O regime da pós-mentira

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Guilherme Scalzilli · Campinas, SP
10/10/2019 · 0 · 0
 

Publicado no Observatório da ImprensaQuando o ministro Ernesto Araújo afirmou que o Partido Nacional-Socialista alemão era de esquerda, proferiu uma bobagem flagrante, que chocou o planeta. Mas o chanceler poderá sempre alegar que não mentiu, apenas expôs um juízo pessoal que, “por acasoâ€, contraria a verdade. Sorte da opinião, azar dos fatos. E da História.

Embora particularmente ofensiva, a deturpação de Araújo não deveria surpreender os analistas da mídia corporativa. A maioria dos que se dizem perplexos com as impropriedades da cúpula do governo federal vem usando fórmulas silogísticas muito parecidas para o golpe parlamentar, a Lava Jato e a prisão política de Lula.

Se a Constituição autoriza o impeachment, o de 2016 obedeceu à normalidade democrática. Se os tribunais aceitaram a condenação de Lula, sua culpa está provada. Se a Lava Jato prendeu corruptos, foi benéfica para o país. Se a informação tem fonte ilegal, não é fidedigna.

A legitimidade de acreditar em bobagens não as torna verossímeis. Não resta dúvida possível de que o impeachment foi um golpe fisiológico e oportunista alavancado por uma artimanha ilegal da Lava Jato. Ninguém com mínimo discernimento jurídico seria capaz de negar que a prisão de Lula nasceu de conluios delituosos de Sérgio Moro e procuradores.

As conversas divulgadas pelo Intercept provam tudo isso. De novo, porém, a ignorância seletiva dá lógica aos descalabros. Pouco importam as evidências, o bom-senso, a legislação. Basta alguém dizer que “acha†a deposição justa, os indícios convincentes, os justiceiros bem intencionados. A credulidade se expressa como evento indiscutível.

O conceito de pós-verdade talvez sirva para definir as narrativas, mas já não é a maleável ideia de verdade que está em jogo, e sim a de mentira, bem menos controversa. A incapacidade de constatar o óbvio não tem nada a ver com a falsificação, que envolve a própria natureza espontânea e sincera do erro. Mentir é um ato consciente e doloso.

Pois aquelas manifestações de ignorância são performáticas. O ministro sabe que a associação entre nazismo e socialismo é absurda, tanto quanto os apologistas “qualificados†da Lava Jato sabem que ela serve a uma estratégia nefasta de poder. Longe de expressarem convicções sinceras, seus desvarios visam ludibriar incautos e normalizar a defesa do indefensável.

A estratégia tem sucesso, nas cúpulas do Judiciário, para manter a obscena condenação de Lula. O vale-tudo fantasioso dá aos nobres magistrados o álibi que lhes faltaria em sociedades menos corruptas e hipócritas. Eles podem forjar crenças estapafúrdias porque, para impedir a eleição do petista, até os valores que as tornam mentirosas viraram tópico interpretativo.

Enquanto a pós-verdade acena com a anulação das “grandes certezas†por inúmeras narrativas individuais, a pós-mentira traz a utopia da inexistência do ardil falsificador, o pressuposto da validade absoluta de qualquer asserção sobre o mundo. “Polêmicaâ€, segundo o rótulo neutralizador da moda, ela se afirma “imparcial†na proporção de seu repúdio pela sociedade.

A pós-mentira esconde o método que organiza a loucura em pós-verdades convenientes. É o salvo-conduto moral do mentiroso, o cinismo que transforma o delírio em performance e o logro em ética opinativa. A suposta natureza irrefutável do enunciado inverídico, fantasiado de juízo pessoal, dissimula o objetivo que define moralmente o ato de manifestá-lo.

Existem bases narrativas (éticas) nas farsas judiciais da Lava Jato e no delírio messiânico do bolsonarismo. Mas precisamos ir além do conteúdo. O Regime de Exceção é soberano porque dita as fábulas que o legitimam. Aí reside a armadilha do debate ocioso em torno de falsas maluquices, que sempre estarão certas pelos critérios da falsa maluquice hegemônica. Não há terreno mais confortável para o fascismo do que o narrativo.

Combater a pós-mentira exige a distinção entre o apedeuta e o cínico, a ignorância e a fraude. O foco reside, por isso, mais na enunciação do que no enunciado, mais no indivíduo que no discurso. A questão é desmascarar a estultice teatral de pessoas que, sagazes e informadas, proferem juízos infundados para assuntos que elas não têm como ignorar.

O critério profissional ajuda muito nessa leitura de aptidões. A competência pressuposta por diplomas, currículos e cargos obriga seus detentores a certos níveis básicos de conhecimento e interpretação dos fatos. Quando o equívoco involuntário deixa de ser plausível, a própria lógica da meritocracia induz a percepção da desonestidade. O que vale para diplomatas, vale para jornalistas, acadêmicos, advogados e magistrados.

Denunciando na suposta “polêmica†a naturalização da mentira e, nesta, uma atitude imoral dos seus divulgadores, romperíamos a tendência fútil e paralisante de justificar toda aberração conceitual a partir de licenças ideológicas. Não foram valores pessoais que fraudaram a democracia brasileira, e sim a ocultação e a distorção sistemáticas da verdade.

Enquanto ainda podemos reconhecer os efeitos do arbítrio, somos capazes de identificar a índole corrupta daqueles que tentam reduzi-lo a uma simples questão de nomenclatura.


http://guilhermescalzilli.blogspot.com/2019/10/o-regime-da-pos-mentira.html

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