Há dois tipos de contribuição para quem sai tarde da universidade, a espontânea e a compulsória. A primeira, freqüentemente é precedida por “moço, tem um troquinho?”, e tem por objetivo o apelo à sensibilidade alheia como apanágio da miséria nas grandes cidades. Tal contribuição, porém, é facultada ao cidadão, sendo que o bom senso a condena como prática na perpetuação do quadro. A segunda, no entanto, geralmente é desacompanhada de qualquer tipo de aviso pelo agente e tem na compulsoriedade sua realização efetiva, cabendo ao devedor subentender a motivação da cobrança. O que surpreende, nessa sanha fiscal, é a competência da fiscalização e sua capacidade de ocorrer nos lugares mais inesperados e sem prévio aviso. Tal como o presenciado, quando, em decúbito no estacionamento de nossa digníssima instituição, o “Títulos de Crédito” de Rubens Sant’Anna, 4a edição, Editora do Jurista, que sustentava junto ao peito, encharcava-se de seu próprio sangue.
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