano de Diós se utilizou do Dieguito Maradona para dar a vitória à seleção argentina.

Campeonatos de futebol são decididos com base em algum gol questionável e nem por isso os clubes entram com uma ação judicial para contestar o resultado. Aliás, isso consumiria anos e anos, o que levaria o caos ao futebol, com incertezas e perda de dinheiro por parte de clubes e de jogadores.

Juiz de paz celebra casamento e nem por isso precisa de toga. Aliás, até padre está autorizado a isso. Aí está a lei n° 6.015/73 que me não deixa mentir. E não me consta que alguém alguma vez haja tentado anular um casamento porque não foi celebrado pelo juiz de Direito ou, ao menos, pelo juiz de paz.

Quando não vem expressamente mencionada no contrato, a arbitragem aparece em uma convenção ou compromisso posterior, quando as partes interessadas, diante de um desentendimento, não desejando, sabiamente, submeter o caso ao Poder Judiciário, dada a demora que isso acarretaria, resolvem nomear uma ou mais pessoas de confiança de ambos para definirem o impasse, pondo-se, assim, fim ao litígio. Esse árbitro, de comum escolha, terá todos os poderes necessários à sua atuação e sua palavra final, atribuindo razão a este ou àquele, não poderá ser contestada. Igual a um juiz de futebol, até porque o juiz de Direito, pobre dele!, sua palavra pouco vale, tantos são os recursos judiciais possíveis.

Digno de notar que em 1975 os Estados membros da Organização dos Estados Americanos - OEA -, dentre os quais o Brasil, por seus ministros plenipotenciários, em reunião realizada no Panamá, aprovaram a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Internacional, segundo a qual “é válido o acordo das partes em virtude do qual se obrigam a submeter a decisão arbitral as divergências que possam surgir ou que hajam surgido entre elas em relação a um negócio de natureza mercantil”. O Congresso Nacional brasileiro, depois de 20 (vinte!) anos, ratificou aquela Convenção e, em face disso, o Poder Executivo, pelo decreto n° 1.902, de maio de 1996, promulgou a Convenção, incluindo, pois, seus dispositivos em nosso sistema jurídico. Passaram-se mais de 10 anos e isso ainda esbarra em nossa cultura de eterna desconfiança.

Muito embora a possibilidade de estabelecimento de um Juízo Arbitral já viesse prevista em nossa legislação há muito tempo, em especial no Código de Processo Civil, somente com a edição da lei n° 9.307/96, que decorreu da promulgação daquela Convenção, é que se pôs ponto final às discussões que havia a respeito da possibilidade de sua adoção entre nós, o que era negado por alguns juristas em face do princípio constitucional que proíbe qualquer acordo que implique a exclusão de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer alegação de lesão de direito individual. Aliás, só a má vontade pode ver nesse tipo de solução de conflito a exclusão do Judiciário, pois a porta dele sempre estará aberta para a discussão de eventuais defeitos formais no processo conciliatório. Tanto quanto para avaliar a validade de um casamento.

Realmente, segundo o contido nessa lei, escolhido o árbitro, ou árbitros (neste caso em número ímpar, por motivos óbvios), pelas partes interessadas, deverão elas acatar o que por ele for decidido, somente podendo qualquer das partes recorrer ao Poder Judiciário, para impugnar o laudo ou sentença arbitral em caso de ocorrer nulidade dessa decisão, o que ocorrerá se:
i) vier a descobrir-se que alguma pessoa que atuou como árbitro não podia sê-lo;
ii) a decisão arbitral contiver vícios formais, como falta de fundamentação ou de assinatura de algum dos árbitros;
iii) tiver ela ido além do objeto a que se destinava, decidindo mais do que aquilo que haviam requerido as partes interessadas;
iv) tiver ficado aquém daquilo que haviam requerido as partes, deixando de decidir parte da questão submetida a julgamento;
v) ficar comprovado que o árbitro fora submetido a ameaça, corrupção ou tenha agido por prevaricação, atendendo a algum sentimento pessoal para favorecer uma das partes;
vi) tiver sido proferida além do prazo fixado pelas partes;
vii) não tiverem as partes sido tratadas com igualdade no processo.

Prevista sua possibilidade no contrato ou resolvendo as partes interessadas submeter a solução do impasse a um Juízo Arbitral, a este será levada a questão, por ambas as partes ou ao menos por uma delas, que, em tal caso, especificará devidamente o assunto a ser decidido.

Decidida a realização da arbitragem, caberá ao árbitro ou árbitros tomar todas as providências para melhor ser decidida a questão, podendo até mesmo mandar realizar perícia, ouvir testemunhas, requisitar documentos, além de poder ouvir as partes interessadas. Finalmente, esgotados os meios probatórios, será lançada a sentença arbitral, dentro do prazo concedido pelas partes, tornando-se, a partir de sua publicidade, uma norma que vincula as partes interessadas.

Duas observações importantes: o Juízo arbitral somente pode ser utilizado quando se estiver diante de direitos patrimoniais disponíveis, por motivos óbvios. Por isso, as partes podem estabelecer como bem entenderem as regras a serem observadas pelo árbitro. Por fim, a escolha do árbitro, para evitarem-se novas demandas, deverá recair sobre pessoa experiente, respeitada na comunidade e familiarizada com o tema a ser decidido.

O que importa registrar é que esse procedimento retira do âmbito do Poder Judiciário a demorada fase do chamado processo de conhecimento. Sobrevindo a decisão do árbitro, aí estará um título executório, que, não respeitado, dará ensejo ao processo de execução. Se, em lugar de por arbitragem, a questão for resolvida por um acordo ou conciliação, será ele assinado pelas partes e duas testemunhas, surgindo um documento que também valerá como título executório, tanto quanto um cheque ou uma nota promissória. Desnecessário enfatizar quanto de tempo se ganha nisso, pois em ambos os casos fica dispensada a demorada fase do processo de conhecimento. A execução se inicia com a penhora, que hoje é feita on line.

Ora, sendo isso assim, nada impede, antes tudo aconselha que esse serviço seja incluído na esfera das atividades do município. A praticidade disso e a descentralização que isso implica não deixam a menor dúvida quanto à conveniência de sua adoção. Hoje em dia, especialmente no Estado de São Paulo, pode-se dizer que cada município tem sua Faculdade de Direito, por mais mambembe que seja ela. Se não ele, a cidade maior mais próxima certamente a terá. Se o Prefeito, devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores, firmar um convênio com tais Faculdades, esse Juízo (ou Serviço) Informal Municipal de Conciliação poderá contar com estudantes de Direito, que, além de praticarem naquela atividade, poderão até mesmo preparar-se para uma futura carreira na magistratura. O juiz da comarca a que pertencem tais municípios não terão dúvida em reunir-se, periodicamente, com esses conciliadores, dando-lhes eventuais esclarecimentos de que a atividade deles mostre necessitarem.

Apresentei estas idéias em algumas cidades do interior do Estado. Em Santos, um advogado, ao fim dela, levantou-se e afirmou: “Acho que essa idéia não pega. Ela é tão simples que as pessoas tendem a rejeitá-la por isso. Nós adoramos é complicação.”

Acho que o colega pensava no famoso ovo do Cristóvão Colombo.


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Ivan Cezar
 

Com sua permissão, pego carona e sugiro a leitura de um artigo denominado A EQUAÇÃO CUSTO BENEFÍCIO , que está publicado no site ESPAÇO VITAL ( www.espacovital.com.br )

Concordo plenamente com seu texto. Agrego, porém, outros aspectos ...

Ivan Cezar · São Sepé, RS 20/11/2008 09:21
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CEARUCHO
 

"Li o texto e Estava refletindo, antes de escrever algo.

Então, penso que a idéia é boa, tem fundamento. Em geral, os sistemas
são bons, as instituições também, enquanto eles próprios, isto é,
enquanto outras mentes, diferentes das que os criaram não os deturpam.
Assim se dá com os sistemas de governo, com a Igreja, por exemplo.
Daqueles se servem os governantes corruptos; nesta encontramos fanáticos
ou agentes inescrupulosos, a causarem mais ruínas que benefícios às
ovelhas do Rebanho. E, pior, não só malefícios de ordem material, mas
inclusive psicológicos.

De outra parte, tudo tem, como costumo dizer, no mínimo dois lados.

se a arbitragem, sendo juízo monocrático, tem uma vantagem, a de
evitar o arrastar-se das contendas à custa de recursos muitas vezes
meramente protelatórios, corre o risco de suas decisões serem vitimas da
falibilidade humana. Daí, a irrecorribilidade depõe contra o sistema.

Minha conclusão: em tese, a idéia é ótima, e assim também seria,
dependendo dos atributos intelectuais e sobretudo morais dos que
tivessem a incumbência de pô-la em prática, de executá-la."

CEARUCHO · Porto Alegre, RS 20/11/2008 11:13
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Eldo Meira
 

Acho a idéia boa. E endosso o pensamento do CEARUCHO. A lei está aí, a questão é pô-la em prática num país onde o seu povo é dado a querelas infindáveis, onde o fim é justamente a querela e não a conciliação. O pensamento dominante é que o processo se compara a um passeio, onde o bom é o trânsito e não chegada. Parece que as partes têm prazer em demandar. Isso é que temos que mudar, pregar que o bom é a chegada ao fim, é a composição, que o processo tem que ser breve, que o melhor é a solução, que se não hover acordo logo no início, que venha uma sentença final e que seja executada com todos os seus rigores, que não fique para a parte vencedora apenas como um troféu para exibir num quadro dependurado na perede, que tenha resultado prático e que seja logo exequivel com solução de fim. Mas, buenas, acho que já falei demais. Municipaizar seria, no meu ver, realmente uma boa idéia. Merece aplausos. Meus parabéns Mestre pelo trabalho do texto e pela idéia de municipalização das contendas através de juizados arbitrais.

Eldo Meira · Carazinho, RS 20/11/2008 11:47
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Lena Girard
 

Muito bom. Concordo contigo. Tudo ficaria mais simple e talvez não tivéssemos tanto "atavancamento" na justiça desse país. Também foi muito esclarecedor teu texto.
Obrigada, menino!
Beijos

Lena Girard · Belém, PA 20/11/2008 14:11
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Ivan Cezar
 

Estou voltando para votar .
Creio que já passou da hora . A criação de um Judiciário Municipal é urgente, como urgente é a municipalização da segurança pública.
O País tem de discutir sem hipocrisias o CUSTO de seus serviços e os Juízes togados também devem colaborar e não se APEGAR tanto ao poder ....
Veja Suannes - as ações de família de menor valor econômico, por exemplo - não passaram nunca para os Juizados Especiais de pequenas causas , porque os Magistrados nunca toleraram abrir mão da matéria. Abordo esse tema na crônica 'A EQUAÇÃO CUSTO BENEFÍCIO" .
O que ocorre hoje é que um volume considerável de pessoas recorre ao Judiciário para obter uma moratória tão - mas tão - prolongada e exaustiva,que muitas vezes desestimula o credor ...
Qualquer advogado em atuação há mais de vinte anos (é meu caso) sabe que basta indicar um Posto de Combustíveis ou um mini-mercado e pedir que exibam o volume de cheques sem fundos que os empresários NEM PENSAM em cobrar na Justiça - entregam para cobradores ou mofam na gaveta .
É a dura realidade.
Seu texto permite a reflexão e a discussão aberta de um tema relevante para o País . Só por isso já merece o VOTO
Abraço - e perdoe ter me alongado ...

Ivan Cezar · São Sepé, RS 21/11/2008 22:48
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Sergio Berrini
 

Votado !

Sergio Berrini · Rio de Janeiro, RJ 22/11/2008 07:38
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clara arruda
 

Voto e reflito.Sou uma apaixonada por direito.Nunca serei advogada,mas salvei seu texto e tão logo meu pc volte a normalidade lerei com calma.
Nem vou falar dos processos contra o governo federal,eu já margo quase 15 anos por uma dcisão.Obrigada por tantos esclarecimentos.

clara arruda · Rio de Janeiro, RJ 22/11/2008 09:31
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Ailuj
 

Um texto de alto nível cultural,reflexivo porque realmente as pessoas gostam de coisas enfeitadas,o simples ''feijão com arroz''não tem muito valor
Um beijo

Ailuj · Niterói, RJ 22/11/2008 10:43
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José Cycero
 

Boa e bondosa idéia Suannes. Texto afirmativo e rico como todos que nos vêm da sua lavra fantástica. Parabéns votado.

José Cycero · Aurora, CE 22/11/2008 12:40
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Langinha
 

Bom, minha área não é o Direito, nem conheço o assunto a ponto de opinar,mas, acredito que vc esclareceu muitas coisas, e isso serviu de parâmetro para analisarmos fatos semelhantes que venham a acontecer conosco. Reconheçamos qElucidativo e necessário. bjs Langinha.Voto em vc. claro !!!

Langinha · São Paulo, SP 22/11/2008 17:42
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Coluna do Domingos
 

votei

Coluna do Domingos · Aurora, CE 22/11/2008 18:37
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joe_brazuca
 

joe_brazuca · São Paulo, SP 22/11/2008 20:27
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joe_brazuca
 

compridinho, né amigo...?...por enquanto , voto "no escuro", pq certamente esta bem legal, vindo de vc, principalmente, e pela passada d'olhos...
Fiz o DL, e vou lendo...depois, tb certamente me aguçarão as lumbrigas, e voltarei pra comentar !
abraço, amigo Suannes !

joe_brazuca · São Paulo, SP 22/11/2008 20:31
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Sônia Brandão
 

Importantes as suas informações, colocadas de forma clara e fácil de ser entendida por quem é leigo no assunto.
Por que será que as idéias simples são sempre deixadas de lado?
bjs

Sônia Brandão · Bauru, SP 22/11/2008 21:50
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Juscelino Mendes
 

Não vou entrar nos meandros escuros dos recursos no Brasil, porque não é apenas este o problema. Outros se lhe seguem ávida e loucamente. Todavia, posso dizer que a provável solução está aqui nesta parte:

A arbitragem é uma proposta de processo não-judicial de resolução dos conflitos inter-individuais, que pode ser instituída mediante cláusula contratual compromissória expressa (os contratantes se comprometem a solucionar os conflitos decorrentes do contrato sem ingressar em Juízo) ou pela simples convenção das partes, tendo como escopo diminuir as conseqüências acima referidas, tanto que as partes fixam um prazo razoável para que os trabalhos do árbitro sejam concluídos. Por mais que alguns juízes esbravejem, certamente por verem nisso a demonstração de que o Poder Judiciário brasileiro está falido, isso nada tem de inconstitucional, pois não se está delegando atividade jurisdicional, que é coisa diversa.

Não tenho dúvida que se todos nos dedicássemos neste ponto, grande parte do problema estaria resolvida no Brasil. O advogado, ao final, não deixa de ter razão. A nossa cultura arcaica gosta mesmo é de coisa complicada. Alguns clientes, ávidos por briga, gostam de advogados que "cheguem junto", feito alguns zagueiros brucutus de nosso futebol. É isso aí.

Juscelino Mendes · Campinas, SP 22/11/2008 23:00
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Juscelino Mendes
 

Parabéns por publicar aqui assunto tão relevante, embora conhecido de poucos.
Abraços.

Juscelino Mendes · Campinas, SP 22/11/2008 23:02
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Stella Tuttolomondo
 

Stella Tuttolomondo · Rio de Janeiro, RJ 22/11/2008 23:12
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Jorge Daher
 

Excelente texto!

Se poder leia o meu também!

Jorge Daher · Ribeirão Preto, SP 22/11/2008 23:35
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Doroni Hilgenberg
 

Suanes
Só este tópico já validou todo o postado
É inacreditável!
Quando ministro do Supremo Tribunal, Sydney Sanches, certa ocasião, informou-me que tinha em mãos os autos de um processo relativos ao 33º. (trigésimo terceiro!) recurso interposto em uma única causa. Conte isso lá fora e eles te internam.

E Internam para sempre para que não se repita
bjs

Doroni Hilgenberg · Manaus, AM 23/11/2008 00:17
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raphaelreys
 

Exelente o seu postado! Urde uma reforma geral no que diz respeito ao uso dos recursos. No Brasil criou-se a onda do recurso! Os hoteis das capitais e de Brasília estão cheios de buscadores de recursos! Virou uma indústria? Seu postado é um alerta a todos! Se não cuidarmos da nossa justiça em pouco ela será uma utopia! Parabéns!

raphaelreys · Montes Claros, MG 23/11/2008 04:25
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Lila Su
 

Mano véio, foi criado o Juizado de Pequenas Causas para desafogar o Judiciário. Palmas!!! Entrei, EM OUTUBRO/2008, com um pedido nesta esfera, no Foro Central, e, qual não foi a minha surpresa ao saber que não se tem vista dos autos, não se pode falar com o Juiz, não há espaço para espera de audiência, a não ser um corredor apertado, além de falta de sanitários nos andares, e de o elevador conduzir quatro(4) pessoas de cada vez, sem privilégio por idade ou gravidez, ou limitação física. Ou seja, não obedecem a lei.
Ahhhh, a audiência de tentativa de conciliação foi marcada para MARÇO/2009.
Quanto a esta última, razão tinha Capistrano de Abreu, por volta de 1800 -
" O BRASIL PRECISA APENAS DE UMA LEI, COM DOIS(2) ARTIGOS :
1- CUMPRAM-SE AS LEIS EM VIGOR;
2-REVOGUEM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO".

Não são as modificações que DESAFOGARÃO o Judiciário. Será a vontade......Lila Su.

Lila Su · São Paulo, SP 23/11/2008 19:22
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Lena Girard
 

Lena Girard · Belém, PA 24/11/2008 00:07
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Marcelo Vaz
 

Caro Adauto,
A sua propoosta é bem vinda e certamente é factível. Esbarra a simplicidade da idéia na famosa desconfiança que é parte de nossa formação cultural.
Parecia impossível limpar nossa cidade da poluição visual provocada pelas fachadas e out-doors que infestavam nossa Capital há poucvo tempo, mas hoje o quadro melhorou e não se congita em retrocesso nesta área. Deu certo em razão da vontade e conveniência política.
O mesmo pode ser feito - e quiça exigido - para instalar a sua proposta. O nome da campanha não vem ao caso, desde que haja a vontade política, pois infelizmente não estamos acostumados a ver este tipo de organização social brotar por osmose, mas sim à forceps.
Att
Marcelo Augusto Gonçalves Vaz


Marcelo Vaz · São Paulo, SP 24/11/2008 09:08
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joe_brazuca
 

O sistema esta caduco, desazeitado e sofre de esclerose múltipla.
Só pra corroborar : para se juntar uma simples e "rudimentar" petição a um processo qualquer, na cidade de São Paulo, leva-se 6 meses ou mais !...repetindo, pra redundar : para se JUNTAR ( pegar uma folha de papel, abrir uma pasta, abrir suas presilhas, colocar a folha por sobre as outras, fechar as presilhas, e gurdar a pasta) uma petição = 6 MESES !
Assim diz meu velho e sábio pai, advogado de 83 anos, que milita outros 250 anos na penosa área...
Muto Bom, Suannes...que produza efeitos auspiciosos !
abraço cordial

joe_brazuca · São Paulo, SP 24/11/2008 10:23
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