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Para que Concurso Público?

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joao ribeiro · Belo Horizonte, MG
18/8/2011 · 1 · 0
 

Passamos por um momento em que não se pode mais escolher o ofício apenas com o atributo competência. Sim, estou falando de apadrinhamento. Chegou-se em um ponto que o Estado já não tem mais a intenção de esconder esta face. Muitos “concurseiros” já prestam os tais concursos sabendo que após os resultados enfrentarão problemas para entrar e, que também terão que ficar “em cima” do órgão no qual foram aprovados, tudo para não ceder espaço para apadrinhados no período de vigência do certame. Não basta apenas estudar horas e horas diárias, aqueles que optam por concursos mais concorridos e com melhor remuneração, mas também após a aprovação, diante do descumprimento da “administração pública” em fazer valer os editais e leis terão de entrar com medidas judiciais e, de fato gastando mais dinheiro. Hoje o maior problema não é apenas a terceirização nos cargos oferecidos nos concursos, mas também os desvios de cargo com gente terceirizada, estes sim são os grandes vilões de quem se lança aos concursos.
Esta-se em um ponto tão alto de dissimulação por parte de grandes órgãos, entidades, economias mistas, que agora se criam editais com o suspeito “cadastro de reserva”. Para alguns, isto serve para que os órgãos não tenham obrigação legal de chamarem aprovados. O problema é muito mais sério do que parece e, não é apenas o fato da obrigação ou não de convocarem aprovados. Acontece que, se é feito um concurso público no qual não se oferece vagas imediatas, mas que após sua homologação continua-se com terceirizados, cedidos e outras situações, de fato o concurso foi mal intencionado, além do que já se pode falar em “ilegalidade”. Se há a liberdade de se fazer um concurso em cadastra reserva, melhor que não o faça. Que continue o apadrinhamento, desvios, ilegalidades, etc. Ao menos assim não iludirão milhares de pessoas a estudar, investir e sonhar com o tal emprego ou cargo. Muitos largam tudo para se dedicarem aos concursos e quando conseguem a aprovação têm de assistir um cenário típico brasileiro: “Pessoas acomodadas ocupando seu lugar por influência de padrinhos”.


“Será que quem está ocupando cargo público ou emprego público sem a aprovação em concurso público tem mais competência que um aprovado, este que fatalmente se aprovou por seu conhecimento no oficio ou pelo esforço nos estudos?”


Quem paga o “pato” disso tudo em longo prazo é o próprio Estado.
Algumas de nossas empresas estão quebrando, outras não lucram o quanto deveriam, e os terceirizados estão lá, tão seguros como se fossem realmente os donos da situação. No final das contas a “política” assiste o enfraquecimento de nosso “patrimônio”, sem muita vontade de algo a fazer.
O duro mesmo é que no Brasil por trás de uma lei há sempre uma contra lei que dá espaço pra gente inconseqüente e egoísta.
Lamentável!

No Brasil assiste-se isto: “Afirmação do STF(súmula) acerca da obrigação na contratação de aprovados em concursos públicos dentro do numero de vagas.”
E ainda comemoramos coisas deste tipo, como se tivéssemos ganhado um presente ou, uma cortesia do Estado.


Art.37.II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Sobre a obra

"Materia a pedido de amigos, aqueles que lutam por um lugar ao sol."

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Joh Ribeiro
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