Conselho Municipal de Cultura da Serra realiza Sessão Solene de entrega de Certificados da Lei Chico Prego 2008.
Com a presidencia do Presidente do Conselho Municipal de Cultura da Serra, Everaldo Nascimento e do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Serra, José Antônio Caliman e com a coordenação do Diretor de Cultura da SETUR Serra, João Carlos C. Coutinho e do Gerente da Lei Chico Prego, Sérgio Vitória Pinheiro, foram entregues os Certificados da Lei Chico Prego 2008, nesta quarta feira, dia 25 de Junho de 2008, no Auditório do CRAS de Laranjeiras, na Rua 1A, sn - Civit II - Laranjeiras - Serra - ES.
Os representantes dos 55 projetos aprovados em 2008 pela Lei de Incentivo à Cultura Chico Prego, da Secretaria de Cultura da Serra, receberam o certificado de aprovação, sendo entregues em bônus um total de R$ 571 mil. Os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 19 mil.
Desde sua criação, a Lei contemplou 145 projetos. Destes, 60 já foram executados. São projetos nas áreas de interesse do municÃpio, que incluem patrimônio histórico, natural e artÃstico; e de incentivo à s artes, relacionados à música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vÃdeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore, capoeira e artesanato.
A Lei n°2204, denominada Projeto Cultural Chico Prego, consiste na concessão de incentivo financeiro para realização de projetos culturais por meio de renúncia fiscal e participação financeira das pessoas jurÃdicas e fÃsicas.
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Abraços
Clério José Borges
Tel.: 9257 82 53
Conselho Municipal de Cultura da Cidade da SERRA, EspÃrito Santo, Brasil.
Composição: É composto pelos representantes das áreas culturais, administração municipal, poder legislativo municipal e FAMS
Forma de Criação: Lei nº 1937/96 Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura da Serra - CMCS, integrado à estrutura da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Serra, cujas atribuições não ultrapassarão quaisquer das cometidas a órgãos correlatos, no âmbito Estadual ou Federal.
Relação com o poder público: SETUR
Caráter: Lei nº 1937/96 Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura da Serra,é órgão normativo, instrutivo e deliberativo para assuntos culturais.
Clério Borges,
É UM PRAZER votar em seu trabalho que posso TESTEMUNHAR a validade cultural que há muitos anos traduz seu ideal na SERRA. SAUDADES! Saudades das viagens que fiz para seus CONGRESSOS ARTÃSTICOS POÉTICOS-TROVADORES, ao lado da Zeni de Barros Lana! PARABÉNS PELA SUA CRIATIVIDADE E, PELO EU SEU HUMANISMO E PELA SUA SABEDORIA.Um beijinho doce, SÃlvia Araújo Motta, do mais Belo Horizonte, de Minas Gerais. VOTO CERTO, COM CARINHO E GRATIDÃO.
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