O SEGREDO, herança de Portugal
"Potência mais fraca, de todos os pontos de vista,
Portugal só tinha um caminho a seguir: ESCONDER
SUAS ATIVIDADES.
Regras terríveis, obedecidas e postas em prática
irremissivelmente, permitiram aos portuguêses con-
servar SEGREDO sobre suas descobertas oceânicas.
Sabedores conscientes de que não poderiam re-
sistir aos golpes de reinos mais fortes, os sobera-
nos de Avis haviam adotado em suas peregrinações
atlânticas uma política de constante defesa:
O SEGREDO"
J. Pandiá Calógeras - Formação Histórica do Brasil
O PECADO ORIGINAL: o segredo
A Escravidão do Índio Brasileiro vem sendo tratada em segredo, por toda a vida da Nação: da Ocupação à Colônia; desta ao Principado; chegando ao Império e desaguando na República. Usado pela realeza, ora por simpatia do Cristianismo; ora para agradar ao colonato; não raro, as duas. A República vem mantendo o segredo para não mostrar as tantas fraquezas da Metrópole, nem a banda avara do Cristianismo; de outro lado, para não mexer na terra grilada; e assim, ir prolongando o desterro - quer do índio e quer do negro brasileiro. A escravidão do índio em segredo; a escravidão do negro transformada em obra de ficção.
Este roteiro, se assim se pode dizer, está dividido em três partes:
I) A CRONOLOGIA DO CRIME
II) A VOZ DO ALGÓZ
III) A ESCRAVIDÃO DO INDIO E O TRATADO DE GRAND BASSAM, 1842
I - A CRONOLOGIA DO CRIME
"No entanto havia expressa recomendação do Rei para que se tratasse bem aos naturais da terra...." Esta a forma que os soberanos encontraram, sempre, para serem donos do ato e isentos das ações.
1504, Espanha legitima a escravidão dos caraíbas, o que deu lugar a que nas partes do norte do Brasil aparecesse navios a carregar escravos";
1532, Carta Régia (CR) dá poderes a Martin Afonso de Souza para delegar a colonos a faculdade de cativarem os gêntios. Está criada a legalidade da escravidão do indígena.
28-05-1537, Breve do Papa Paulo III, que se estende ao Brasil por Bula do Papa Urbano VIII, declarando que os indígenas "entes humanos como os demais homens, não podiam ser reduzidos a cativeiro"
29-03-1549, O Gov. Thomé de Souza. Consigo o próprio Regimento determinando rigor nos cuidados com o indígena: "atraí-los à paz para a propagação da fé, aumento da povoação e do comércio" No entanto: "Que se fizesse guerra aos que se mostrassem inimigos... destruindo-lhes as aldeias e povoações matando e cativando... e fazendo executar nas próprias aldeias alguns Chefes que pudesse aprisionar enquanto negociasse as pazes"
CR de 1557, legaliza o cativeiro dos Caetés.
1558, CR dá a Mem de Sá o 3º Gov. Geral, poderes para criar as Missões; estruturar o conselho para humanizar a escravidão do índio
1560, os acontecimentos do Rio de Janeiro, (expulsão dos franceses), deram margem a que os colonos alegassem um pretenso medo do indio.
Apelam à Mesa de Consciência e Ordens. SM toma novas providências permitindo a volta da escravidão do índio. (nunca havia cessado)
1568, sobe ao Trono El-Rei D. Sebastião - "monarca religioso, justo e bom"
Lei de 20-03-1570, com a influência da Bula Papal de 1537. No entanto a força do colonato arrasta El-Rei a fazer concessões. E elas foram de tal ordem que piorou a sorte do índigena.
6-10-1574, o Brasil é dividido em dois governos. Estes se reuniram antes na Bahia com o Ouvidor Geral e padres da Cia. para regular a execução do já extenso rol de Leis, CR, Regulamentos e Regimentos sobre a escravidão do índio. Continuou o direito nos casos das "Guerras Justas". E foi criada a "ESCRAVIDÃO VOLUNTÁRIA", "àquele que se oferecesse para ser escravo.
1580 - A Espanha anexa Portugal. (Regime que dura até 1640)
22-08-1587 Lei que, em tese, restabelecia a Lei de D. Sebastião, de 1570, e que deu bases para que os padres da Cia. se (auto) constituissem em protetores dos índios. Graves perturbações entre padres e Governadores. Vencem os últimos.
Lei de 11-11-1595 acompanhada da Provisão de 26-11-1596 (de Madri), criando entendimento sobre "a guerra justa", e dando diretrizes para o trato entre padres e índios. "Guerra justa será somente aquela ordenada por provisão do real punho".
Provisão de 5-06-1605 e outra de 4-03-1608, indeferem a tantos pedidos, quer do Gov. Diogo Botelho, por si mesmo, quer a pleito dos colonos. "Foi este um primeiro raio fulminado contra a escravidão, antes tolerada e legitimada", engana-se um douto da época.
Lei de 30-07-1609 indefere novamente à enxurrada de petições oriunda do colonato pela escravização do índio, sob a permanente alegação da falta de mão de obra. "...Para se atalharem os grandes excessos que poderá haver se o cativeiro em algum caso se permitir..." E mantém a confiança nos jesuítas, "pelo largo conhecimento que têm..."
É bom lembrar - Palmares já era fato preocupante, em torno de duas décadas. Palmares desenvolvia-se sem molestar aos índios, nem ser atacada.
Lei de 10-09-1611, Art. 2º - "Todavia era reputado legitimo o cativeiro não só dos aprisionados em guerra justa..." Madri restabelece a legalidade do cativeiro do índio.
Decreto de 13-06-1621, a área hoje de Ceará, Maranhão e Pará foi constituída em Estado (provincial), sem a presença dos Jesuítas. Porém em 1622 foram ali admitidos sob a obrigação de não se ocuparem da proteção do indígena. E criadas as tais administração de índios.
Alvará de 8-06-1625, SM volta a proibir a escravização do índio. O colonato sublevou-se como nunca. A Câmara "fez suspender a vigência, até que as Cortes mandaram o Gov. Francisco Coelho de Carvalho. Os Jesuítas queixavam-se. A Holanda havia dado a si o direito de celebrar acordos com o indígena. No sul as atrocidades eram piores e sem leis.
Decreto de 18-09-1628, o Rei manda punir os culpados, tantas eram as notícias de maus tratos, perseguição e morte do indígena. Os colonos se rebelaram.
1635-1641, a Holanda domina vasta área: de Pernambuco ao Maranhão.
Difícil era se estabelecer sob qual regime, de qual Lei, regia o convívio
de índios e colonos. A priori a Lei de 1611 era a mais evocada.
Acuados os Padres apelam, ao mesmo tempo, diretamente, a Madri e ao Sumo Pontífice. A Madri foi feito emissário o Pe. Rui de Montoya; a Roma o prelado Francisco Dias Tano.
22-04-1639, Bula do Papa Urbano VIII é publicada e dada a conhecer no Brasil. Em vão. Os colonos e Câmara do Rio de Janeiro se opõem à execução da Bula.
22-06-1640: I Carta do Rio de Janeiro. Os padres assinam acordo com o Estado Colonial Brasileiro declarando não se intrometerem nas administrações particulares do indígena, somente nas aldeias sob suas responsabilidades.
13-06-1640 - I Carta de S. Paulo, expulsão dos Jesuítas do território paulista.
03-10-1643. Alvará e Carta Régia restituem os Jesuítas a São Paulo, até deliberação posterior. (Portugal não estava mais anexada à Espanha).
Bahia, CR de 23-06-1655. confirma Assento local de 6-4-1643 que delibera fazer guerra aos índios, sob comando de Gaspar Rodrigues.
1653, Pe. Antonio Vieira chega ao Maranhão com Carta Régia de 21-10-1652, com poderes para tratar a seu juízo das questões do índio.
Provisão de 17-10-1653, a trôpega Corte Portuguesa não só restabelece todos os casos possíveis de escravidão, como cria outros.
Lei de 9-04-1655, por interferência de Pe. Vieira Sua Alteza ameniza os rigores contra o índio. (Pela provisão de 1653, mantinha os quatro casos antigos, a exemplo da guerra justa.).
11-02-1660 - O lado avaro atinge a Pe. Vieira. Em carta desta data ele faz entrega de "240 prisioneiros que conforme as leis de S.M., foram julgados por escravos e entregues aos soldados, por terem impedido a pregação do evangelho..."
Lei de 12-09-1663 - SM proibiu aos padres da Cia. e a todos os outros, toda e qualquer jurisdição temporal sobre os indígenas.
9-04-1667 - SM reafirma a Lei de 1663 e aduzia mais duas proibições:
a) proibia aos padres tomar parte na repartição dos índios prisioneiros;
b)dando ao Juiz mais velho aquela antiga atribuição, conforme lei local, (isto é, lei da colônia)
Lei de abril de 1680, restabelece algum benefício da Lei de 30-06-1609.
Grande inovação, determina "seja distribuída terra aos índios"
Alvará de 12-02-1682 cria a Cia. Comercio do Grão-Pará e dá a esta Cia. poderes de empreender no sertão as entradas que quisesse.
Lei de 2-09-1684, CR, depois da Revolta de "Bequimão", no Maranhão, restabelece as administrações particulares de índios. Extingue a Cia. do Grão-Pará.
21-12-1686. CR trazidas pelos padres, em face da chamada "Rebelião dos Padres". Os padres voltam vitoriosos de Lisboa. Esta dava aos padres poderes, para sempre, além da direção espiritual, também o governo temporal e político dos índios. (Ledo engano)
6-02-1691, Atônito com tantas rebeliões dos colonos, SM D. Pedro II (o rei), edita o Alvará do Perdão. Ação que se torna recorrente daí por diante. (Perdão aos colonos que se rebelam contra as Leis da Coroa, na questões indígenas). O Caos se estabelece. Diz Pe. Vieira em cartas de 20-5-1653 e 4-04-1654 - "A título de resgates, não havia senão extorsão e impiedade, a Majestade era nomeada, mas não obedecida"
CR de 15-03-1696 e CR de 20-11-1699, cada uma, verdadeiro apelo ao cumprimento das normas legais. Em vão!!! Quase todos os moradores
se achavam incursos nelas por cativarem índios contra as normas régias.
D. Pedro II socorre-se do Alvará do Perdão, isenta os incursos. Cria a figura da multa para quitação daquelas penalidades.
CR de 20-11-1699, atendendo às "reclamações da Câmara do Maranhão, apelando contra a miséria em que se encontrava os moradores na falta de escravos" autorizando as entradas para o resgate do índio, "observando-se a as leis a tal respeito"
CR de 26-02-1696, autorizando "em a Capitania de S. Paulo a criação de novas administrações particulares de índios".... observadas as leis.
4-03-1700 e de 11-04-1713, Tratados com a França proibindo, dos dois lados, a entrada de súditos dos dois reinos no território abrangido para o resgate do indígena. Em vão. (os da França já haviam saído).
C.R de 20-04-1708, autoriza os colonos do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte promoverem toda a sorte de perseguição ao indígena.
Provisão de 5-06-1715, SM D. João V repreende o Capitão-mor José da Cunha d'Eça por ter mandado encarcerar o procurador dos índios por ter se pronunciado em favor destes.
Provisão de 9-03-1718. Art. 2º, declara "estes homens (indios) são livres e isentos da minha jurisdição, que os não pode obrigar a saírem de suas terras para tomarem um modo de vida de que eles se não agradam..." Mas que com duas limitações 2º "... e não se entendendo cativos os que voluntariamente tornarem"
CR de 30-05-1718, autorizou o resgate de 200 índios para, com o produto da venda dos mesmos, "auxiliar-se na construção da nova Igreja Catedral do Maranhão".
CR de 5-07-1715, Sua Alteza, D. João V, "proibindo escravizar injustamente", enquanto a
CR de 12-10-1719, autoriza "se fosse para os serviços"
C.R de 27-03-1721, El-Rei reafirma a validade da CR de 20-02-1693, concluindo que a supressão de tal poder aos missionários seria a ruína das aldeias".
Resolução de 13-04-1734, dispondo que não podia fazer guerra ao índio sem o voto favorável do Governador, dos ministros das Juntas das Missões e que estes fossem homologados pelo Conselho Ultramarino. Novos protestos se seguem.
Diante dos protestos El-Rei tenta o auxilio de Sua Santidade.
Bula Papal, 20-12-1741, SS Benedicto XIV, suscitando todos os documentos de seus antecessores, proíbe sumariamente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica cativasse o indígena.
Resolução de 1748, já enfermo El-Rei D. João V proíbe que o governador mandasse tropas a resgatar índios, (fora da Lei de 1688)
Regimento de 13-10-1751, falecido D. João, sobe ao trono D. José I, por este regimento recomenda toda proteção aos índios "questão que trouxe constantemente a colônia e a Metrópole verdadeiro tormento"
Alvará de 4-04-1755, facilita o casamento dos colonos com as índias, em proveito reciproco, diz.
Lei de 6-06, Marques de Pombal), reconhece a debilidade do Estado assentado no tripé: Poder Imperial, poder dos Jesuítas e os interesses da Colônia: 1°"Que os índios são livres em tudo e por tudo, conforme Lei de 1º-04-1680". Talvez o mais longo e minucioso documento sobre o assunto.
Alvará de 7-06-1755, complementando e disciplinando a Lei anterior.
Extingue inteiramente o poder temporal dos missionários de qualquer religião. Noutra Lei de mesma data estabelece as formas de pagar salário aos índios.
- Estavam derrotados os Jesuítas.
Alvará de 7-06-1755 e a pretexto dele foi expedida uma infinidade de diplomas legais quer seja pela metrópole, ou pela colônia.
Alvará de 8-05-1758, tenta a tudo disciplinar, na parte 6º "fica proibido a que aos índios sejam chamados de negros"
CRs de 15, 19 e 20-04-1759, o Rei, por recomendação de SS, o Papa, e este atendendo a representação de prelados diocesanos, tomava providências contra os jesuítas, quanto ao espiritual.
CR de 19-01-1759, já havia tomado providências quanto ao temporal
os prendendo e sequestrando-lhes o bens.
CR de 28-06-1759, tirando dos envolvidos (jesuítas) o direito de ensinar.
Lei de 3-09-1759 - Expulsa, declara proscritos, desnaturalizados e expulsos do Reino e seus domínios.
Alvará de 25-02-1761 leva a efeito a venda dos bens, em leilão.
- Começa como nunca nova série de guerras contra os índios.
CR de 12-05-1798, declara novamente a liberdade do indígena, e abolindo os diretórios de índios.
1806, com lei ou sem lei, foi feita a guerra contra os índios na Bahia
1808, CR de 13-05, D. João VI, já no Brasil, ordena a guerra aos botocudos, onde se lê: "... guerra ofensiva, que continuareis sempre em todos os anos..."
1808, CR de 5-11, manda proceder a guerra aos bugres, em SP e cercanias: "Que não há meio algum de civilizar povos bárbaros, se não ligando-os a uma escola severa... e que qualquer morador que segurar algum destes índios poderá considera-los por 15 anos como prisioneiro..."
1808, CR de 2-12-1808, dá nova forma de distribuição dos índios aprisionados entre os fazendeiros. Oficializa o terror, restaura as Bandeiras, a escravidão retoma em dois conceitos "temporária ou indefinida",
1809, CR de 1-04, reafirma os 15 anos de cativeiro, começando nos homens de 14 anos e nas mulhers com idade de 12. Manda ainda "fazer ofensiva para aterrar e subjugar os índios..."
1809, CR de 28-06, dispõe sobre aldeamento de várias tribos, tais como: Puris, Samixumas; a redução de tantas, como Canajás, Apinajés, Xavantes, Xerentes, Canoeiros... De um lado declara que "os índios são livres" e depois reafirma que "sejam os mesmos destruídos..."; recomenda-se "cuidados" e ordena-se o "emprego da força...".
18011, CR (talvez,arquivo particular) - Lê-se: "Acontecendo que este meio não corresponda ao que se espera e que a nação Canajá continue nas suas correrias será indispensável usar contra ela a força armada... Assim também contra a Apinajé, Xavante, Xerente e Canoeira"
1811, Aviso de 11-12-1811, declara a guerra sem fim... "que se consiga com os meios fortes acompanhados dos de brandura... continuando a fazer-se-lhe uma dura guerra, para viver debaixo da proteção das Leis". Encerra!
Por algumas vezes o Monarca apiedara-se, tivera projeção de futuro, num dado instante quis restaurar a Lei de D. Sebastião de 1570 (Reg. de 13-05-1812), assim como retomar a inicitiva de D. José, (Alvará de 6-12-1821). Certamente não pode (já haviam politcos/arrozeiros e vice/versa).
A volta de El-Rei. A Regência. A Independência. O rebuliço da Constituinte/Constituição.(ções).
Portaria de 18-04-1822, trata do "injusto cativeiro dos índios do Rio das Mortes, e
Provisão de 9-05 e 30-6-1823 tratam de conceder auxílio ao Governo de Minas Gerais pela civilização dos Botocudos, e na Portaria de 21-08-1823, que não lhes fizesse mal.
A Constituição. Na Primeira Constituição do Brasil, (elaborada por Assembléia constituinte, a breve) revogada em 12-11-1823, continha um artigo que aventava tratar da questão indígena.
A segunda Constituição elaborada por uma Comissão, promulgada em 25-03-1824, nem uma menção. Nem salva o passado nem vislumbra o futuro.
Lei de 20-10-1823 incumbia aos presidentes (das províncias) em conselho promover as missões e catequeses dos índios.
Portaria de 26-09-1825, declara que aos Presidente e Comandantes das Armas pertencia a escolha e nomeação e Comandante e força das Bandeiras contra os índios.
Lei de 27-10-1831, revoga uma série de CRs, (cartas régias), as que mandavam fazer guerra a tantas tribos. Na prática começa ai o fim legal da escravidão indígena, tida como tal. "Art. 3º - Os índios tidos até aqui em servidão serão dela desonerados".
Art. 4º - "... SENDO CONSIDERADOS COMO ÓRFÃOS..."
Por fim, o Ato Adcional à Constituição do Império,
Lei de 12-08- de 1834 remete para a Marinha, de então, no hoje - para as Forças Armadas - as Forças Armadas do Brasil.
Procurando cuidar da questão espaço; zelando pelo tempo do leitor; abstive-me de inserir comentários e explicações. Explicações valiosas, contidas nos poucos manuais em que consultei. Poucos manuais - por serem poucos mesmo. Poucos e esparsos.
Mas, fica assim apresentada aquilo a que poderemos chamar literalmente - de "ESTAS MAL TRAÇADAS LINHAS"
André Pessego é colobarodar do www.portalcapoeira.com
membro do Grupo de Capoeira Berimbau Brasil, SP/SP
de direção de Mestre João Coquinho
Referências bibliograficas:
Augustinho Perdigão Malheiros, "A Escravidão no Brasil"
J. Pandiá Calógeras - "Formação Histórica do Brasil"
Décio Freitas - "Palmares a Guerra dos Escravos"
Mário Martins de Freitas, (Prof. e Cel.) "Reino Negro de Palmares"
Rocha Pombo, "História da América", 2a. Ed. 1925
Meu querido André: por onde começar? Acho que para terminar o ano, o seu texto chega como um convite: mostrar a nossa indignação diante de tanta crueldade que passaram e passam ainda os nossos parentes indígenas e o nossos irmãos vindos d'África chamados também de afrobrasileiros ou afrodescendentes. Meu amigo André, gosto de ver reflexões semelhantes a esta que você fez, isto é, um painel da história que os famigerados livros didáticos não contam. Sua pesquisa vem proporcinar aos leitores, aos estudiosos, aos leigos a correta visão em torno da escravidão indígena. Quero, desde já, tomar a liberdade de inaugurar minhas aulas de literatura brasileira para ilustrar com o seu texto as reflexões acerca da literatura dos cronistas do século XVI. Parabéns, meu amigo André. Seu texto vai ao encontro do crítico pesamento indígena que é perpassado de tanta riqueza e também de muito sofrimento. Paz em em Nhande Rú (Nosso Pai, em guarani), Graça Graúna.
graça grauna · Recife, PE 20/12/2008 21:25
Repito há algum tempo uma frase que vai agora sustentar-se em toda a tua pesquisa Mestre André: tudo o que se faça em favor, em reparação ou em proposição a qualquer agrupamento ou nação de naturais desta terra antes da chegada do colonizador português ou outro em armas ou em cruz, ainda será pouco, tamanha é a dívida a ser resgatada.
Empresto de Juliaura da Luz bauer o conceito: não erraremos se sempre afirmarmos com doçura e amor que somos todas pessoas naturais do plaenta terra, terráqueas.
As circunstâncias e os modos de reprodução das sociedades, aqui também, é que vão determinar senhorios (donos, proprietários) e escravizados (proletários, os de baixo), entre as pessoas distintas e iguais em direitos de existência.
Bravo, Mestre André!
André,
Grato por sua dedicação, a partir de uma simples sugestão, como aguerrido soldado, sai para cumprir sua missão com grandes resultados. Pensei neste tema, observando a pendenga de quaze 100 anos na TI Raposa - Terra do Sol, após verificar que nada é noticiado ao grande público, além de informes sobre decisões judiciais ou quando algum figurão se destaca, como aquele político arrozeiro
É de estarrecer, observando esta sinopse destaco alguns termos interessantes como:
1574 - Escravidão Voluntária – primeiro acua-se a vítima, que não pode mais circular livremente, uma vez que pode ser capturado ou morto pelos brancos ou inimigos comuns. A maioria não tem mais referencia local ou familiar, faltando total liberdade, a saída é estar onde exista pelo menos comida. Como não ser voluntário?
Parece até que estamos falando em livre negociação trabalhista, outra banana podre, principalmente quando se avalia a qualidade do ensino fundamental, que lança o intelecto do individuo a aceitação paterno-assistencialista. Só mudaram os tempos e as tecnologias.
Proibição da escravização injusta – Acredito que daí tenha se originado o verbete “exceção”. Escravidão justa!!!! (Não é para rir.)
1748 - Resgate (seqüestro) de índios – Cúmulo da inversão de valores. Antes que alguém alegue que era outra época, informo que sei disso também.
Observa-se que este sempre foi um país de muitas leis de favorecimentos, leis de conchavos, leis de compadres, leis para não se cumprir.
Tem muita gente precisando acordar.
Vamos em frente.
Andre Pessego · São Paulo (SP) ·
A ESCRAVIDÃO DO ÍNDIO BRASILEIRO I
Um Trabalho riquíssimo, referéncia pra gente.
Pra gente ter uma visáo melhorada da História.
A História Oficial, as vezes náo é a História verdadeira.
Há muitos interesses em jogo e os que mandam náo querem mudancas.
Temos de Trabalhar bastante a História para termos familiaridade com ela e um dia podermos mudar para o bem de todos. para o bem do Brasil e da História que tem de ser verdadeira.
parabéns.
Abracáo Amigo
Feliz natal.
André,
Texto bastante esclarecedor dos descasos e desmandos
das autoridades para com o índio brasileiro.
Trabalho de pesquisa que leva o leitor a reflexão
do estado atual da indignidade pela qual passamos
Beijos,
Regina
Obrigado a estes diligentes overmanos:
Graça Grauna,
Prof. Adroaldo Bauer,
Almirante Aguia,
Poeta Azuirfilho,
Profa. Regina Lyra,
abraço a todos,
Andre
Andre querido
O comercio de seres humanos sempre me afastaram do interesse a leitura à história diante tamanha crueldade,
violências e todos os crimes pertinentes a cada periodo e habilidade do opressor, mas você conseguiu um milagre me
sinto mais forte e aqui fomentam a questão do segredo marítimo, parabéns!
Vou imprimir o texto e colocar o link em favoritos.
Abraços
Boas Festas
André,
Uma nação acostumada ao rótulo de sem memória, necessita de tempos em tempos que cutucões sejam dados, que fatos sejam colocados de forma direta, proporcionando aos mais novos, o acesso a informações que poderão auxiliar no entendimento de atos políticos do cotidiano,que relegados a pequenos informes em noticiário local, não fazem sentido algum, não condizem com a realidade atual, não despertam interesse, não provocam o debate público...
para quem ama História e busca entender o hoje com base no ocorrido ontem, considero ESTAS MAL TRAÇADAS LINHAS muito bem traçadas e tratadas...
Feliz Natal!!!!!
Renata Rimet
André tratar da temática indígena da maneira que você fez, é ter uma atitude crítica em relação a história oficial do nosso país. Parabéns pelo texto!
claudia gomes · Salvador, BA 22/12/2008 14:07
André, vindo deste seu coração brasileiro intenso, este texto cai como um alerta, como uma reflexão cristalina indispensável.Como diz Grauninha, Paz em Nhande Rú e obrigada por esta aula minuciosa que vai me dar mais tino.
Beijos poéticos e Boas Festas,
Claudia Almeida,
Renata Rimet,
Claudia Gomes,
Nina Araújo,
Estou com sorte, só falei nesta tacada com moças bonitas e duas a duas - RJ e BA - muita sorte, obrigado pelo encorajamento. Que NhandeRú nos ajude no ano que bate à porta,
Feliz Natal,
andre.
Moça bonita lisonjeada, votando, rsrsrsrs...
R.Rimet
Andre Pessego · São Paulo (SP
A ESCRAVIDÃO DO ÍNDIO BRASILEIRO I
Um Trabalho Antológico pra orgulhar por toda a vida.
Pra ler sempre e manter a visáo da História em Dia.
Fácil de leitura e profundo e rico de dados e datas.
parabéns
Todo merecimento por talento e contribuicáo para a nossa formacáo.
Abracáo Amigo.
Obrigado a
Almirante Águia,
Renata Rimet,
Poeta Azuirfilho,
A opinião de voces, individualmente, enche a qualquer pessoa de forças, vontade, animo para continuar.
abraço
Andre
Sarava meu cumpade Andre, Malungo, de militancia que VISA na educacao...
Parabens pelo 'jogo' letrado, e, sem duvida... falar e analisar escravidao, modo de ser humano, seja pondo canario em gaiola, leao em jaula, e a sih proprio nas celas da babilonia...
Bom... vale a pena mediar no teu texto e imaginar que isso eh so uma ponta nesse iceberg humano que contem esta situacao. Nossos "500" sao so mais um ponto, nas inumeras virgulas que ainda temos no BR e afora que denotam esta caracteristica: erscravidao.
Que o teu letrado sirva pra educar mais uns e outros, "lula-la" e cah, 7 mares aonde tem ser humano.
Que 2009 possa tb ter mais LIBERDADE pra quem esteja, em sih, quica, dentro (e fora) de uma jaula que conota esta situacao que contradiz a ansia da Liberdade.
Muito Axe'... saude pra vc e liberdade, ate de expressao.
Mestre Jeronimo,
É um prazer enorme receber sua visita e o seu parecer,
abraço
andre.
Impressionante o seu trabalho, Andre. Fico aguardando as outras partes :)
Krista K · Salvador, BA 23/12/2008 01:15
André,
retorno, releio e voto.
Beijos,
Regina
F E L I Z -- N A T A L, este teu trabalho ainda vai dar bons frutos.
André
Riquíssimo postado que muito contribuira para se
perpetuar uma história de tristezas que foi e ainda é uma mancha na nossa cultura e um acinte as nossas leis.
bjs e Feliz natal
Eta, meu irmão, que pesquisa! Que contribuição! Que compromisso com a valorização e resgate da história nacional!
Assim, o Brasil será passado a limpo! E você já deu o tom!
Valeu valoroso poeta e escritor, tua visão precisa ser ressignificada nas escolas e universidades - ela reconstrói os passos a seguir, rumo à Yby Marã-e’yma: “Terra Sem Males!”
Ê, avá, André!!!
Devo e deve-se voltar a esta página ora em diante!
Brilhante!!!
A causa indígena no Brasil ainda está próxima dos tempos da colonização. E os governos todos, de lá para cá, são todos coniventes e aliados do crime maior: o dizimar paulatino de todas as nações indígenas, em perfeita ocupação de terras alheias. Quem deveria demarcar essas terras brasileiras? Os verdadeiros proprietários e não os seus invasores. Banana está comendo macaco! Por isso tudo temos ações particulares desenvolvidas e encalacrada na cultura da população brasileira (?) que desdenha o índio e seus descendentes, com seus crimes acobertados de toda sorte.
Juscelino Mendes · Campinas, SP 23/12/2008 17:27Parabéns, André, por sua pesquisa transformada em grito de alerta, que não deve silenciar jamais! Grande abraço.
Juscelino Mendes · Campinas, SP 23/12/2008 17:29
Krista K,
Regina Lira,
Almirane Águia,
Doroni Hilgenberg,
Ademário Ribeiro,
Juscelino Mendes,
A passagem de voces, cada um, nos remete a acreditar que esta Nação não demorará reparar às vitimas dos crimes cometidos contra os seus antepassados,
abraço
andre.
Voltando feliiiiiiiiiiiiiiiizzzzz!
Beijos e Boas Festas!
Mestre André, que a vida nos dê à frente as possibilidades de amar como não amaram-se as pessoas no passado e ainda hoje naõ se amam todas.
Que o planeta que queremos melhor, pela preservação do ambiente natural e reparação das dívidas sociais e humanas tenha filhas e filhos, pessoas melhores.
Vossa memória auxilia, amplia que isso seja possível.
Beijo de muito carinho e amor em vosso querido coração.
Trabalho esmerado, completo e genial !
Não ha muito o que comentar, só ler e aprender, o que realmente nos fez o seu texto esplêndido !
abraço, Pessego
Li deixei comentários,mas tudo se apagou.
Um texto maravilhoso para nosso deleite e esclarecimento.Uma aula meu grande amigo nos deste hoje.
Um feliz natal,essa amiga te ama e te deseja um ano de 2009 cheio de realizações.
André, amigo, fico grato de ver este seu trabalho aqui. Sou muito interessado nesta área de estudo e para a confecção do livro que eu lhe vou enviar, muito vi sobre o assunto.
Com referência à minha região, a chamada mesopotâmia tocantinense (entre os rios Araguaia e Tocantins), mas também no sul maranhense, sudeste do Pará e nordeste matogrossense, desde o século XIX quando os primeiros colonizadores se fixavam na área que o extermínio indígena foi efetivado.
Aqui não se tinha muito interesse em cativá-los: a pecuária não exigia muita mão-de-obra, o que tinha que haver era o extermínio para a ocupação da área. O objetivo colimado foi alcançado e de maneira cruel e traiçoeira. Os poucos que não foram aniquilados estavam de tal forma dissociados do meio em que viviam e acuados que dependiam da tutela oficial para sobreviver.
É uma triste história, muito pouco contada, mas que merece resgate.
abcs
Oi, André,
profundas e importantes informações que demonstram mais uma das injustiças históricas do nosso país, mas devem ser contadas, para que se entenda mais o presente. Parabéns!
abçs de betha.
Magnífico.Votando com certeza. Abraços. jbconrado.
ayruman · Cuiabá, MT 24/12/2008 14:14PESQUISA PRIMA. TEXTO ALERTA, ESCLARECE...AS CONSEQUENCIAS SABEMOS, MAS CEGOS SOMOS...PARABENS. APLAUSOS
Cintia Thome · São Paulo, SP 25/12/2008 09:32
André.
Passei para deixar um grande abraço, e depois volto para comentar.
seu trabalho é singular de grande beleza, parabéns.
O NOVO POETA.(W.Marques). · Franca, SP 26/12/2008 17:43
Caraca, não é incrível, não sei se fico com raiva ou com vergonha. Lembrei de uma história que minha avó conta. É sobre a tataravó do meu avô. Ela era índia, em Sergipe. Reza a lenda que um alemão a tomou por esposa, o que era o mesmo que escrava. Ele a surrava quando ela não fazia o que ele pedia, comida, afazeres comésticos e até fazer sexo. Ela não entendia o que ele dizia, ele não entendia o que ela dizia. Com o tempo ela foi parando de falar, emagreceu, entristeceu. Todos achavam que ela iria se matar. Parece que muitos indios preferiam a morte ao invés da escravidão. Mas ela não fez isso. Preferiu colocar fogo na casa com o "marido" dentro. Ele morreu e ela sumiu na floresta. Ninguém nunca mais a encontrou. Verdade ou não, sempre guardo comigo essa história. Pro momentos difíceis. Rs.
Tô revirando por dentro com o seu texto. Uma raiva danada. Da história, de mim, daquilo que a gente aceita sem perceber.
Beijo,
Sindia.
Sindia...
Beleza de conto, atitude de tua familia pra com quem gera disrespeito, arrogancia, ignorancia, racismo, e outros tantos "500" a mais que existem na face da Terra.
Tenho um avo, materno, de Sergipe (Oxala o tenha!), e como vc fala, tuas lembrancas da familia, as minha tb sao coisas que me estimulam pra continuar a viver... caminhando e sempre cantando, fazendo e seguindo as cancoes que oram pela nossa Liberdade e evolucao.
Essa 'roda' do Andre eh coisa boa... gera muita coisa pra se pensar e ate ativar... Iee!
Abrs
Boa lembrança e muito bem explorado o tema, Pessego. Claro que muito pode ser escrito sobre o assunto, uma verdadeira enciclopédia. A discriminação contra o negro é mais evidente e mais discutida na sociedade brasileira, mas, creio, a contra os índios é muito mais raivosa e escondida. Para quem mora, morou ou já esteve em locais próximos às reservas, essa discriminação é quase palpável de tão evidente e cruel.
Marcos Pontes · Eunápolis, BA 8/1/2009 11:32
Ressignificar, essa é a palavra? Significado...significância...
O homem precisa aprender muito sobre o próprio homem; ser que 'pensa que pensa', enquanto constrói uma história de crueldade... e continua...
Mestre, a sua pesquisa tem que ter eco.
Beijo!
Lendo e votando(atrasada, mais votando)!
Bjs...Mil...
Caro amigo,
Muito embora não haja autoridade competente que queira corrigir o estrago, e, portanto, pouca atenção se dê a trabalhos como o seu, é imprescindível que eles existam para subsidiar e nutrir as transformações que virão no futuro.
Sua abnegação merece o meu profundo respeito...
Saudações Guaicuru!!!
Pessego,
Muito bom o seu trabalho.
Ta votadíssimo! Bj!
Aproveite para conhecer meu novo poema de amor
http://www.overmundo.com.br/banco/arrivederci-despedida
Olha, estou orgulhosa de vc, envergonhada como sempre da nossa história genocida, infanticida. Sua pesquisa é antropológica, histórica, sociológica, abrange várias outras áreas do conhecimento, é rica em detalhes, vc fez a cronologia dos massacres, a cronologia do genocídio, ano a ano, século a século, seu trabalha desmascara a hipocrisia e desvela a violência usada contra os povos que habitavam este continente talvez há 20.000 anos, como constam as atuais pesquisas na área da Arqueologia e Antropologia mesmo.
Parabéns, sinto-me honrada em poder estar transigindo com pessoas como vc, Graça Graúna, Adroaldo Bauer, Juscelino Mendes, alguns dos quais já conheço e admiro e não me surpreende encontrá-los de pronto como seus comentaristas.
Pretendo voltar e ler seus outros trabalhos, que, pelo que vi, me interessam pela temática.
Gostei demais.
Aos que passaram depois do dia 23-12-2008. Meus agradecimentos, pela gentileza das observações. Perdão, mas tenho certeza que vou nominar à minha Querida Diacui, fazendo por todos voces. Todos voces gostariam de cita-la....
Minha querida Diacui Pataxo, sou de um lugar, o meu Gilbués/Pi, que chega ao Séx. XIX, já sem Caciques e nem Pajés. Terra de passagem de Jorge Velho e tantos outros. Tenho lembranças de "magotes" de índios correndo assustados ainda e ainda contando casos do PADRE DE OURO.
E me recordo de uma das paixões primeiras, inocente e bela, Gessi, uma índia que ficou com familiares, cerca de uma semana adoentados em minha casa e nunca mais a vi em pessoa. Ah! como lhe invejei os cabelos - negros, pesados, sedosos, contrastando com os meus - um tanto "pichaim".....
Mas, estou feliz com suas observações, orgulhoso mesmo, tal qual o dia em que peguei na mão de Gessi e ela apertou a minha..... Mas pensei - ela não é direita (era o juízo corrente), mas caso com ela assim mesmo....... Nunca mais a vi...... nunca mais a esqueci.......
abraço
andre.
Querido André:
Parabéns por esse trabalho dedicado e delicado ao se tratar de tamanha atrocidade o massacre explícito de um povo ... De uma Terra ... de uma honra ...
Beijos_Meus*
*
Muito bom!
Respeito aos nossos índios!!!
http://www.overmundo.com.br/banco/parorama-street-art-bahia-e-tokio
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