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DECRETO AD
GENTES SOBRE A ATIVIDADE MISSIONÁRIA DA
IGREJA
PROÉMIO
A vocação missionária da Igreja
1. A Igreja, enviada por Deus a todas as gentes para ser
«sacramento universal de salvação», (1) por íntima exigência da própria
catolicidade, obedecendo a um mandato do seu fundador (2), procura
incansàvelmente anunciar o Evangelho a todos os homens. Já os próprios
Apóstolos em que a Igreja se alicerça, seguindo o exemplo de Cristo,
«pregaram a palavra da verdade e geraram as igrejas» (3). Aos seus
sucessores compete perpetuar esta obra, para que «a palavra de Deus se
propague ràpidamente e seja glorificada (2 Tess. 3,1), e o reino de Deus
seja pregado e estabelecido em toda a terra.
No estado actual das coisas, de que surgem novas condições
para a humanidade, a Igreja, que é sal da terra e luz do mundo (4), é com
mais urgência chamada a salvar e a renovar toda a criatura, para que tudo
seja instaurada em Cristo e n'Ele os homens constituam uma só família e um
só Povo de Deus.
Por isso, este sagrado Concílio, agradecendo a Deus a
grandiosa obra já realizada pelo esforço generoso de toda a Igreja, deseja
delinear os princípios da actividade missionária e reunir as forças de
todos os fiéis, para que o Povo de Deus, continuando a seguir pelo caminho
estreito da cruz, difunda por toda a parte o reino de Cristo, Senhor e
perscrutador dos séculos (5), e prepare os caminhos para a sua vinda.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Desígnio do Pai
2. A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária,
visto que tem a sua origem, segundo o desígnio de Deus Pai, na «missão» do
Filho e do Espírito Santo (6).
Este desígnio brota do «amor fontal», isto é, da caridade de
Deus Pai, que, sendo o Princípio sem Princípio de quem é gerado o Filho e
de quem procede o Espírito Santo pelo Filho, quis derramar e não cessa de
derramar ainda a bondade divina, criando-nos livremente pela sua
extraordinária e misericordiosa benignidade, e depois chamando-nos gra.
tuitamente a partilhar da sua própria vida e glória. Quis ser, assim, não
só criador de todas as coisas mas também «tudo em todas as coisas» (1 Cor.
15,28), conseguindo simultâneamente a sua glória e a nossa felicidade.
Aprouve, porém, a Deus chamar os homens a esta participação na sua vida,
não só de modo individual e sem qualquer solidariedade mútua, mas
constituindo-os num Povo em que os seus filhos, que estavam dispersos, se
con. gregassem em unidade (7).
Missão do Filho
3. Este desígnio universal de Deus para a salvação do género
humano realiza-se não sòmente dum modo quase secreto na mente humana, ou
por esforços, ainda que religiosos, pelos quais os homens de mil maneiras
buscam. a Deus a ver se conseguem chegar até Ele ou encontrá-l'O, embora
Ele não esteja longe de cada um de nós (cfr. Act. 17, 27); com efeito,
estes esforços precisam de ser iluminados e purificados, embora, por
benigna determinação da providência de Deus, possam algumas vezes ser
considerados como pedagogia ou preparação evangélica para o Deus
verdadeiro (8). Para estabelecer a paz ou a comunhão com Ele e uma
sociedade fraterna entre os homens, apesar de pecadores, Deus determinou
entrar de modo novo e definitivo na história dos homens, enviando o seu
Filho na nossa carne para, por Ele, arrancar os homens ao poder das trevas
e de satanás (9) e n'Ele reconciliar o mundo consigo (10). Constituiu,
portanto, herdeiro de todas as coisas Aquele por quem fizera tudo(11),
para n'Ele tudo restaurar (12).
Cristo Jesus, de facto, foi enviado ao mundo como verdadeiro
mediador entre Deus e os homens. Como é Deus, n'Ele habita corporalmente
toda a plenitude da divindade (Col. 2,9); e sendo o novo Adão pela sua
natureza humana, é constituído cabeça da humanidade renovada, cheio de
graça e de verdade (Jo. l,14). Assim, o Filho de Deus, pelo caminho duma
verdadeira Incarnação, veio para fazer os homens participantes da sua
natureza divina e, sendo rico, fez-se por nós necessitado para que nos
tornássemos ricos da sua pobreza (13). O Filho do Homem não veio para que
o servissem, mas para ser ele a servir e para dar até a sua vida em
redenção por muitos, isto é, por todos (14). Os santos Padres
constantemente proclamam nada estar remido que não tivesse sido primeiro
assumido por Cristo (15). Ora ele assumiu por inteiro a natureza humana
tal qual ela existe em nós, pobres e miseráveis, rejeitando dela apenas o
pecado (16). De si mesmo disse Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao
mundo (cfr. Jo. 10,36): «O Espírito do Senhor está sobre mim; por isso me
ungiu e me enviou a anunciar a boa nova aos pobres, a sarar os contritos
de coração, a proclamar a libertação dos cativos e a restituir a vista aos
cegos» (Lc. 4,18). E outra vez: «Veio o Filho do Homem para buscar e
salvar o que estava perdido» (Lc. 19,10).
Aquilo que uma vez foi pregado pelo Senhor ou aquilo que
n'Ele se operou para salvação do género humano, deve ser proclamado e
espalhado até aos confins da terra (17), começando por Jerusalém (18), de
modo que tudo quanto foi feito uma vez por todas, pela salvação dos
homens, alcance o seu efeito em todos, no decurso dos tempos.
Missão do Espírito Santo
4. Para isso, precisamente, enviou Cristo o Espírito Santo
da parte do Pai, para realizar no interior das almas a sua obra salvadora
e impelir a Igreja à sua própria dilatação. Não há dúvida de que o
Espírito Santo já actuava no mundo antes de Cristo ser glorificado (19).
Contudo, foi no dia de Pentecostes, em que desceu sobre os discípulos para
ficar para sempre com eles (20), que a Igreja foi pùblicamente manifestada
diante duma grande multidão, que a difusão do Evangelho entre os gentios
por meio da pregação . teve o seu início, e que, finalmente, a união dos
povos numa catolicidade de fé foi esboçada de antemão na Igreja da nova
Aliança, a qual fala em todas as línguas e entende e abraça todas as lín:
guas na sua caridade, superando assim a dispersão de Babel (21). Pelo
Pentecostes começaram os «actos dos Apóstolos», como pela descida do
Espírito Santo sobre Maria fora concebido Cristo, e como pela descida do
mesmo Espírito Santo sobre Cristo, quando orava, fora o Senhor impelido à
obra do seu ministério (22). O próprio Senhor Jesus, antes de dar
livremente a sua vida pelo mundo, de tal maneira dispôs o ministério
apostólico e de tal forma prometeu enviar o Espírito Santo, que a ambos
associava na tarefa de levar a cabo sempre e em toda a parte a obra da
salvação (23). O Espírito Santo é quem «unifica na comunhão e no
ministério, e enriquece com diversos dons hierárquicos e carismáticos»
(24) toda a Igreja através dos tempos, dando vida às instituições
eclesiásticas (25), sendo como que a alma delas, e instilando nos corações
dos fiéis aquele mesmo espírito de missão que animava o próprio Cristo.
Por vezes precede visivelmente a acção apostólica (26), como também
incessantemente a acompanha e dirige de vários modos (27).
A Igreja enviada de Cristo
5. O Senhor Jesus, logo desde o princípio «chamou a Si
alguns a quem Ele quis, e escolheu doze para andarem com Ele e para -os
mandar a pregar» (Mc. 3,13) (28). Os Apóstolos foram assim a semente do
novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada Hierarquia. Depois,
realizados já definitivamente em Si, pela sua morte e ressurreição, os
mistérios da nossa salvação e da renovação do universo, o Senhor, com todo
o poder que adquiriu no céu e na terra (29), antes de subir ao Céu (30)
fundou a sua Igreja como sacramento de salvação e enviou os seus Apóstolos
a todo o mundo tal qual Ele também tinha sido enviado pelo Pai (31),
dando-lhes este mandato: «Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações,
baptizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a
cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). «Ide por todo o mundo,
proclamai a Boa Nova a toda a criatura. Quem acreditar e for baptizado,
será salvo; mas quem não acreditar, será condenado» (Mc. 16,15 ss.). Daí
vem à Igreja o dever de propagar a fé e a salvação de Cristo, tanto em
virtude do expresso mandamento que dos Apóstolos herdou a Ordem dos Bispos
ajudada pelos presbíteros em união com o sucessor de Pedro e sumo pastor
da Igreja, como em virtude da vida comunicada aos seus membros por Cristo,
«do qual o corpo todo inteiro bem ajustado e coeso por toda a espécie de
junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a cada membro, realiza
o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade» (Ef. 4,16). A
missão da Igreja realiza-se pois, mediante a actividade pela qual,
obedecendo ao mandamento de Cristo e movida pela graça e pela caridade do
Espírito Santo, ela se torna actual e plenamente presente a todos os
homens ou povos para os conduzir à fé, liberdade e paz de Cristo, não só
pelo exemplo de vida e pela pregação mas também pelos sacramentos e pelos
restantes meios da graça, de tal forma que lhes fique bem aberto caminho
livre e seguro para participarem plenamente no mistério de Cristo.
Continuando esta missão e explicitando através da história a
missão do próprio Cristo, que foi enviado a evangelizar os pobres, a
Igreja, movida pelo Espírito Santo, deve seguir o mesmo caminho de Cristo:
o caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da imolação própria até
à morte, morte de que Ele saiu vencedor pela sua ressurreição. Foi assim
também que todos os Apóstolos caminharam na esperança completando com
muitas tribulações e fadigas o que faltava aos trabalhos de Cristo pelo
seu corpo, que é a Igreja (32). Muitas vezes, mesmo, a semente foi o
sangue dos cristãos (33).
Actividade missionária da Igreja: seus diversos
modos
6. Esta tarefa que deve ser levada a cabo pela Ordem dos
Bispos presidida pelo sucessor de Pedro e com a oração e a cooperação de
toda a Igreja, é uma e a mesma em toda a parte, sejam quais forem os
condicionalismos, embora difira quanto ao exercício conforme as
circunstâncias. Mas as diferenças que nesta actividade da Igreja se têm de
reconhecer, não se originam na natureza íntima da «missão», mas nos
condicionalismos em que essa «missão» se exerce.
Esses condicionalismos tanto podem depender da Igreja como
dos povos, dos agrupamentos ou até dos indivíduos a quem a «missão,, se
dirige. A Igreja, de facto, embora de si possua a totalidade ou à
plenitude dos meios de salvação, não actua nem pode actuar sempre e
imediatamente com todos eles, mas vai por tentativas e por passos na sua
acção e no seu esforço de levar a efeito os desígnios de Deus. As vezes
até, depois dum avanço, felizmente lançado, vê-se infelizmente obrigada a
deplorar de novo uma regressão, ou, pelo menos, a demorar-se num certo
estádio de semi-vitalidade e insuficiência. Quanto aos indivíduos,
agrupamentos e povos, a esses só gradualmente os atinge e os penetra, e só
assim os traz à plenitude católica. A cada condicionalismo e a cada
situação devem corresponder acções apropriadas ou meios aptos.
O nome de «missões» dá-se geralmente àquelas actividades
características com que os pregoeiros do Evangelho, indo pelo mundo
inteiro enviados pela Igreja, realizam o encargo de pregar o Evangelho e
de implantar a mesma Igreja entre os povos ou grupos que ainda não crêem
em Cristo. Essas «missões» são levadas a efeito pela actividade
missionária e exercem-se ordinàriamente em certos territórios reconhecidos
pela Santa Sé. O fim próprio desta actividade missionária é a
evangelização e a implantação da Igreja nos povos ou grupos em que ainda
não está radicada (34). Assim, a partir da semente da palavra de Deus, é
necessário que se desenvolvam por toda a parte igrejas autóctones
particulares, dotadas de forças próprias e maturidade, com hierarquia
própria unida ao povo fiel, suficientemente providas de meios
proporcionados a uma vida cristã plena, contribuindo para o bem da Igreja
universal. O meio principal desta implantação é a pregação do Evangelho de
Jesus Cristo. Para o anunciar, enviou o Senhor pelo mundo inteiro os seus
discípulos, a fim de que os homens, uma vez renascidos pela palavra de
Deus, fossem agregados pelo Baptismo à Igreja, a qual, como corpo do Verbo
encarnado, se nutre e vive da palavra de Deus e do pão eucarístico.
Nesta actividade missionária da Igreja dão-se, por vezes,
simultâneamente, situações diversas: a de começo ou implantação, primeiro,
e a de crescimento ou juventude, depois. Ultrapassadas estas etapas, não
acaba, contudo, a acção missionária da Igreja, mas é às igrejas
particulares já constituídas que incumbe o dever de a continuar pregando o
Evangelho a todos aqueles que ainda tenham ficado de fora. Há a considerar
também que as comunidades em que a Igreja vive, não raras vezes e por
variadas causas mudam radicalmente, de maneira a poderem daí advir
condições de todo novas. Então, deve a Igreja ponderar se tais
condicionalismos não exigem de novo a sua actividade missionária.
Mais: por vezes, as circunstâncias são tais que não há
possibilidades, por um tempo, de propor directa e imediatamente a mensagem
evangélica: então é evidente que podem os missionários e até devem dar ao
menos o testemunho da caridade e da beneficência de Cristo, pacientemente,
com prudência e ao mesmo tempo grande confiança. Assim, não só prepararão
os caminhos ao Senhor mas até o tornarão já de alguma maneira presente.
É, pois, bem de ver como a actividade missionária dimana
intimamente da própria natureza da Igreja, cuja fé salvífica propaga, cuja
unidade católica dilatando aperfeiçoa, em cuja apostolicidade se apoia,
cujo afecto colegial de sua hierarquia exercita, cuja santidade
testemunha, difunde e promove. É bem de ver também que a actividade
missionária entre gentios difere tanto da actividade pastoral que se
exerce com os fiéis, como das iniciativas pela reunificação dos cristãos.
Contudo, ambas estas actividades andam estreitamente ligadas à actividade
missionária da Igreja (35): pois a divisão dos cristãos prejudica a
santíssima causa de pregar o Evangelho a toda a criatura (36) e fecha a
muitos o acesso à fé. Por isso, por uma necessidade missionária, todos os
baptizados são chamados a unir-se num rebanho para assim poderem dar um
testemuho unânime de Cristo, seu Senhor, perante os gentios. Mas se ainda
não podem, de completo acordo, dar testemunho duma só fé, é preciso que,
ao menos, estejam animados de mútua estima e caridade.
Actividade missionária da Igreja: suas causas e
necessidades
7. A razão desta actividade missionária vem da vontade de
Deus, que «quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno
conhecimento da verdade. Ora há um só Deus, e um só que é mediador de Deus
e dos homens, o homem Cristo Jesus, que se deu a si mesmo como preço de
resgate por todos» (l Tim. 2, 4-6), «e não há salvação em nenhum outro»
(Act. 4,12). Portanto, é preciso que todos se convertam a Cristo conhecido
pela pregação da Igreja e que sejam incorporados, pelo Baptismo, a Ele e à
Igreja, seu corpo. O próprio Cristo, aliás, ao inculcar por palavras
expressas a necessidade da fé e do Baptismo (37), confirmou também, por
isso mesmo, a necessidade da Igreja, na qual os homens entram pelo
Baptismo, que é como que a porta de entrada. Por isso, não se poderiam
salvar aqueles que, não ignorando que Deus fundou por intermédio de Jesus
Cristo a Igreja católica como necessária, não quisessem, apesar disso,
entrar nela ou nela perseverar» (38). Por isso também, embora Deus, por
caminhos que só Ele sabe, possa conduzir à fé, sem a qual é impossível
ser-se-Lhe agradável (39), os homens que ignoram o Evangelho sem culpa
sua, incumbem à Igreja, apesar de tudo, a obrigação (40) e o sagrado
direito de evangelizar. Daí vem que a actividade missionária conserve
ainda hoje e haja de conservar sempre toda a sua eficácia e a sua
necessidade.
Por ela incessantemente vai cobrando e organizando as forças
para seu crescimento o Corpo místico de Cristo (41). Ao exercício desta
actividade são impelidos, sem cessar, os membros da Igreja, pela caridade
com que amam a Deus e com que desejam comunicar a todos os homens os bens
espirituais tanto da vida presente como da futura.
Finalmente, por esta actividade missionária é Deus
plenamente glorificado enquanto os homens por ela recebem, plena e
conscientemente, a obra de salvação que Ele em Cristo levou a cabo. E
assim se realizam por ela os desígnios de Deus, aos quais Cristo serviu
com obediência e amor para glória do Pai que o enviou (42), e para que
todo o género humano forme um só Povo de Deus, se una num só corpo de
Cristo, e se edifique num só templo do Espírito Santo: o qual, ao
restabelecer a concórdia fraterna, vem precisamente ao encontro das
aspirações mais íntimas de todos os homens. Finalmente, quando todos os
que participam da natureza humana, uma vez regenerados em Cristo pelo
Espírito Santo e já na visão unânime da glória de Deus Pai, puderem dizer:
«Pai nosso» (43), então se há-de realizar deveras o intento do Criador ao
fazer o homem à Sua imagem e semelhança.
Actividade missionária da Igreja na vida e na história
humana
8. Também com a própria natureza humana e suas aspirações
tem íntima conexão a actividade missionária. Com efeito, ao dar a conhecer
Cristo, a Igreja revela, por isso mesmo, aos homens a genuína verdade da
sua condição e da sua integral vocação, pois Cristo é o princípio e o
modelo da humanidade renovada e imbuída de fraterno amor, sinceridade e
espírito de paz, à qual todos aspiram.
Cristo e a Igreja que d'Ele dá testemunho pela pregação
evangélica, transcendem todos os particularismos de estirpe ou de nação e,
por isso, não podem ser considerados estranhos a ninguém e em nenhuma
parte (44). É próprio Cristo é aquela verdade e aquele caminho que a
pregação evangélica a todos abre ao levar aos ouvidos de todos as palavras
que Ele mesmo disse: «Arrependei-vos e
crede no Evangelho» (Mc. 1,15). Porém, como quem não crê já está julgado
(45), as palavras de Cristo são, ao mesmo tempo, palavras de juízo e de
graça, de morte e de vida. n que só infligindo a morte ao que é velho
podemos ter acesso à novidade de vida: e isto, que vale, em primeiro
lugar, das pessoas, vale também dos diversos bens deste mundo que estão
marcados tanto pelo pecado do homem como pela bênção de Deus: «porque
todos pecaram e todos estão privados da glória de Deus» (Rom. 3,23). Por
si mesmo e por próprias forças não há ninguém que se liberte do pecado e
se eleve acima de si mesmo, ninguém absolutamente que se liberte a si
mesmo da sua enfermidade, da sua solidão ou da sua escravidão (46), mas
todos precisam de Cristo como modelo, mestre, libertador, salvador,
vivificador. De facto, na história humana, mesmo sob o ponto de vista
temporal, o Evangelho foi um fermento de liberdade e de progresso e
apresenta-se sempre como fermento de fraternidade, de unidade e de paz.
Não é sem razão, por isso, que Cristo é celebrado pelos fiéis como «o
esperado das nações e o seu salvador» (47).
Carácter escatológico da actividade missionária da
Igreja
9. A actividade missionária desenrola-se entre o primeiro e
o segundo advento do Senhor, em que a Igreja há-de ser reunida dos quatro
ventos como uma colheita, no reino de Deus (48). Mas antes de o Senhor
vir, tem de ser pregado o Evangelho a todos os povos (49).
A actividade missionária não é outra coisa, nem mais nem
menos, que a manifestação ou epifania dos desígnios de Deus e a sua
realização no mundo e na sua história, na qual Deus, pela missão,
manifestamente vai tecendo a história da salvação. Pela palavra da
pregação e pela celebração dos sacramentos de que a Eucaristia é o centro
e a máxima expressão, torna presente a Cristo, autor da salvação. Por
outro lado, tudo o que de verdade e de graça se encontrava já entre os
gentios como uma secreta presença de Deus, expurga-o de contaminações
malignas e restitui-o ao seu autor, Cristo, que destrói o império do
demónio e afasta toda a malícia dos pecados. O que de bom há no coração e
no espírito dos homens ou nos ritos e culturas próprias dos povos, não só
não se perde, mas é purificado, elevado e consumado para glória de Deus,
confusão do demónio e felicidade do homem (50). A actividade missionária
tende assim para a plenitude escatológica (51): por ela, com efeito, se
estende, segundo as dimensões e os tempos que o Pai fixou com o seu
próprio poder (52), o Povo de Deus a quem foi dito profèticamente: «Dilata o acampamento das tuas tendas e
estende as telas das tuas barracas! Não te acanhes» (Is. 54,2) (53); por
ela cresce o Corpo místico até constituir esse homem perfeito, na força da
idade, que realiza a plenitude de Cristo (54); por ela se levanta e se vai
edificando sobre os alicerces dos Apóstolos e dos profetas e com o próprio
Cristo Jesus por pedra angular (Ef. 2,20), o templo espiritual onde Deus é
adorado em espírito e verdade (55).
CAPÍTULO II
A OBRA MISSIONÁRIA EM SI MESMA
Introdução: A actividade missionária da Igreja no
mundo actual
10. Enviada por Cristo a manifestar e a comunicar a todos os
homens e povos a caridade de Deus, a Igreja reconhece que tem de levar a
cabo uma ingente obra missionária. É que, na verdade, dois biliões de
homens, número que cresce de dia para dia, em grandes e determinados
agrupamentos, unidos por laços estáveis de vida cultural, por antigas
tradições religiosas, por estreitos vínculos de relações sociais, ou ainda
não receberam a mensagem do Evangelho, ou mal ouviram falar dela; dentre
eles, uns seguem alguma das grandes religiões, outros permanecem estranhos
ao conhecimento de Deus, outros negam expressamente a sua existência, ou
até mesmo a atacam. A fim de poder oferecer a todos o mistério de salvação
e a vida trazida por Deus, a Igreja deve inserir-se em todos esses
agrupamentos, impelida pelo mesmo movimento que levou o próprio Cristo, na
incarnação, a sujeitar-se às condições sociais e culturais dos homens com
quem conviveu.
Art. 1
O TESTEMUNHO CRISTÃO
Testemunho de vida e diálogo
11. A Igreja tem de estar presente a estes agrupamentos
humanos por meio dos seus filhos que entre eles vivem ou a. eles são
enviados. Com efeito, todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm
obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da
palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo, e a virtude do
Espírito Santo por quem na Confirmação foram robustecidos, de tal modo que
os demais homens, ao verem as suas boas obras, glorifiquem o Pai (1) e
compreendam, mais plenamente o sentido genuíno da vida humana e o vínculo
universal da comunidade humana.
Para poderem dar frutuosamente este testemunho de Cristo,
unam-se a esses homens com estima e caridade, considerem-se a si mesmos
como membros dos agrupamentos humanos em que vivem, e participem na vida
cultural e social através dos vários intercâmbios e problemas da vida
humana; familiarizem-se com as suas tradições nacionais e religiosas;
façam assomar à luz, com alegria e respeito, as sementes do Verbo neles
adormecidas; mas atendam, ao mesmo tempo, à transformação profunda que se
opera entre os povos e trabalhem por que os homens do nosso tempo não dêem
tanta importância à ciência e tecnologia do mundo moderno que se alheiem
das coisas divinas, mas, antes pelo contrário, despertem para um desejo
mais profundo da verdade e da caridade reveladas por Deus. Assim como o
próprio Cristo perscrutou o coração dos homens e por meio da sua
conversação verdadeiramente humana os conduziu à luz divina, assim os seus
discípulos, profundamente imbuídos do Espírito de Cristo, tomem
conhecimento dos homens no meio dos quais vivem, e conversem com eles,
para que, através dum diálogo sincero e paciente, eles aprendam as
riquezas que Deus liberalmente outorgou aos povos; mas esforcem-se também
por iluminar estas riquezas com a luz evangélica, por libertá-las e
restituí-Ias ao domínio de Deus Salvador.
Presença da caridade
12. A presença dos cristãos nos agrupamentos humanos seja
animada daquela caridade com que Deus nos amou, e com a qual quer que
também nós nos amemos uns aos outros (2).
Efectivamente, a caridade cristã a todos se estende sem
discriminação de raça, condição social ou religião; não espera qualquer
lucro ou agradecimento. Portanto, assim como Deus nos amou com um amor
gratuito, assim também os fiéis, pela sua caridade, sejam solícitos pelos
homens, amando-os com o mesmo zelo com que Deus veio procurá-los. E assim
como Cristo percorria todas as cidades e aldeias, curando todas as doenças
e todas as enfermidades, proclamando o advento do reino e Deus (3), do
mesmo modo a Igreja, por meio dos seus filhos, estabelece relações com os
homens de qualquer condição, de modo especial cm os pobres e aflitos, e de
bom grado por eles gasta as forças (4). Participa nas suas alegrias e
dores, conhece as suas aspirações e os problemas da sua vida e sofre com
eles nas ansiedades da morte, trazendo-lhes a paz e a luz do Evangelho.
Trabalhem e colaborem os cristãos com todos os outros na
recta ordenação dos problemas económicas e sociais. Dediquem-se, com
cuidado especial, à educação das crianças e da juventude por meio das
várias espécies de escolas, as quais hão-de ser consideradas não só como
meio exímio de formação e promoção da juventude cristã, mas também,
simultâneamente, como serviço da maior importância para os homens, e em
particular para as nações em vias de desenvolvimento, a fim de elevar a
dignidade do homem e preparar condições de vida mais humanas. Além disso,
tomem parte nos esforços dos povos que, lutando contra a fome, a
ignorância e a doença, se afadigam por melhorar as condições de vida e por
assegurar a paz no mundo. Nesta actividade prestem os fiéis, com
prudência, a sua colaboração efectiva às iniciativas promovidas pelas
instituições particulares e públicas, pelos governos, pelos organismos
internacionais, pelas diversas comunidades cristãs e religiões
não-cristãs.
A Igreja, porém, não quer, de maneira nenhuma, imiscuir-se
no governo da cidade terrena. Nenhuma outra autoridade reclama para si
senão a de, com a ajuda de Deus, estar ao serviço dos homens pela caridade
e pelo serviço fiel (5).
Intimamente unidos com os homens na vida e no trabalho, os
discípulos de Cristo esperam oferecer-lhes o verdadeiro testemunho de
Cristo e trabalhar na salvação deles, mesmo quando não podem anunciar
plenamente a Cristo. Porque não procuram o progresso e a prosperidade
material dos homens, mas promovem a sua dignidade e fraterna união,
ensinando as verdades religiosas e morais, que Cristo esclareceu com a Sua
luz. Deste modo, vão abrindo pouco a pouco o acesso mais pleno a Deus.
Assim, os homens são auxiliados na aquisição da salvação pela caridade
para com Deus e para com o próximo, e começa a brilhar o mistério de
Cristo, no qual apareceu o homem novo que foi criado segundo Deus, (cfr.
Ef. 4,24), e no qual se revela a caridade divina.
Art. 2
A PREGAÇÃO DO EVANGELHO E A REUNIÃO DO
POVO DE DEUS
Evangelização e conversão
13. Sempre que Deus abre a porta da palavra para anunciar o
mistério de Cristo (7) a todos os homens (8), com confiança e constância
(9) seja anunciado'(10) o Deus vivo, e Aquele que Ele enviou para a
salvação de todos, Jesus Cristo(11), para que os não-cristãos, sob a
inspiração interior do Espírito Santo (12), se convertam livremente à fé
no Senhor, e adiram sinceramente Aquele que, sendo «caminho, verdade e
vida» (Jo. 14,6), cumula todas as suas esperanças espirituais, mais ainda,
supera-as infinitamente. Esta conversão há-de considerar-se como inicial,
mas suficiente para o homem cair na conta de que, arrancado ao pecado, é
introduzido no mistério do amor de Deus, que o chama a entabular relações
pessoais consigo em Cristo. Pois, sob a acção da graça de Deus, o
neo-convertido inicia o caminho espiritual pelo qual, comungando já pela
fé no mistério da morte e ressurreição, passa do homem velho ao homem novo
que tem em Cristo a sua perfeita realização (13).
Esta passagem, que traz consigo uma mudança progressiva de
mentalidade e de costumes, deve manifestar-se e desenvolver-se, com as
suas consequências sociais, durante o tempo do catecumenado. Porque o
Senhor em que acreditamos, é sinal de contradição (14), o homem convertido
experimenta frequentemente rupturas e separações, mas também alegrias que
Deus concede sem medida (15). A Igreja proíbe severamente obrigar quem
quer que seja a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com processos
indiscretos, do mesmo modo que reclama com vigor o direito de ninguém ser
afastado da fé por meio de vexações iníquas (16).
Em conformidade com o antiquíssimo costume da Igreja,
investiguem-se os motivos da conversão e, se for necessário,
purifiquem-se.
Catecumenado e iniciação cristã
14. Aqueles que receberam de Deus por meio da Igreja a fé em
Cristo (17), sejam admitidos ao catecumenado, mediante a celebração de
cerimónias litúrgicas; o catecumenado não é mera exposição de dogmas e
preceitos, mas uma formação e uma aprendizagem de toda a vida cristã; j
prolongada de modo conveniente, por cujo meio os discípulos se unem comi
Cristo seu mestre. Por conseguinte, sejam os catecúmenos conveniente:
mente iniciados no mistério da salvação, na prática dos costumes evan-
Bélicos, e com ritos sagrados, a celebrar em tempo sucessivos (18), sejam
introduzidos na vida da fé, da liturgia e da caridade do Povo de Deusa
Em seguida, libertos do poder das trevas pelos sacramentos
da iniciação cristã (19), mortos com Cristo e com Ele sepultados e
ressuscitados (20) recebem o Espírito (21) de adopção de filhos e celebram
com todo o Povo de Deus o memorial da morte e ressurreição do Senhor.
É de desejar que a liturgia do tempo quaresmal e pascal seja
reformada de maneira a preparar os corações dos catecúmenos para a
celebração do mistério pascal, durante cujas solenidades eles são
regenerados para Cristo pelo Baptismo.
Esta iniciação cristã realizada no catecumenado deve ser
obra não apenas dos catequistas ou sacerdotes, mas de toda a comunidade
dos fiéis, especialmente dos padrinhos, de forma que desde o começo os
catecúmenos sintam que pertencem ao Povo de Deus. Visto que a vida da
Igreja é apostólica, os catecúmenos devem igualmente aprender a cooperar
activamente; pelo testemunho da sua vida e a profissão da sua fé, na
evangelização e na construção da Igreja.
Enfim, o estado jurídico dos catecúmenos deve ser fixado
claramente no novo Código. Pois eles estão já unidos à Igreja (22), já são
da casa de Cristo (23), e, não raro, eles levam já uma vida de fé, de
esperança e de caridade.
Art. 3
A FORMAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ
Formação da comunidade cristã
15. O Espírito Santo, que chama todos os homens a Cristo
pelas sementes do Verbo e pela pregação do Evangelho e suscita nos
corações a homenagem da fé, quando gera no seio da fonte baptismal para
uma nova vida os que crêem em Cristo, reune-os num só Povo de Deus que é
graça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido»
Portanto, os missionários, colaboradores de Deus (25), devem
fazer nascer comunidades de fiéis que, levando uma vida digna da vocação
que receberam (26), sejam tais que possam exercer as funções a elas
confiadas por Deus: sacerdotal, profética e real. E deste modo que uma
comunidade cristã se torna sinal da presença de Deus no mundo: pelo
sacrifício eucarístico, com efeito, passa incessantemente com Cristo ao
Pai (27), alimentada cuidadosamente pela palavra de Deus (28) dá
testemunho de Cristo (29), caminha, enfim, na caridade e arde em espírito
apostólico (30).
Uma comunidade cristã deve ser constituída desde o começo de
tal maneira que possa, na medida do possível, prover por si mesma às suas
necessidades. Esta comunidade de fiéis, dotada das riquezas culturais da
sua própria nação, deve estar profundamente enraizada no povo: devem
desabrochar as famílias penetradas do espírito evangélico (31) e ajudadas
por escolas idóneas; devem organizar-se associações e agrupamentos por
meio dos quais o apostolado dos leigos possa penetrar do espírito
evangélico toda a sociedade. A caridade deve brilhar, enfim, entre os
católicos de rito diferente (32).
Deve também nutrir-se entre os néofitos o espírito
ecuménico, pensando justamente que os irmãos que crêem em Cristo são
discípulos de Cristo, regenerados pelo Baptismo, participantes de
numerosos bens do Povo de Deus. Quanto o permitirem as condições
religiosas, deve promover-se a acção ecuménica, de sorte que, banindo toda
a aparência de indiferentismo, de confusionismo e odiosa rivalidade, os
católicos colaborem com os irmãos separados, em conformidade com as
disposições do decreto sobre o Ecumenismo, por meio da comum profissão de
fé em Deus e em Jesus Cristo diante dos gentios, na medida do possível, e
pela cooperação em questões sociais e técnicas, culturais e religiosas.
Colaborem, sobretudo, por amor de Cristo, seu Senhor comum: que o Seu nome
os una! Esta colaboração deve ser estabelecida não sòmente entre os
indivíduos, mas também, a juízo do Ordinário do lugar, entre igrejas ou
comunidades eclesiais e as suas obras.
Os cristãos, provenientes de todos os povos e reunidos em
Igreja, «não se distinguem dos outros
homens nem pelo país, nem pela língua, nem pela organização política»
(33); devem, por isso, viver para Deus e para Cristo segundo os usos do
seu próprio povo; cultivem verdadeira e eficazmente, como bons cidadãos, o
amor da pátria, mas evitem absolutamente o desprezo pelas outras raças, o
nacionalismo exagerado, e promovam o amor universal dos homens.
Para conseguir estes resultados, têm grandíssima importância
e são dignos de um interesse particular os leigos, isto é, os fiéis
cristãos que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, vivem no mundo. A eles
pertence, depois de penetrados do Espírito de Cristo, animar
interiormente, à maneira de fermento, as realidades temporais e dispô-las
para que se realizem sempre segundo Cristo (34).
Não basta, porém, que o povo cristão esteja presente e
estabelecido num país; não basta também que ele exerça o apostolado do
exemplo; está estabelecido, está presente com esta finalidade: anunciar
Cristo aos seus concidadãos não-cristãos pela palavra e pela acção, e
ajudá-los a receber plenamente a Cristo.
Ora bem: para a implantação da Igreja e para o
desenvolvimento da comunidade cristã, são necessários ministérios
diversos, que, suscitados pelo apelo divino no seio da mesma comunidade
dos fiéis, devem ser encorajados e cultivados por todos com diligente
cuidado; entre estes ministérios, há as funções dos sacerdotes, dos
diáconos e dos catequistas, e a acção católica. De modo análogo, os
religiosos e as religiosas desempenham, quer pela oração quer pela acção,
um serviço indispensável para enraizar nos corações o reino de Cristo,
fortificá-lo e estendê-lo mais ao longe.
Constituição do clero local
16. Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom
inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número
de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja,
efectivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano,
quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os
próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos
diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas
adquirem a pouco e pouco a estrutura diocesana com clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da
vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em
que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se
muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente
unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do
Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e
sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão
de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de
Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis
colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos
deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na
Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos
homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também
pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do
Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar
e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois,
abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do
seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar
conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões
nacionais e a religião cristã (38). Do mesmo modo, a formação sacerdotal
deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem
aprender a história, a finalidade e o método da acção missionária da
Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do
seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e
convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos
(39). Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados,
quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio
país (40). Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada
administração eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de
alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades,
mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos,
de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero
local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem
as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem
oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida
permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja
(41). É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente
diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo
em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo
a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela
imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais
estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais
eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.
Formação dos catequistas
17. De modo semelhante, é digno de elogio aquele exército
com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército dos
catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico,
prestam com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente
necessária à expansão da fé e da Igreja.
Hoje em dia, em razão da escassez de clero para evangelizar
tão grandes multidões e exercer o ministério pastoral, o ofício dos
catequistas tem muitíssima importância. A sua formação deve, portanto,
fazer-se de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que eles possam
desempenhar o mais perfeitamente possível o seu múnus como colaboradores
eficazes da ordem sacerdotal, múnus esse que se vai complicando com novas
e maiores obrigações.
É preciso, portanto, multiplicar as escolas diocesanas e
regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente a
doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, assim como o
método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã (42),
exercitando-se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de vida. Além
disso, devem organizar-se reuniões ou cursos de actualização nas
disciplinas e nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e
robustecimento da sua vida espiritual. Por outro lado, aos que se dedicam
inteiramente a esta ocupação, dever-se-á proporcionar, por uma justa
remuneração, conveniente nível de vida e segurança social (43).
É de desejar que se proveja, de maneira conveniente, à
formação e sustentação dos catequistas, por meio de subsídios especiais da
sagrada Congregação de «Propaganda Fide». Parecendo necessário e
conveniente, funde-se uma Obra para os catequistas.
Além disso, as igrejas serão reconhecidas ao trabalho
generoso dos catequistas auxiliares, cuja ajuda lhes será indispensável.
São eles que presidem às orações nas comunidades e ensinam a doutrina. É
preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e espiritual.
Por outro lado, é de desejar que, onde parecer oportuno, seja confiada
pùblicamente, durante a celebração duma acção litúrgica, a missão canónica
aos catequistas que tiverem recebido a devida formação, a fim de. estarem
com maior autoridade ao serviço da fé junto do povo.
Promoção da vida religiosa
18. Desde o período da implantação da Igreja, deve ter-se o
cuidado de promover a vida religiosa; esta não sòmente presta ajuda
preciosa e absolutamente necessária à actividade missionária, mas, por uma
consagração mais íntima feita a Deus na Igreja, manifesta e significa com
esplendor também a natureza íntima da vocação cristã. (44)
Os Institutos religiosos que trabalham na implantação da
Igreja, profundamente impregnados das riquezas místicas que são a glória
da tradição religiosa da Igreja, devem esforçar-se por as exprimir e as
transmitir, segundo o génio e carácter de cada povo. Devem examinar como é
que as tradições ascéticas e contemplativas, cujos germes foram, algumas
vezes, espalhados por Deus nas civilizações antigas, antes da pregação do
Evangelho, podem ser assumidas pela vida religiosa cristã.
Devem cultivar-se nas igrejas jovens as diversas formas de
vida religiosa para que mostrem os diversos aspectos da missão de Cristo e
da vida da Igreja, e se dediquem às várias obras pastorais, e preparem
convenientemente os seus membros para as desempenhar. No entanto, procurem
os Bispos nas Conferências que não se multipliquem Congregações com o
mesmo fim apostólico, com prejuízo da vida religiosa e do apostolado.
São dignas de menção especial as diversas iniciativas em
vista ao enraizamento da vida contemplativa; certos Institutos, guardando
os elementos essenciais da instituição monástica, trabalham por implantar
a riquíssima tradição da sua Ordem; outros voltam às formas mais simples
do monaquismo antigo. Todos, no entanto, devem procurar uma autêntica
adaptação às condições locais. Uma vez que a vida contemplativa pertence à
plenitude da presença da Igreja, é preciso que ela seja instaurada por
toda a parte nas novas igrejas.
CAPÍTULO III
AS IGREJAS PARTICULARES
Incremento das Igrejas jovens
19. A obra de implantação da Igreja num determinado
agrupamento humano atinge em certa medida o seu termo, quando a comunidade
dos fiéis, enraizada já na vida social e adaptada à cultura local, goza de
alguma estabilidade e firmeza: com recursos próprios, ainda que
insuficientes, de clero local, de religiosos e de leigos; possui já os
ministérios e instituições necessárias para viver e desenvolver a vida do
Povo de Deus, sob a orientação do próprio Bispo.
Nestas igrejas jovens, a vida do Povo de Deus deve adquirir
a maturidade em todos os sectores da vida cristã, renovada segundo as
normas deste Concílio: os grupos de fiéis tornam-se de dia para dia mais
conscientemente comunidades de fé, de liturgia e de caridade; pela sua
actividade cívica e apostólica, os leigos trabalham por instaurar na
sociedade uma ordem de caridade e de justiça; os meios de comuniçação
social são empregados de maneira oportuna e prudente; graças a uma vida
verdadeiramente cristã, as famílias tornam-se viveiros do apostolado dos
leigos e das vocações sacerdotais e religiosas. A fé, enfim, é ensinada
por meio duma catequese adaptada, é celebrada numa liturgia conforme ao
génio do povo, e, por uma legislação canónica conveniente, passa para as
instituições e para os costumes locais.
Os Bispos, cada um com o seu presbitério, cada vez mais
penetrados do sentido de Cristo e da Igreja, devem sentir e viver com a
Igreja universal. Deve manter-se íntima a comunhão das igrejas jovens com
a Igreja inteira, cujos elementos tradicionais elas devem juntar à sua
cultura própria, para fazer crescer a vida do Corpo místico por meio de
trocas mútuas'. Por isso, devem cultivar-se os elementos teológicos,
psicológicos e humanos que podem contribuir para fomentar este sentido de
comunhão com a Igreja universal.
Estas igrejas, porém, não raro situadas nas regiões mais
pobres do globo, vêem-se ainda a braços com insuficiência, ordinàriamente
muito grave, de sacerdotes, e com falta de recursos materiais. Por isso,
têm muitíssima necessidade de que a acção missionária continuada da Igreja
inteira lhes subministre os socorros que sirvam, antes de mais, para o
desenvolvimento da igreja local e para a maturidade da vida cristã. Esta
acção missionária deve atender também às igrejas fundadas há longa data
que se encontram em estado de retrocesso ou decadência.
Estas igrejas, todavia, devem renovar o seu zelo pastoral
comum e as obras oportunas para aumentar em número, discernir com mais
segurança e cultivar com mais eficácia as vocações para o clero diocesano
e para os Institutos religiosos (2), de maneira que, pouco a pouco, possam
prover às suas próprias necessidades e auxiliar as outras.
A sua actividade missionária
20. A igreja particular, pela obrigação que tem de
representar o mais perfeitamente possível a Igreja universal, deve ter
consciência que foi também enviada aos habitantes do mesmo território que
não crêem em Cristo, a fim de ser, pelo testemunho da vida de cada um dos
fiéis e de toda a comunidade, um sinal a mostrar-lhes Cristo.
Além disso, para o Evangelho chegar a todos, é indispensável
o ministério da palavra. É preciso que o Bispo seja, antes de mais, um
pregador da fé, que conduza a Cristo novos discípulos (3). Para se
desempenhar, como convém, desta nobre incumbência, deve conhecer bem a
situação do seu rebanho, as opiniões íntimas dos seus concidadãos a
respeito de Deus, tomando cuidadosamente em linha de conta as mudanças
introduzidas pela urbanização, migração e indiferentismo religioso.
Nas igrejas jovens, os sacerdotes nativos empreendam com
ardor a obra da evangelização, organizando uma acção comum com os
missionários estrangeiros, com os quais formam um presbitério único, unido
debaixo da autoridade do Bispo, não só para apascentar os fiéis e celebrar
o culto divino, mas também para pregar o Evangelho àqueles que estão fora.
Eles devem mostrar-se prontos e, havendo ocasião, oferecer-se com fervor
ao Bispo para empreender o trabalho missionário nas regiões afastadas e
abandonadas da sua própria diocese, ou em outras dioceses.
Do mesmo zelo em relação aos seus concidadãos, sobretudo os
mais pobres, devem sentir-se animados os religiosos e as religiosas, bem
como os leigos.
As Conferências episcopais procurem organizar, em tempos.
determinados, cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual e
pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero adquira
um conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos pastorais.
Quanto ao mais, observe-se religiosamente o que este
Concílio determinou, especialmente no decreto sobre o ministério e a vida
dos sacerdotes.
Para que esta obra missionária duma igreja particular possa
ser levada a bom termo, é necessário que haja ministros capazes,
oportunamente preparados em conformidade com o condicionalismo de cada
igreja. Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém
absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre .
o diálogo a instituir com esses grupos. Se em certas regiões se encontram
grupos de homens, que são impedidos de abraçar a fé católica pelo facto de
não poderem adaptar-se à forma particular que a Igreja aí tenha revestido,
é de desejar que se proveja de maneira especial a essa situação (4), até
que todos os cristãos possam ser congregados numa só comunidade. Os Bispos
devem chamar para as suas dioceses ou receber de boa vontade os
missionários de que a Sé Apostólica puder dispor para esta finalidade, e
favorecer eficazmente as suas iniciativas.
Para que este zelo missionário comece a florescer entre os
naturais do país, convém absolutamente que as igrejas jovens participem
efectivamente na missão universal da Igreja, enviando elas também
missionários a anunciar o Evangelho por toda a terra, ainda que elas
sofram de falta de clero. A comunhão com a Igreja inteira estará, de certo
modo, consumada quando, também elas, tomarem parte activa na acção
missionária junto de outros povos.
Promoção do Apostolado dos Leigos
21. A Igreja não está fundada verdadeiramente, nem vive
plenamente, nem é o sinal perfeito de Cristo entre os homens se, com a
Hierarquia, não existe e trabalha um laicado autêntico. De facto, sem a
presença activa dos leigos, o Evangelho não pode gravar-se profundamente
nos espíritos, na vida e no trabalho de um povo. Por isso, é necessário
desde a fundação da Igreja prestar grande atenção à formação dum laicado
cristão amadurecido.
Os leigos pertencem, ao mesmo tempo, ao Povo de Deus e à
sociedade civil: pertencem, por um lado, à nação em que nasceram, de cujos
tesouros culturais participam pela educação, a cuja vida estão ligados por
múltiplos laços sociais, para cujo progresso cooperam com o seu esforço
nas suas profissões, cujos problemas sentem e procuram resolver como
próprios; pertencem também a Cristo, porque foram regenerados na Igreja
pela fé e pelo Baptismo, a fim de serem de Cristo(5) pela renovação da
vida e acção, para que em Cristo tudo seja submetido a Deus, e, enfim,
Deus seja tudo em todos (6).
O principal dever deles, homens e mulheres, é o testemunho
de Cristo, que eles têm obrigação de dar, pela sua vida e palavras, na
família, no grupo social, no meio profissional. É necessário que se
manifeste neles o homem novo criado segundo Deus em justiça e santidade
verdadeira (7). Devem exprimir esta novidade de vida no meio social e
cultural da sua pátria, em conformidade com as tradições nacionais. Devem
conhecer esta cultura, purificá-la, conservá-la, desenvolvê-la segundo as
novas situações, enfim, dar-lhe a sua perfeição em Cristo, a fim que a fé
em Cristo e a vida da Igreja deixem de ser estranhas à sociedade em que
vivem mas comecem a penetrá-la e a transformá-la. Devem unir-se aos seus
concidadãos com caridade sincera, a fim de que no seu comportamento
apareça um novo laço de unidade e de solidariedade universal, haurida no
mistério de Cristo. Devem transmitir a fé em Cristo também àqueles a quem
estão ligados pela vida e profissão; esta obrigação impõe-se tanto mais
quanto a maior parte dos homens não podem ouvir o Evangelho e conhecer a
Cristo senão pelos seus vizinhos leigos. Mais ainda: onde for possível,
devem os leigos estar prontos a cumprir, em colaboração mais imediata com
a Hierarquia, a missão especial de anunciar o Evangelho e comunicar a
doutrina cristã, a fim de tornarem mais vigorosa a Igreja nascente.
Os ministros da Igreja, por sua vez, devem ter em muito
apreço o apostolado activo dos leigos. Devem formá-los para, como membros
de Cristo, tomarem consciência da sua responsabilidade em relação aos
outros homens; devem instruí-los profundamente no mistério de Cristo,
iniciá-los nos métodos práticos, assistir-lhes nas dificuldades, em
conformidade com o pensamento da Constituição sobre a Igreja e do decreto
sobre o Apostolado dos leigos.
Bem respeitadas as funções e as responsabilidades próprias
dos pastores e dos leigos, a jovem igreja toda inteira deve dar um único
testemunho vivo e firme de Cristo, a fim de se tornar um sinal luminoso da
salvação que em Cristo veio até nós.
Diversidade na Unidade
22. A semente da palavra de Deus, germinando em boa terra,
regada pelo orvalho divino, absorve a seiva, transforma-a e assimila-a
para produzir fruto abundante. Certamente, de modo análogo à economia da
encarnação, as igrejas jovens, enraizadas em Cristo e construídas sobre o
fundamento dos Apóstolos, recebem, por um maravilhoso intercâmbio, todas
as riquezas das nações que foram dadas a Cristo em heranças. Recebem dos
costumes e das tradições dos seus povos, da sabedoria e da doutrina, das
artes e das disciplinas, tudo aquilo que pode contribuir para confessar a
glória do criador, ilustrar a graça do Salvador, e ordenar, como convém, a
vida cristã (9).
Para conseguir este objectivo, é necessário que em cada
grande espaço socio-cultural, se estimule uma reflexão teológica tal que,
à luz da tradição da Igreja universal, as acções e as palavras reveladas
por Deus, consignadas na Sagrada Escritura, e explicads pelos Padres da
Igreja e pelo magistério, sejam sempre de novo investigadas. Assim se
entenderá mais claramente o processo de tornar a fé inteligível, tendo em
conta a filosofia ou a sabedoria dos povos, e a maneira de os costumes, o
sentido da vida e a ordem social poderem concordar com a moral manifestada
pela revelação divina. Deste modo se descobrirá o caminho para uma mais
profunda adaptação em toda a extensão da vida cristã. Toda a aparência de
sincretismo e de falso particularismo, será assim excluída, a vida cristã
conformar-se-á bem ao génio de cada cultura (10), as tradições
particulares e qualidades próprias de cada nação, esclarecidas pela luz do
Evangelho, serão assumidas na unidade católica. Enfim, as novas igrejas
particulares, enriquecidas pelas suas tradições, terão o seu lugar na
comunhão eclesiástica, ficando intacto o primado da cátedra de Pedro, que
preside a toda a assembleia da caridade (11).
É, portanto, de desejar, ou antes, convém absolutamente que
as Conferências episcopais, dentro dos limites de cada grande espaço
socio-cultural, se unam entre si para, de ânimo concorde e pondo em comum
os seus planos, conseguirem este objectivo da adaptação.
CAPÍTULO IV
OS MISSIONÁRIOS
A vocação missionária
23. Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação
de difundir a fé conforme as suas possibilidades(1), Cristo Senhor chama
sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os
enviar a evangelizar os povos (2). E assim, mediante o Espírito Santo, que
para utilidade comum reparte os carismas como quer (3), inspira no coração
de cada um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja
Institutos (4), que assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar,
que pertence a toda a Igreja.
De facto, são marcados com vocação especial aqueles que,
dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos
requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário (5), quer
sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados
pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto
dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram
destinados (6) como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos
gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (Rom. 15,16).
Espiritualidade missionária
24. Porém, ao chamamento de Deus, o homem deve responder de
forma tal que, sem se deixar guiar pela carne e sangue(7), todo ele se
entregue à obra do Evangelho. Mas esta resposta não pode ser dada senão
por impulso e virtude do Espírito Santo. O enviado entra, portanto, na
vida e missão d'Aquele que «a si mesmo se aniquilou tomando a forma de
servo» (Fil. 2,7). Por conseguinte, deve estar pronto a perseverar toda a
vida na vocação, a renunciar a si e a todas as suas coisas, e a fazer-se
tudo para todos (8).
Anunciando o Evangelho aos povos, dê a conhecer
confiadamente o mistério de Cristo, do qual é legado, de maneira que ouse
falar d'Ele como convém (9), não se envergonhando do escândalo da cruz.
Seguindo os passos do seu mestre, manso e humilde de coração, mostre que o
Seu jugo é suave e leve a Sua carga (10). Mediante uma vida
verdadeiramente evangélica (11), com muita paciência, longanimidade,
suavidade, caridade sincera (12), dê testemunho do seu Senhor até à efusão
do sangue, se for necessário. Alcançará de Deus virtude e força para
descobrir a abundância de gozo que se encerra na grande prova da
tribulação e da pobreza absoluta (13).
Persuada-se que a obediência é a virtude peculiar do
ministro de Cristo que, pela Sua obediência, redimiu o género humano.
Os pregadores do Evangelho, para não negligenciar a graça
que em si têm, renovem continuamente o seu espírito (14). Por sua vez, os
Ordinários e os Superiores reunam os missionários em tempos determinados,
a fim d.e mais se robustecerem na esperança da vocação e se renovarem no
ministério apostólico, fundando até, para isso, casas apropriadas.
Formação espiritual e moral
25. Para tão sublime empresa, há-de o futuro missionário
preparar-se com esmerada formação espiritual e moral (15). Deve, com
efeito, ser capaz de tomar iniciativas, constante para levar a cabo as
obras, perseverante nas dificuldades, suportando com paciência e fortaleza
a solidão, a fadiga, o trabalho infrutuoso. Com espírito aberto e coração
dilatado, irá ao encontro dos homens; abraçará de boa vontade os trabalhos
que lhe confiarem; adaptar-se-á também generosamente aos diversos costumes
e variadas condições dos povos; com ânimo concorde e mútua caridade
colaborará com seus irmãos e com todos quantos se consagram à mesma
empresa, de maneira que, juntamente com os fiéis, imitando a comunidade
apostólica, tenham um só coração e uma só alma (16).
Estas disposições de espírito sejam diligentemente
exercitadas, cuidadosamente cultivadas, elevadas e alimentadas com a vida
espiritual, já desde o tempo da formação. Cheio de fé viva e esperança
indefectível, o missionário seja homem de oração; arda no espírito de
fortaleza, de caridade e de temperança (17); aprenda a bastar-se com o que
tem (18); pelo espírito de sacrifício, leve em si o estado de morte de
Jesus, a fim de que a vida de Jesus opere naqueles aos quais é enviado
(19); com verdadeiro zelo gaste tudo e desgaste-se a si mesmo pelo bem das
almas (20), de tal forma que «mediante o exercício diário do seu
ministério, cresça no amor de Deus e do próximo» (21). Desta sorte,
obedecendo com Cristo à vontade do Pai, continuará a Sua missão sob a
autoridade hierárquica da Igreja, e cooperará no mistério da salvação.
Formação doutrinal e apostólica
26. Os que forem enviados aos diversos povos, como bons
ministros de Cristo, devem ser alimentados «com a palavra da fé e da boa
doutrina» (1 Tim. 4,6), a qual
haurirão primeiramente na Sagrada Escritura, perscrutando o mistério de
Cristo, de quem serão arautos e testemunhas.
E assim, todos os missionários — sacerdotes, irmãos, irmãs, leigos — sejam preparados e formados, cada qual
segundo a sua condição, de maneira a estarem à altura das exigências do
trabalho futuro (22). Já desde o começo, de tal modo se processe a sua
formação doutrinal, que abranja tanto a universalidade da Igreja como a
diversidade das nações. E isto vale tanto de todas as disciplinas, em que
se formam para o desempenho do ministério, como das disciplinas úteis para
o conhecimento dos povos, das culturas, das religiões, com vistas não só
ao passado mas também ao tempo presente. Aquele, pois, que é destinado a
outra nação, tenha em grande apreço o seu património, língua e costumes.
Ao futuro missionário importa sumamente que se aplique aos estudos
missiológicos, isto é, a conhecer a doutrina e as normas da Igreja em
matéria de actividade missionária, a informar-se sobre os caminhos
percorridos pelos arautos do Evangelho, ao longo dos séculos, como também
sobre a condição presente das missões e sobre os métodos considerados hoje
mais eficazes (23).
Embora toda a formação deva estar imbuída de solicitude
pastoral, ministre-se-lhes, contudo, peculiar e bem orientada formação
apostólica, que- teórica quer prática (24).
Forme-se o maior número possível de irmãos e de irmãs em
catequética, para darem maior colaboração no apostolado.
Mesmo aqueles que se dedicam só por algum tempo à acção
missionária, devem adquirir a formação adequada à sua condição.
Estas diversas espécies de preparação, porém, devem ser
completadas nas próprias terras de missão, de modo que os missionários
adquiram mais profundo conhecimento da história, das estruturas sociais e
dos costumes dos povos, e se inteirem da ordem moral e dos preceitos
religiosos, bem como do verdadeiro pensamento que esses povos, conforme
suas tradições sagradas, possuem acerca de Deus, do mundo e do homem (25).
Quanto às línguas, aprendam-nas de modo a usá-las com facilidade e
elegância, e terem, assim, mais fácil acesso à inteligência e ao coração
dos homens (26). Finalmente, sejam devidamente iniciados nas necessidades
pastorais características da terra.
Haja também pessoal preparado de modo mais profundo em
Institutos missiológicos ou noutras Faculdades ou Universidades, que possa
desempenhar cargos de maior responsabilidade (27), e, com a sua ciência,
auxiliar os outros missionários no exercício da obra evangelizadora, que,
na hora actual, apresenta tantas dificuldades e oportunidades. Além disso,
é muito para desejar que as Conferências episcopais regionais tenham à sua
disposição um bom número destes peritos e que, nas necessidades do próprio
cargo, façam proveitoso uso do seu saber e experiência. Nem falte
igualmente quem saiba usar com perícia os instrumentos técnicos e de
comunicação social, cuja importância todos reconheçam devidamente.
Institutos missionários
27. Tudo isto, embora absolutamente necessário a cada um dos
enviados ao campo do apostolado, na realidade, dificilmente pode ser
conseguido pelos indivíduos isolados. Visto que a mesma obra missionária,
como prova a experiência, não pode ser realizada pelos indivíduos
isolados, a vocação comum reuniu-os em Institutos, nos quais, pelo esforço
comum, se formassem convenientemente e executassem essa tarefa em nome da
Igreja e segundo a vontade da autoridade hierárquica. Os Institutos, desde
há muitos séculos que têm suportado o peso do dia e do calor,
consagrando-se inteiramente ou em parte à empresa apostólica. Muitas vezes
a Santa Sé confiou à sua evangelização vastos territórios, nos quais
reuniram para Deus um novo povo, uma igreja local à volta dos seus
próprios pastores. A essas igrejas, fundadas à custa do seu suor e até do
seu sangue, prestarão serviço com zelo e experiência em fraterna
cooperação, já na cura das almas, já em cargos especiais em função do bem
comum.
Algumas vezes, tomarão a seu cargo em toda uma região certos
trabalhos mais urgentes, como por exemplo, a missionação de grupos ou de
povos que, devido a especiais razões, ainda não receberam a boa nova do
Evangelho, ou a ela resistiram até ao presente (28).
Se for preciso, dediquem-se a formar e ajudar com a sua
experiência aqueles que se consagram por um tempo determinado à acção
missionária.
Por todos estes motivos, e porque há ainda numerosas gentes
para conduzir a Cristo, os Institutos continuam a ser da máxima
necessidade.
CAPÍTULO V
A ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE MISSIONÁRIA
Introdução: sua necessidade
28. Os fiéis, em virtude de possuirem dons diferentes (1),
devem colaborar no Evangelho, cada um segundo as suas possibilidades,
aptidões, carismas e ministérios (2); é ainda necessário que todos, os que
semeiam e os que segam (3), sejam um só (4), a fim de que, «conspirando livre e ordenadamente para o
mesmo fim» (5), empreguem unânimemente as suas forças na edificação da
Igreja.
Por isso, os trabalhos dos arautos do Evangelho e os
auxílios dos restantes fiéis devem ser orientados e unidos de modo a que
tudo se faça com ordem (1 Cor. 14,40) em todas as actividades e esferas da
cooperação missionária.
Organização geral
29. O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da
terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal (6); por isso, o Sínodo
episcopal ou «Conselho permanente de
Bispos para toda a Igreja» (7), entre os assuntos de importância geral
(8), deve atender de modo especial à actividade missionária, que é a
principal e a mais sagrada da Igreja (9).
Para todas as missões e para toda a actividade missionária,
haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de «Propaganda
Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade
como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito das
Igrejas orientais 1°.
Embora o Espírito Santo suscite, de muitos modos, na Igreja
de Deus, o espírito missionário, e não poucas vezes se anteceda à acção
dos que governam a vida da Igreja, este dicastério, contudo, deve
promover, da sua parte, a vocação e a espiritualidade missionária, o zelo
e a oração pelas missões, e uma exacta e adequada informação sobre elas.
Suscite e distribua os missionários, segundo as necessidades mais urgentes
das regiões. Organize um plano de acção; dele promanem as normas
directivas, os princípios para a evangelização, e dele procedam os
impulsos. Incite e coordene a recolha eficaz de subsídios, que devem
distribuir-se segundo a medida da necessidade ou da utilidade, da extensão
do território, do número de fiéis e infiéis, das obras e das instituições,
dos auxiliares e dos missionários
Em união com o «Secretariado para a união dos cristãos», procure os meios de realizar e ordenar a
colaboração fraterna e a convivência com as iniciativas missionárias
doutras comunidades cristãs, a fim de se evitar, quanto possível, o
escândalo da divisão.
Por isso, importa que este dicastério seja tanto instrumento
de administração como órgão de direcção dinâmica, empregando os métodos
científicos e os instrumentos adaptados às condições actuais, e tendo em
conta a actual investigação da teologia, metodologia e pastoral
missionária.
Na direcção deste dicastério, tenham parte muito activa, com
voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles que
trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de
ouvidas as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das
Obras pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice
estabelecer. Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas,
exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a suprema orientação de toda
a obra missionária.
Esteja à disposição deste dicastério um grupo permanente de
consultores peritos, de reconhecida ciência e experiência, aos quais
pertence, entre outras coisas, reunir uma informação oportuna sobre as
condições locais das várias regiões, a mentalidade dos diferentes grupos
humanos, os métodos de evangelização a empregar, e propor conclusões
cientificamente fundadas para a cooperação missionária.
Estejam convenientemente representados os Institutos de
religiosas, as obras regionais a favor das missões, e as organizações de
leigos, sobretudo as internacionais.
Organização local das missões
30. Para que, no exercício da obra missionária, se atinjam
os fins e os resultados, devem todos os operários missionários ter um
«só coração e uma só alma» (Act. 4,32).
Pertence ao Bispo, como regra e centro de unidade no
apostolado diocesano, promover, dirigir e coordenar a actividade
missionária, mas de tal modo que se conserve e fomente a iniciativa
espontânea dos que participam na obra. Todos os missionários, mesmo os
religiosos isentos, estão sob a sua jurisdição nos vários trabalhos que
dizem respeito ao exercício do apostolado (11). Para melhor coordenação,
constitua o Bispo, na medida do possível, um Conselho pastoral, em que
participem, por meio de delegados escolhidos, os clérigos, os religiosos e
os leigos. Procure ainda que a acção apostólica não se limite aos
convertidos, mas que os operários e os subsídios se destinem
equitativamente à evangelização dos não-cristãos.
Organização regional
31. As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as
questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem,
contudo, as diferenças locais (12). Para não dissipar o número já
insuficiente de pessoas e de subsídios e não multpilicar sem necessidade
as iniciativas, recomenda-se a fundação de obras comuns que sirvam o bem
de todos; por exemplo, seminários, escolas superiores e técnicas, centros
de pastoral, catequética, liturgia e dos meios de comunicação social.
Organize-se igualmente uma oportuna cooperação entre as
diversas Conferências episcopais.
Actividade dos Institutos missionários
32. E ainda da máxima importância coordenar as actividades
exercidas pelos Institutos ou Associações eclesiásticas. Todos eles, seja
qual for o seu género, devem secundar o Ordinário do lugar, em tudo o que
se relaciona com a actividade missionária. Por isso, aproveitará muito
realizar acordos particulares, em que se regulem as relações entre o
Ordinário do lugar e o Superior do Instituto.
Quando a um Instituto for confiado um território, o Superior
eclesiástico e o Instituto tenham muito a peito orientar tudo para que a
nova comunidade cristã se transforme em igreja local, a qual, no momento
oportuno, será governada por pastor próprio, com o seu clero.
Ao acabar o encargo do território, surge uma nova condição.
Então, as Conferências episcopais e os Institutos, de comum acordo,
estabeleçam as normas que hão-de reger as relações entre os Ordinários de
lugar e os Institutos (13). Contudo, pertence à Santa Sé estabelecer os
princípios gerais, pelos quais se organizarão os acordos regionais ou até
particulares.
Os Institutos devem estar prontos a continuar a obra
começada, colaborando no ministério ordinário da cura de almas: mas, com o
aumento do clero local, deve providenciar-se a que os Institutos, na
medida em que for conforme à sua finalidade, se mantenham fiéis à própria
diocese, encarregando-se generosamente de obras especiais ou de alguma
região.
Coordenação dos Institutos missionários
33. Os diversos Institutos que se dedicam à actividade
missionária no mesmo território procurem os processos e os modos de
coordenar as suas obras. Serão, portanto, de grande utilidade, as
Conferências de religiosos e as Uniões de religiosas, em que participem
todos os Institutos da mesma nação ou região. Vejam Conferências o que
podem fazer com o esforço comum e mantenham estreitas relações com as
Conferências episcopais.
Tudo isto, por igual motivo, convém estendê-lo à colaboração
dos Institutos missionários na sua pátria de origem, de modo que mais
facilmente e com menos despesas se possam resolver os assuntos e
empreendimentos comuns, como, por exemplo, a formação doutrinal dos
futuros missionários, os cursos para missionários, as relações para com as
autoridades civis ou organismos nacionais e internacionais.
Coordenação dos Institutos científicos
34. Como o recto e ordenado exercício da actividade
missionária exige que os operários evangélicos se preparem cientificamente
para a sua função, sobretudo para o diálogo com as religiões e culturas
não-cristãs, e que sejam ajudados eficazmente na execução, é de desejar
que colaborem entre si fraterna e generosamente a favor das missões todos
os Institutos científicos que estudam missiologia e outras disciplinas ou
artes úteis às missões, como a etnologia e a linguística, a história e a
ciência das religiões, a sociologia, a pastoral e outras coisas
semelhantes.
CAPÍTULO VI
A COOPERAÇÃO
Introdução. Consciência da responsabilidade
35. Dado que a Igreja é toda ela missionária, e a obra da
evangelização é um dever fundamental do Povo de Deus, o sagrado Concílio
exorta todos a uma profunda renovação interior, para que tomem viva
consciência das próprias responsabilidades na difusão do Evangelho e
assumam a parte que lhes compete na obra missionária junto dos gentios.
Dever missionário de todo o povo de Deus
36. Como membros de Cristo vivo e a Ele incorporados e
configurados não só pelo Baptismo mas também pela Confirmação e pela
Eucaristia, todos os fiéis estão obrigados, por dever, a colaborar no
crescimento e na expansão do Seu corpo para o levar a atingir, quanto
antes, a sua plenitude(1).
Por isso, todos os filhos da Igreja tenham consciência viva
das suas responsabilidades para com o mundo, fomentem em si um espírito
verdadeiramente católico, e ponham as suas forças ao serviço da obra da
evangelização. Saibam todos, porém, que o primeiro e mais irrecusável
contributo para a difusão da fé, é viver profundamente a vida cristã. Pois
o seu fervor no serviço de Deus e a sua caridade para com os outros é que
hão-de trazer a toda a Igreja o sopro de espírito novo que a fará aparecer
como um sinal levantado entre as nações (2), como «luz do mundo» (Mt.
5,14) e «sal da terra» (Mt. 5,13).
Este testemunho de vida produzirá mais facilmente o seu efeito, se for
dado conjuntamente com as outras comunidades cristãs, segundo as normas do
decreto sobre o ecumenismo (3).
Deste espírito renovado brotará espontâneamente a oferta de
orações e de obras de penitência a Deus, para que fecunde com a sua graça
a acção dos missionários; dele nascerão vocações missionárias e sairão os
recursos de que as missões necessitam.
Porém, para que todos e cada um dos fiéis conheçam
plenamente o estado actual da Igreja no mundo e oiçam a voz das multidões
que clamam: «Vem em nosso auxílio» (4)
facilitem-se, até pelos meios modernos de comunicação social, notícias
missionárias tais que os façam sensíveis à actividade missionária e lhes
abram o coração a tão profundas e imensas necessidades dos homens par lhes
poderem valer.
É também necessária uma coordenação das notícias e a
cooperação com os organismos nacionais e internacionais.
Dever missionário das comunidades cristãs
37. Como o Povo de Deus vive em comunidades, sobretudo
diocesanas e paroquiais, e é nelas que, de certo modo, se torna visível,
pertence a estas dar também testemunho de Cristo perante as nações.
A graça da renovação não pode crescer nas comunidades, a não
ser que cada uma dilate o campo da sua caridade até aos confins da terra e
tenha igual solicitude pelos que são de longe como pelos que são seus
próprios membros.
Assim, toda a comunidade reza, coopera e exerce actividade
entre os gentios, por meio dos seus filhos a quem Deus escolheu para este
importantíssimo encargo.
É muito útil que, contanto que não crie desinteresse pela
obra missionária universal, manter relações com os missionários oriundos
da própria comunidade ou com determinada paróquia ou diocese das missões,
para tornar visível a comunhão entre as comunidades e contribuir para
mútua edificação.
Dever missionário dos Bispos
38. Todos os Bispos, como membros do corpo episcopal,
sucessor do Colégio apostólico, são consagrados não só em benefício duma
diocese mas para salvação de todo o mundo. O mandato de Cristo de pregar o
Evangelho a toda a criatura (5) afecta-os, primária e imediatamente a
eles, com Pedro e sob Pedro. Daí nascem aquela comunhão e cooperação das
igrejas, hoje tão necessárias para levar a cabo a obra da evangelização.
Em virtude desta comunhão, cada uma das igrejas leva em si a solicitude
por todas as outras, manifestam umas às outras as próprias necessidades,
comunicam entre si as suas coisas, pois a dilatação do corpo de Cristo é
dever de todo o Colégio episcopal (6).
Na sua diocese, o Bispo, que forma uma só coisa com ela, ao
suscitar, promover e dirigir a obra missionária, torna presentes e como
que palpáveis o espírito e o ardor missionário do Povo de Deus, de maneira
que toda a diocese se torna missionária. É da responsabilidade do Bispo
suscitar no seu povo e sobretudo entre os doentes e os oprimidos, almas
que ofereçam a Deus, de todo o coração, orações e penitências pela
evangelização do mundo; favorecer de bom grado as vocações de jovens e até
de clérigos para os Institutos missionários, aceitando reconhecido que
Deus escolha alguns para a actividade missionária da Igreja; exortar e
ajudar as Congregações diocesanas para que assumam a sua parte nas
missões; promover junto dos seus fiéis as obras dos Institutos
missionários, mas sobretudo as Obras missionárias pontifícias. Com todo o
direito se deve dar o primeiro lugar a estas Obras, uma vez que são meios
quer para dar aos católicos um sentido verdadeiramente universal e
missionário logo desde a infância, quer para promover colectas eficazes de
subsídios para bem de todas as missões segundo as necessidades de cada uma
(7).
Como cresce de dia para dia a necessidade de operários na
vinha do Senhor e os sacerdotes diocesanos desejam, eles também, ter parte
cada vez maior na evangelização do mundo, o sagrado Concílio deseja que os
Bispos, ponderando a gravíssima penúria de sacerdotes que impede a
evangelização de muitas regiões, enviem, depois da devida preparação,
alguns dos seus melhores sacerdotes que se ofereçam para as missões, para
as dioceses mais carecidas de clero, com o fim de exercerem aí o
ministério missionário em espírito de serviço, pelo menos durante um tempo
determinado (8).
Mas, para que a actividade missionária dos Bispos a bem de
toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as
Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem
respeito a uma ordenada cooperação da própria região.
Nas suas Conferências tratem os Bispos dos sacerdotes do
clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da
contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos,
deve oferecer todos os anos para a obra das missões (9); da direcção e
organização das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do
auxílio e, se for preciso, até da fundação de Institutos missionários e
seminários do clero diocesano para as missões; do estreitamento dos laços
entre estes Institutos e as dioceses.
Às Conferências episcopais pertence também fundar e promover
instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o devido interesse
pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram das terras
de missão. Por eles, com efeito, povos longínquos tornam-se em certo modo
vizinhos, e às comunidades cristãs mais antigas oferece-se uma óptima
ocasião de dialogar com nações que ainda não ouviram pregar o Evangelho e
de lhes mostrar no próprio exercício do amor e da ajuda, o genuíno rosto
de Cristo (10).
Dever missionário dos sacerdotes
39. Os sacerdotes representam a pessoa de Cristo e são
cooperadores da ordem episcopal, na tríplice função sagrada, que por sua
natureza tem relação com a missão da Igreja (11). Entendam, pois, muito
bem que a sua vida foi consagrada também ao serviço das missões. Uma vez
que pelo seu mesmo ministério — que
consiste principalmente na Eucaristia, que aperfeiçoa a Igreja — estão em comunhão com Cristo cabeça
e trazem os outros a essa comunhão, não podem deixar de sentir quanto
falta ainda para o pleno crescimento do corpo e quanto há que fazer,
portanto, para que vá crescendo cada vez mais. Organizarão, pois, de tal
maneira o trabalho pastoral que contribua para a dilatação do Evangelho
entre os não-cristãos.
Os sacerdotes, no trabalho pastoral, farão por excitar e
alimentar entre os fiéis o zelo pela evangelização do mundo, instruindo-os
com a catequese e a pregação sobre o dever que a Igreja tem de anunciar
Cristo aos gentios; persuadindo as famílias cristãs da necessidade e da
honra de cultivar as vocações missionárias entre os próprios filhos e
filhas; fomentando o fervor missionário entre os jovens das escolas e
associações católicas, de maneira a sairem dentre eles futuros arautos do
Evangelho. Ensinem os fiéis a orar pelas missões e não tenham vergonha de
lhes pedir esmolas, feitos como que mendigos por Cristo e pela salvação
das almas (12).
Os professores dos Seminários e Universidades elucidarão os
alunos sobre a verdadeira situação do mundo e da Igreja, para que abram os
olhos à necessidade duma evangelização mais intensa dos não-cristãos e o
seu zelo se acenda. E ao ensinar as questões dogmáticas, bíblicas, morais
e históricas, chamem a atenção para os aspectos missionários nelas
contidos, para desse modo se ir formndo a consciência missionária dos
futuros sacerdotes.
Dever missionário dos Institutos
40. Os Institutos religiosos de vida contemplativa e activa
tiveram até agora e continuam a ter a maior parte na evangelização do
mundo. O sagrado Concílio reconhece gostosamente os seus méritos e dá
graças a Deus por tantos esforços prestados à causa da glória de Deus e do
serviço das almas e exorta-os a prosseguir incansàvelmente na obra
começada, sabendo, como sabem, que a virtude da caridade, que por vocação
têm de cultivar com mais perfeição, impele e obriga a um espírito e a um
trabalho verdadeiramente católicos (13).
Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações,
penitências e tribulações, têm uma importância máxima na conversão das
almas, visto que é Deus quem pelas nossas orações envia operários para a
Sua messe (14), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho
(15), e fecunda nos seus corações a palavra da salvação (16). Pede-se até
a esses Institutos que fundem casas nas terras de missão como já bastantes
fizeram, para que, levando aí uma vida acomodada às genuínas tradições
religiosas dos povos, dêem entre os não-cristãos um testemunho brilhante
tanto da majestade e da caridade de Deus como da sua união em Cristo.
Por seu lado, os Institutos de vida activa, quer tenham um
fim estritamente missionário quer não, examinem sinceramente diante de
Deus se podem alargar mais a sua actividade em ordem à expansão do reino
de Deus entre os gentios; se podem deixar a outros, certos ministérios,
para dedicar às missões as suas forças; se podem começar a ter actividades
nas missões, adaptando, se for preciso, as suas Constituições, embora
segundo a mente do fundador; se os seus membros participam quanto podem na
actividade missionária; se o seu modo de viver é um testemunho do
Evangelho adaptado à índole e às condições do povo.
Uma vez que, sob a inspiração do Espírito Santo, crescem de
dia para dia na Igreja os Institutos seculares, a sua ajuda, sob a
autoridade do Bispo, pode ser a muitos títulos proveitosa para as missões,
como sinal duma entrega plena à evangelização do mundo.
Dever missionário dos leigos
41. Os leigos colaboram na obra de evangelização da
Igreja e participam da sua missão salvífica (17), ao mesmo tempo como
testemunhas e como instrumentos vivos sobretudo se, depois de chamados por
Deus, são incorporados pelos Bispos nesta empresa.
Nas terras já cristãs, os leigos concorrem para a obra de
evangelização, fomentando em si e nos outros o conhecimento e o amor pelas
missões, suscitando vocações na própria família, nas associações católicas
e nas escolas, oferecendo auxílios de toda a espécie para que o dom da fé,
que eles receberam de graça, possa ser também oferecido a outros.
Nas terras de missão, os leigos, quer estrangeiros quer
nativos, exerçam o ensino nas escolas, administrem as coisas temporais,
colaborem na actividade paroquial e diocesana, iniciem e promovam as
várias formas de apostolado dos leigos, para que os fiéis das igrejas
jovens possam assumir quanto antes a sua parte na vida da Igreja (18).
Finalmente, prestem os leigos, de bom grado, colaboração
económico-social aos povos em vias de desenvolvimento; essa colaboração
será tanto mais de louvar, quanto mais se relaciona com a criação daquelas
instituições que atingem as estruturas fundamentais da vida social ou se
ordenam à formação daqueles que têm responsabilidade de governo.
São dignos de particular louvor aqueles leigos que nas
Universidades ou em Institutos científicos promovem, com as suas
investigações históricas ou científico-religiosas, o conhecimento dos
povos e das religiões, ajudando assim os pregadores do Evangelho e
preparando o diálogo com os não-cristãos.
Colaborem fraternalmente com os outros cristãos, com os
não-cristãos, sobretudo com os membros das organizações internacionais,
tendo sempre diante dos olhos e preocupação de que «a edificação da cidade
terrena se alicerce no Senhor e para Ele se oriente»(19).
Para desempenhar todas estas funções, precisam os leigos da
necessária preparação técnica e espiritual, que se deve dar em Institutos
a isso destinados, para que a sua vida seja entre os não-cristãos um
testemunho de Cristo, segundo a palavra do Apóstolo: «Não deis ocasião de
escândalo nem a judeus nem a gentios nem à Igreja de Deus, como também eu
em tudo procuro agradar a todos, não buscando a minha própria utilidade,
mas a dos outros, a fim de que sejam salvos» (1Cor. 10, 32-33).
CONCLUSÃO
42. Os Padres do Concílio, em união com o Romano Pontífice,
sentindo vivamente a obrigação de difundir por toda a parte o reino de.
Deus, saudam muito afectuosamente todos os pregadores do Evangelho,
sobretudo aqueles que sofrem perseguição pelo nome de Cristo, e
associam-se aos seus sofrimentos (20).
Também eles se sentem inflamados do mesmo amor em que Cristo
ardia pelos homens. Mas, conscientes de que Deus é quem faz com que o seu
reino venha ao mundo, unem as suas preces às de todos os cristãos para
que, por intercessão da Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, as nações
sejam quanto antes conduzidas ao conhecimento da verdade (21) e a glória
de Deus, que resplandece no rosto de Jesus Cristo, comece a brilhar para
todos pelo Espírito Santo (22).
Roma, 7 de Dezembro de 1965
PAPA PAULO VI
Notas
Proémio e Capítulo I
1. Const. dogm. de Ecclesia, Lumen Gentium, 48: AAS
57 (1965), p. 53.
2. Cfr. Mc. 16,15.
3. S. Agostinho, Enarr. in Ps. 44, 23: PL 36, 508;
CChr. 38, 150.
4. Cfr. Mt. 5, 13-14.
5. Cfr. Eccli. 36,19.
6. Cfr. Conc. Vatic. II Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
Gentium, n. 2: AAS 57 (1965), p. 5-6.
7. Cfr. Jo. 11,52.
8. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 18, 10 «O Verbo que existe junto de Deus, por quem
foram feitas todas as coisas, e que sempre estava presente ao género
humano...»: PG 7, 932; id. IV, 6, 7: «Com efeito, o Filho, presente desde
a primeira hora à sua obra, a todos vai revelando o Pai, a quantos, quando
e do modo que o Pai quer» (ibid. 990); cfr. IV, 20, 6 e 7 (ib. 1037);
Demonstratio n, 34: Patr. Or., XII, 773; Sources Chrét., 62,
Paris 1958, p. 87; S. Clemente de Alexandria, Protrept. 112 1: GCS
Clemens I, 79; Strom. VI, 6, 44, 1: GCS Clemens II,
453; 13, 106, 3 e 4 (ibid. 485). Para a mesma doutrina, cfr. Pio XII:
Radiomensagem, 31 dez. ]952; Cone. Vat. II Const. dogm. De Ecclesia
Lumen Gentium, n.° 16: AAS 57 (1965), p. 20.
9. Cfr. Col. 1,13; Act. 10,38.
10. Cfr. 2 Cor. 5,19.
11. Cfr. Hebr. 1,2; Jo. 1, 3 e 10; 1 Cor. 8,6; Col. 1,16.
12. Cfr. Ef. 1,10.
13. Cfr. 2 Cor. 8,9.
14. Cfr. Mc. 10,45.
15. Cfr. S. Atanásio, Ep. ad Epictetum 7: PG 26,
1060; S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 4, 9: PG 33, 465; Mário
Victorino, Adv. Arium, 3, 3: PL, 8, 1101; S. Basílio, Epist.
261, 2: PG 32, 969; S. Gregório Nazianzeno, Epist. 101: PG 37, 181;
S. Gregório Nisseno, Antirrheticus; Adv. Apollin. 17: PG 45,
1156; S. Ambrósio, Epist. 48, 5: PL, 16, 1153; S. Agostinho, In
Joahn. Ev. tratado XXIII, 6: PL 35, 1585; CChr 36, 236; além disso,
mostra deste modo como não foi o Espírito Santo que nos redimiu, visto que
não incarnou: De Agone Christ. 22, 24: PL 40, 302; S. Cirilo de
Alexandria, Adv. Nestor, 1, 1: PG 76, 20; S. Fulgéncio,
Epist. 17, 3, 5: PL 65, 454; Ad Trasimundum III, 21:
PL 65, 284: da tristeza e do temor.
16. Cfr. Heb. 4,15; 9,28.
17. Cfr. Act. 1,8.
18. Cfr. Lc. 24,47.
19. Foi o Espírito que falou pelos Profetas; Symbol.
Constantinopol. Denz.-Schoenmetzer, 150; S. Leão Magno, Sermo
76: PL 54, 405-406: «Quando o Espírito
Santo encheu os discípulos do Senhor no dia de Pentecostes, não foi então
o começo da sua missão, mas um acréscimo de largueza: porque já os
patriarcas, os profetas, os sacerdotes, e todos os santos que houve
antigamente, foram robustecidos pela santificação do mesmo Espírito,...
embora não fosse a mesma a medida dos dons». Também Sermo 77, 1: PL
54, 412; Leão XIII, Encícl. Divinum illud: ASS (1897), 650-651.
Também S. João Crisóstomo, ainda que insista na novidade da missão do
Espírito Santo no dia de Pentecostes: In Eph. c. 4, Hom. 10, 1: PG
62, 75.
20. Cfr. Jo. 14,16.
21. De Babel e do Pentecostes falam muitas vezes os Santos
Padres: Origenes, In Genesim, c. 1: PG 12, 112; S. Gregório
Nazianzeno, Oratio 41, 16: PG 36, 449; S. João Crisóstomo, Hom.
2 in Pentec., 2: PG 50, 467; In Act. Apost.: PG 60, 44; S.
Agostinho, En. in Ps. 54, 11: PL 36, 636; CChr. 39, 664 s.;
Sermo 271: PL 38, 1245; S. Cirilo de Alexandria, Glaphyra in
Genesim II: PG 69, 79; S. Gregório Magno, Hom. in Evang., Lib.
II, Hom. 30, 4: PL 76, 1222; S. Beda, in Hexaem., Lib. III: PL 91,
125. Veja-se também a imagem que existe no átrio da Basilica de S. Marcos
de Veneza. A Igreja fala todas as línguas, e assim a todos acolhe na
catolicidade da fé: S. Agostinho, Sermones 266, 267, 268, 269: PL
38, 1225-1237; Sermo 175, 3: PG 38, 946; S. João Crisóstomo, In
Epist. I ad Cor., Homil. 35: PG 61, 296; S. Cirilo de Alexandria,
Fragm. in Act.: PG 74, 758; S. Fulgêncio, Sermo 8, 2-3: PL
65, 743-744. Acerca do Pentecostes como consagração dos Apóstolos para a
missão, cfr. J. A. Cramer, Catena in Acta SS. Apostolorum, Oxford,
1838, pg. 24 s.
22. Cfr. Lc. 3,22; 4,1; Act. 10,38.
23. Cfr. Jo. 14-17; Paulo VI, Alocução proferida no Concílio
no dia 14 de Setembro de 1964: AAS 56 (1964), p. 807.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen Gentium, 4:
AAS 57.
25. S. Agostinho, Sermo 267, 4: PL 38, 1231: a0 Espírito
Santo faz em toda a Igreja o que a alma em todos os membros dum mesmo
corpo». Cfr. Const. dogm. De Ecclesia Lumen Gentium, 7 (com a nota
8): AAS 57 (1965), p. 11.
26. Cfr. Act. 10, 44-47; 11,15; 15,8
27. Cfr. Act. 4,8; 5,32; 8,26. 39; 9,31; 10; 11, 24. 28; 13,
2. 4. 9; 16, 6-7; 20, 22-23; 21, 11, etc.
28. Cfr. também Mt. 10, 1-42.
29. Cfr. Mt. 28,18.
30. Cfr. Act. 1, 4-8.
31. Cfr. Jo. 20,21.
32. Cfr. Col. 1,24.
33. Tertuliano, Apologeticum, 50, 13: PL 1,534; CChr.
I, 171.
34. Já S. Tomás de Aquino fala da função apostólica de
implantar a Igreja: efr. Sent. Lib. I, dist. 16, q. 1, a. 2 ad 2 e
ad 4; a. 3 sol.; Summa Theol. I, q. 43, a. 7 ad 6; I-II, q. 106, a.
4 ad 4. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919),
445 e 453; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926),
74; Pio XII, 30 abr. 1939 aos Directores das 00. MM. PP.: AAS 36 ID. 24
jun. 1944 aos Directores das OO. MM. PP.: AAS 36 (1944), 210; de novo em
AAS 42 1950, 727, e 43 (1951), 508; ID. 29 jun. 1948 ao clero indígena:
AAS (1944), 210; 374; ID. Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43
(1951), 507; ID. Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957), 236;
João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AAS 51, (1959), 835;
Paulo VI, Hom. 18 out. 1964: AAS 55 (1964), 911. Tanto os Sumos Pontífices
como os Santos Padres e os Escolásticos falam muitas vezes da dilatação da
Igreja: S. Tomás de Aquino, Comm. in Math. 16,28; Leão XIII,
Encicl. Sancta Dei Civitas, 3 dez. 1880: ASS 55 (1880), 241 Bento
XV, Encícl. Maximum Illud, 30 nov. 1919 AAS 11 (1919), 442; Pio XI,
Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926), 65.
35. Nesta noção de actividade missionária, como se vê,
incluem-se também, quanto à substância, aquelas regiões da América Latina,
nas quais nem Hierarquia própria, nem maturidade da vida cristã, nem uma
pregação suficiente do Evangelho se dão ainda. Se, porém, estes
territórios são de jacto tidos pela S. Sé como missionários, isso não
depende do Concilio. É por isso que, a propósito da conexão entre a noção
de actividade missionária e certos territórios, se diz muito
intencionalmente que esta actividade se exerce «geralmente» (plerumque) em certos
territórios como tais reconhecidos pela S. Sé.
36. Conc. Vat. II, Decr. De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n. 1: AAS 57 (1965), p. 90.
37. Cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,5.
38. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia Lumen
Gentium, n.° 14: AAS 57 (1965), p. 18.
39. Cfr. Hebr. 11,6.
40. Cfr. 1 Cor. 9,16.
41. Cfr. Ef. 4, 11-16.
42. Cfr. Jo. 7,18; 8, 30 e 44; 8,50; 17,1.
43. Acerca desta ideia sintética, ver a doutrina de S.
Ireneu sobre a Recapitulação. Cfr. também Hipólito, De Antichristo,
3: «Querendo a todos e desejando
salvar a todos, querendo fazer a todos filhos de Deus e chamando todos os
santos a formar um só homem perfeito...» PG 10, 732; GCS Hippolyt I, 2 p.
6; Benedictiones Jacob, 7: T. U., 38-1 pg. 18, linha 4 ss.;
Origenes, In Joann. Tom. I, n. 16: «Então, sim, a única ocupação daqueles que
chegarem até Deus será a de conhecer a Deus, presididos por aquele Verbo
que está junto de Deus; para que assim todos os filhos sejam
cuidadosamente formados no conhecimento do Pai, como o Filho que agora é o
único que conhece o Pai»: PG, 14, 49; GCS Orig. IV, 20; S. Agostinho,
De Sermone Domini in monte, I, 41: «Estimemos tudo aquilo que pode
ser conduzido connosco àquele reino, onde ninguém diz: meu Pai, mas todos
dizem a um só Deus: Pai nosso»: PL 34, 1250; S. Cirilo de Alexandria,
in Joann. I: «Todos estamos em Cristo e nele revive a natureza comum
da Humanidade. Pois, por isso mesmo, foi chamado o novo Adão... Com
efeito, habitou entre nós aquele que por natureza é o Filho e Deus; por
isso, no seu Espírito podemos chamar: Abba, Pai! Habita, de facto, o Verbo
entre nós num templo único, que precisamente quis construir para si de
algo nosso e por causa de nós, para que tendo-nos a todos em si mesmo, num
só corpo, nos reconciliasse a todos com o Pai, como diz Paulo: PG 73,
161-164.
44. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), p. 445: «Porque sendo a
Igreja de Deus católica e não estrangeira para nenhum povo ou nação...»
Cfr. João XXIII, Encícl. Mater et Magistra: «A Igreja, por direito
divino, pertence a todas as nações... por isso, uma vez que inseriu a sua
força, como que nas veias de algum povo, já não é nem se julga como uma
instituição qualquer, imposta de fora a esse povo... E, por isso, tudo
aquilo que lhes parece bom e honesto, apoiam-no e completam-no»
(subentenda-se: aqueles que renasceram em Cristo); 25 maio 1961 AAS 1961,
444.
45. Cfr. Jo. 3,18.
46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 15, n. 3: PG 7,
919: «Foram pregadores da verdade e apóstolos da liberdade».
47. Breviarium Romanum, Ant. O, Vésperas do dia 23 de
Dez.
48. Cfr. Mt. 24,31; Didachè, 10,5: Funk I, p.
32.
49. Cfr. Me. 13,10.
50. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia Lumen
Gentium, 17: AAS 57 (1965) p. 20-21. S. Agostinho, De Civitate
Dei, 19,17: PL 41, 646; Instr. da S. Congregação «de Propaganda Fide»
: Collectanea I, n, 135, p. 42.
51. Segundo Orígenes, o Evangelho deve ser pregado antes da
consumação deste mundo: Hom. in Lc. XXI: GCS, Orig. IX, 136, 21
ss.; In Matth. comm. ser. 39: X, 75, 25 ss.; 76, 4 ss.; Hom. in
lerem. III, 2: VII, 308, 29 ss.; S. Tomás, Summa Theol. I-II,
q. 106, a. 4, ad 4.
52. Cfr. Act. 1,7.
53. Hilário de Poitiers, In Ps. 14: PL 9, 301;
Eusébio de Cesareia, In Isaiam 54, 2-3: PG 24, 462-463; Cirilo de
Alexandria, In Isaiam V, cap. 54, 1-3: PG 70, 1193.
54. Cfr. Ef. 4,13.
55. Cfr. Jo. 4,23.
Capítulo II
1. Cfr. Mt. 5,16.
2. Cfr. 1 Jo. 4,11.
3. Cfr. Mt. 9,35 ss.; Act. 10,38.
4. Cfr. 2 Cor. 12,15.
5. Cfr. Mt. 20,26; 23,11; alocução de Paulo VI, no dia 21
nov. 1964, na aula conciliar: AAS 56 (1964), 1013.
7. Cfr. Col. 4,3.
8. Cfr. Mc. 16,15.
9. Cfr. Act. 4, 13. 29. 31; 9, 27-28; 13,46; 14,3; 19,8;
26,26; 28,31; 1 Tess. 2,2; 2 Cor. 3,12; 7,4; Fil. 1,20; Ef. 3,12; 6,
19-20.
10. Cfr. 1 Cor. 9,15; Rom. 10,14.
11. Cfr. 1 Tess. 1, 9-10; 1 Cor. 1, 18-21; Gál. 1,31; Act.
14, 15-17; 7, 22-31.
12. Cfr. Act. 16,14.
13. Cfr. Col. 3, 5-10; Ef. 4, 20-24.
14. Cfr. Lc. 2,34; Mt. 10, 34-39.
15. Cfr. 1 Tess. 1,6.
16. Cfr. Conc. Vat. II, Declaração De Libertate religiosa,
Dignitatis humanae, 2, 4, 10; Const. past. De Ecclesia in mundo
huius temporis, Gaudium et spes, n.° 21.
17 Cfr. Conc. Vat. II, Const, dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, 17: AAS 57 (1965), p. 20-21.
18. Cfr. Const. De sacra liturgia, Sacrosanctum
Concilium, 64-65: AAS 56 (1964), 117.
19. Cfr. Col. 1,13. Desta libertação da escravidão do
demónio e das trevas, cfr. Mt. 12,28; Jo. 8,44; 12,31 (cfr. 1 Jo. 3,8; EL
2, 1-2). Cfr. no Ritual romano, Liturgia do Baptismo.
20. Cfr. Rom. 6, 4-11; Col. 2, 12-13; 1 Ped. 3, 21-22; Mc.
16,16.
21. Cfr. 1 Tess. 3, 5-7; Act. 8, 14-17.
22. Cfr. Concilio Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia,
Lumen gentium, n. 14: AAS 57 (1965), p. 19.
23. Cfr. S. Agostinho, Tract. in Joann. 11, 4: PL 35,
1476.
24. Cfr. Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n.°
9: AAS 57 (1965), p. 13.
25. Cfr. 1 Cor. 3,9
26. Cfr. Ef. 4,1.
27. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 10. 11. 34: AAS 57 (1965), p. 10-17; 39-40.
28. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De divina Revelatione,
Dei Verbum, n.o 21: AAS 57 (1965), p. 24.
29. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 12. 35: AAS 57 (1965), P. 16; 40-41.
30. Cfr. Ibid., n. 23, 36: AAS 57 (1965), p. 28: 41-42.
31. Cfr. Ibid., 12, 11, 35, 41: AAS 57 (1965), p. 15-16;
40-41, 47.
32. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Ecclesiis orientalibus,
Orientalium Ecclesiarum, n. 4: AAS 57 (1965), P- 77-78.
33. Carta a Diogneto, 5: PG 2, 1173; cfr. Conc. Vat. II,
Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, n. 38: AAS 57 (1965), p.
43.
34. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 32: AAS 57 (1965), p. 38; Cone. Vat. II, Decreto De
apostolatu laicorum, Apostolicam Actuositatem, n. 5-7.
35. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali,
Optatam totius, n. 4, 8, 9.
36. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra liturgia,
Sacrosanctum concilium, n. 17: AAS 56 (1964), p. 105.
37. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De institutione sacerdotali,
Optatam totius, n. 1.
38. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), 843-844.
39. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n. 4: AAS 57 (1965), p. 94-96.
40. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), 842.
41. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 29: AAS 57 (1965), p. 36.
42. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959), p. 855.
43. Trata-se dos chamados « catechistes à plein temps», «full time catechists».
44. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 31, 44: AAS 57 (1965), p. 37, 50-51.
Capítulo III
1. Cfr. João XXIII, Enc. Princeps Pastorum, 28 nov.
1959: AAS 51 (1959) 838.
2. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita
sacerdotali, Presbyterorum Ordinis, n. 11; Decreto De institutione
sacerdotali, Optatam totius, n. 2.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, 25: AAS 57 (1965), p. 29.
4. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De ministerio et vita
praesbyterorum, Presbyterorum Ordinis, 10, onde, para tornar mais
fáceis as obras Pastorais a favor dos diversos agrupamentos sociais, se
prevê a constituição de Prelaturas pessoais, na medida em que o ordenado
exercício do apostolado o exigir.
5. Cfr. 1 Cor. 15,23.
6. Cfr. 1 Cor. 15,28.
7. Cfr. Ef. 4,24.
8. Cfr. Salmo 2,8.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 17-18.
10. Cfr. Aloc. de Paulo VI na canon. dos Mártires de Uganda,
18 out. 1964: AAS 56 (1964), p. 908.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Eeclesia, Lumen
gentium, n. 13: AAS 57 (1965), p. 18.
Capítulo IV
1. Conc. Vat. 11, Const. dogm. De Ecelesia Lumen
gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 26.
2. Cfr. Mc. 3,13 ss.
3. Cfr. 1 Cor. 12,11.
4. Por «Institutos»
entendem-se as Ordens, Congregações, Institutos e Associações que
trabalham nas Missões.
5. Cfr. Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18
(1926), p. 69-71; Pio XII, Saeculo exeunte, 13 jun. 1940: AAS 32
(1940) p. 256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p.
506.
6. Cfr. Act. 13,2.
7. Cfr. Gál. 1,16.
8. Cfr. 1 Cor. 9,22.
9. Cfr. Ef. 6,19 ss.; Act. 4,31.
10. Cfr. Mt. 11,29 ss.
11. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), p. 449-450.
12. Cfr. 2 Cor. 6,4 ss.
13. Cfr. 2 Cor. 8,2.
14. Cfr. 1 Tim. 4,14; Ef. 4,23; 2 Cor. 4,16.
15. Cfr. Bento XV, Maximum Illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), p. 448-449; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951:
AAS 43 (1951), p. 507. Na formação dos missionários sacerdotes deve ter-se
também em conta o que se prescreve no Conc. Vat. II, Decreto De
Institutione sacerdotali, Optatam totius.
16. Cfr. Act. 2,42; 4,32.
17. Cfr. 2 Tim. 1,7.
18. Cfr. Fil. 4,11.
19. Cfr. 2 Cor. 4,10 ss.
20. Cfr. 2 Cor. 12,15 ss.
21. Cfr. Cone. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia, Lumen
gentium, n. 41: AAS 57 (1965), p. 46.
22. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS
11 (1919), p. 440; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS
43 (1951), p. 507.
23. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 448; Decr. da S. C. P. F., 20 maio 1923: AAS 15 (1923), p.
369-370; Pio XII, Saeculo exeunte, 2 jun. 1940: AAS 32 (1940), p.
256; Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43 (1951), p. 507; João
XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959: AA.S 51 (1959), p. 843-844.
24. Cfr. Conc. Vat. II, Decr, De Institutione sacerdotali,
Optatam totius, n. 19-21; Cfr. também Const. Apost. Sedes
Sapientiae, com os Estatutos gerais, 31 maio 1956: AAS 48 (1956), p.
354-365.
25. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43
(1951), p. 523-524.
26 Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 448; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. ].951: AAS 48
(1951), p. 507.
27 Cfr. Pio XII, Fidei donum, 15 jun. 1957: AAS 49
(1957), p. 234.
28 Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De ministerio et vita
presbyterorum, Presbyterorum Ordinis, n.° 10, onde se trata das
dioceses, prelaturas pessoais e coisas parecidas.
Capítulo V
1. Cfr. Rom. 12,6.
2. Cfr. 1 Cor. 3,10.
3. Cfr. Jo. 4,37.
4. Cfr. 1 Cor. 3,8.
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 18: AAS 57 (1965), p. 22.
6. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n. 23: AAS 57 (1965), p. 28.
7. Motu proprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1955:
AAS 57 (1965), p. 776.
8. Paulo VI, Aloc. ao Concílio, 21 nov. 1964: AAS 56 (1964),
p. 1011.
9. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 39-40.
10. Se algumas Missões, por razões particulares, estão sob a
jurisdição de outros Dicastérios, importa que estes estejam em comunicação
com a S. Congregação De Propaganda Fide, para que possa haver uma regra e
norma constante e uniforme, na ordenação e direcção de todas as Missões.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali Episcoporum
munere in Ecclesia, Christus Dominus, n:° 35,4.
12. Cfr. Conc. Vat. II, ibid., n.° 36-38.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De pastorali
Episcoporum munere in Ecclesia, n.° 35, 5-6.
Capítulo VI
1. Cfr. Ef. 4,13.
2. Cfr. Is. 11,12.
3. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis
Redintegratio, n.° 12: AAS 57 (1965), p. 99.
4. Cfr. Act. 16,9
5. Cfr. Mc. 16,15.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecelesia, Lumen
gentium, n. 23-24: AAS 57 (1965), p. 27-29.
7. Cfr. Bento XV, Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11
(1919), p. 453-454; Pio XI, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18
(1926), p. 71-73; Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951: AAS 43
(1951), p. 525-526; ID., Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49 (1957),
241.
8. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49
(1957), 245-246.
9. Cfr. Conc. Vat. II, Decreto De pastorali Episcoporum
munere, Christus Dominus, n. 6.
10. Cfr. Pio XII, Fidei Donum, 15 jan. 1957: AAS 49
(1957), 245.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 28: AAS 57 (1965), 34.
12. Cfr. Pio XII, Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS
28 (1926), 72.
13. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 44: AAS 57 (1965), p. 50.
14. Cfr. Mt. 9,38.
15. Cfr. Act. 16,14.
16. Cfr. 1 Cor. 3,7.
17. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogmática De Ecclesia,
Lumen gentium, n.° 33. 35: AAS 57 (1965), p. 39. 40-41.
18. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951:
AAS 43 (1951), p. 510-514; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959:
AAS 51 (1959), p. 851-,852.
19. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 46: AAS 57 (1965), p. 52.
20. Cfr. Pio XII, Evangelii Praecones, 2 jun. 1951:
AAS 43 (1951), p. 527; João XXIII, Princeps Pastorum, 28 nov. 1959:
AAS 51 (1959), p. 864.
21. Cfr. 1 Tim. 2,4.
22. Cfr. 2 Cor. 4,6.
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