Sou extremamente contra qualquer ação que venha afligir ou censurar os funkeiros e evangélicos que não utilizam fones de ouvido. Vai contra a moral e os princÃpios democráticos do Brasil e de uma Constituição que garante os direitos de cada um. Já parou para pensar nisso, vamos refletir sobre o que diz a nossa Constituição.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e MunicÃpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo polÃtico
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou polÃtica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veÃculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza polÃtica, ideológica e artÃstica
No wikipedia diz;
"A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capÃtulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercÃcio do poder. (*) O princÃpio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada."
Agora analise friamente ou democraticamente a postura do funkeiro sem fones de ouvido e o inclua no Art. 220º da Carta Magma da nossa sociedade >>> "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veÃculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
Ou seja, uma pessoa que não usa fones de ouvido, nada mais está fazendo que exercendo seu direito constitucional de usar o veÃculo que prefere para divulgar sua opinião ou de quem concorde com seus mp3, mp4, mp5... mp 2098, celular monofônico ou qualquer outro tipo de utensÃlio que use para manifestar sua opinião e ouvir a sua música com a mensagem que lhe convier.
O caso é tão sério que funkeiros nem mesmo ofendem a Constituição de 1946, que dizia ser "a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal." Ou seja, se tocar funk no ônibus, no trem ou no metro não pode ser considerado um espetáculo ou um evento de diversão pública (um show por exemplo), qual infração ou abuso o funkeiro estaria (ou está) cometendo?
Vivemos em um paÃs democrático onde escolhemos (obrigatoriamente) por voto os polÃticos que irão lidar com a verba pública, aumentar o endividamento do paÃs, roubar dinheiro público, aumentar seus próprios salários e benefÃcios, enfim. Ainda temos as passeatas homossexuais, carnaval, carnaval fora de época, os mega eventos internacionais (como o lolapalooza, rock in rio, etc.), e onde o funkeiro se encaixa nisso?
Em determinado momento ele somente tem poucos e controlados momentos de lazer, tanto no RJ onde o funk agora é controlado pelas forças pacificadoras como em outros estados como SP onde o batidão não pode acontecer após as 22h. E o que fazer para não ter o direito constitucional do Art. 220 ofendido, é realmente poder ouvir a música que quiser e como quiser sem os fones de ouvido.
E que conste aqui que qualquer pessoa que goste de qualquer tipo de música, tem os mesmos direitos garantidos, independentemente de estilo e gosto duvidoso.
Eu, por não acreditar em uma democracia e não ser penalizado por algum tipo de incitação ou constranger um funkeiro - e ouvir o que ele ouve, escolhi comprar meus fones de ouvido - marca e modelo - para ter o meu direito a privacidade preservado.
"A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possÃvel na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou polÃticas insensatas e tirânicas. (**) Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possÃvel a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura."
Se hoje o que chega aos ouvidos e a cultura imposta aos mais novos é realmente a de música sexualizada, que menospreze a mulher, incite em determinados casos como já dito a libido e em alguns momentos não muito diferente de outros estilos, lisonjeie também o crime e aqueles que o praticam. A culpa não é de quem ouve e sim de quem se beneficia das comunidades com a monocultura e com esse tipo de manipulação pelo entretenimento, tantos bandidos como polÃticos (seriam o mesmo, mas deixa para lá).
Caso fosse verdade que um funkeiro jamais teve contato com outras músicas, ele poderia estar participando de algum trabalho social por exemplo voltado a música. Existem professores que dão aula de música sinfônica e todo outro tipo, mas isso precisa ser apresentado aos novos e incentivado pela comunidade.
Enquanto se criticar os funkeiros somente porque eles não usam fones e tocam em seus aparelhos chinfrins, uma música que vai de contra gosta a quem está em locais públicos. Seria de maior interesse - público, que a própria sociedade reeducasse sua forma de se manifestar publicamente e não fosse de encontro a uma demagogia e hipocrisia imposta.
Detesto funk e nada me admira a postura dos funkeiros, nem de quem faz e produz menos ainda de quem ouve. Mas posso dizer que existe uma raiz muito mais profunda no problema todo que se chama falta de acesso a informação, pluralização da cultura e liberdade também para outros tipos de manifestações públicas que não vão de encontro a grandes canais de mÃdia, politicagem e o ostracismo em massa.
Ao invés de comprar um fone para um funkeiro, compre um que lhe agrade e se dê de presente.
Pontos para reflexão; leia os dois parágrafos abaixo e tente notar a contradição dos dois e como eles não combinam dentro de um mesmo contexto.
(*) A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercÃcio do poder.
(**) A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possÃvel na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou polÃticas insensatas e tirânicas.
Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_expressão
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