EDITAL E FICHA DE INSCRIÇÃO
Pra quem se interessar e quiser apresentar cara e produção em Campão segue o edital e a ficha de inscrição de que falei na Agenda.
Agora é ficar de olho e entrar na onda.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS
Edição 2007
REGULAMENTO
Dos Objetivos Gerais
Contemplando as mais diversas correntes das Artes Plásticas e manifestações Artísticas Culturais, tanto de caráter local ou não, quanto na abordagem de outras formas de pensamento e ações artísticas intercambiadas, a Difusão Cultural, integrada à política da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como objetivo principal, potencializar à poética, visibilizando a criação, o pensamento e os fazeres artísticos, através de ações que permitam expor toda produção com este perfil. O Programa de Artes Plásticas pretende valorizar as propostas que, de alguma maneira propiciem reflexões e projeções sobre a extensão dos caminhos das artes plásticas no Estado e nas possíveis parcerias Artísticas. A visibilidade dos projetos será garantida por exposições que possibilitará o acesso público às obras selecionadas, divulgando no âmbito da imprensa em geral, conteúdos, processos e resultados das ações propostas neste programa. O programa almeja igualmente investir na formação de público para as artes plásticas e manifestações artísticas culturais, alem destas ações de divulgação das obras dos artistas e/ou expositor, por meio de um catálogo impresso e se possível, de documentação em registro digital, também com seminários e debates possibilitando ampliar o conhecimento de interessados em pesquisar e participar dessas atividades.
Da Organização
A organização destes espaços e a realização das exposições estão sob responsabilidade da Coordenação do Programa de Artes Plásticas, através da Difusão Cultural, que empreenderá a gestão de todas as etapas deste programa. Isto incluirá o estabelecimento dos prazos e condições necessárias para o cumprimento das regras expostas neste Regulamento, assim como a indicação dos profissionais que constituirão a Comissão de Seleção, para os devidos propósitos.
Da Abrangência e Pertinência das Participações
Poderão inscrever-se nos projetos do Programa de Artes Plásticas, qualquer artista das áreas de artes plásticas, artes visuais e manifestações de arte-educação, individualmente ou representando um coletivo de criação, nas categorias abaixo listadas:
•Pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, colagem e instalação.
•Arte digital, vídeo-arte, web-arte, body-arte, performance e linguagem periférica.
A comissão de seleção decidirá a quantidade de participantes para 2007, entre os inscritos individualmente ou representando coletivo de criação, a serem distribuídos entre os espaços oferecidos.
1. A considerar em obras prontas - significam trabalhos que não precisem sofrer nenhum tipo de intervenção para apresentação nos locais definidos para exposição. Caso não sejam assim, a comissão ira avaliar a possibilidade de seleção.
2. Cada artista selecionado receberá informação suficiente para viabilizar sua proposta de exposição.
3. Será produzido catalogo convite que documentem o projeto, de um total de 1000 unidades produzidas, que serão distribuídos entre as atividades em questão.
Conceito Geral e Definição dos Espaços de Exposições
Cada espaço propõe uma característica artística básica, de forma, conteúdo, e área física, que represente a característica da expressão, e da ação plástica visual definida em cada espaço, de maneira a tornar visível às produções desenvolvida com este sentido artístico e cultural. Manter e cumprir os parâmetros estabelecidos especificamente para uso de cada espaço a ser ocupado, inclusive considerando as características físicas espaciais do local editado.
Projeto “Território Ocupado” - Espaço da Grande Galeria no Memorial
Território Ocupado pela presença dos artistas que ao longo do tempo legitimaram suas práticas nas atividades de artes plásticas com pintura, desenho, gravura e outros que explorem a 2D , observar as dimensões possíveis até: L-1.70 m x H-1.50 m, serão acolhidas obras artísticas, que demonstrem a diversidade de linguagens artísticas e a construção da sua tendência poética , resultante da pluralidade do pensamento de cada artista, contemporâneo ou não. Para participação, o solicitante deverá apresentar documentação da atividade na área, comprovando a produção dos últimos 02 anos e o compromisso da presença em debate, palestra e ou oficina para promover e aproximar assim , a obra de arte do público em geral, demonstrando artisticamente o seu “território ocupado”. Deve-se acrescentar o currículo resumido da atuação em 01 pagina.
*Seleção será feita por comissão de seleção e suas decisões gerais e especificas.
Projeto “3D” - Espaço para as Esculturas no Memorial
A Mandioca - raiz encontrada em todo território estadual, de uma beleza visual e plástica, indo além da sua área física e orgânica, esta presente nas nossas mesas no cardápio de sustentação alimentar, no caso o corpo físico e na sugestão do projeto, no espaço integral, tanto físico como no pensamento criativo e analítico, que é possível através da intervenção do artista proponente. Destinado a expor a produção das mídias em relevo e com a 3D, os volumes aglomerados e /ou dispersos de maneira atender propostas na área da escultura e instalações. Espaço destinado a exposição de objetos artísticos diversos (passíveis de sofrer avaliação técnica anterior) que atendam a esta solicitação e não causem danos ao espaço, contempla a pesquisa na terceira dimensão, a produção dos volumes e da forma, a inventividade e o resultado plástico visual, a intervenção na matéria , o pensamento criativo, o conteúdo inovador e o conceito que o titulo do projeto apresenta e o espaço físico do projeto sugere.
*Seleção será feita por comissão de seleção e suas decisões gerais e especificas.
Projeto “WEGA NERY” Galeria no CC. José Octávio Guizzo
Aqui esta aberto para as correntes expressivas, desde pintura, desenho, gravura, colagem, escultura de pequeno porte e outras linguagens a serem avaliadas. Solicitar planta baixa do espaço de exposição.
*Seleção será feita por comissão de seleção e suas decisões gerais e especificas.
Projeto “Parede” Lateral da Galeria no CC. José Octávio Guizzo
Aqui o espaço tem como fundamento receber, apoiar, estimular e promover atividades com Linguagens Periféricas, tanto na Arte quanto na Arte-Educação, a analisar as solicitações e possibilidades.
Os iniciantes precisam levar em consideração os parâmetros relacionados:
-O proponente deve estar experimentando a atividade e apresentar na sua proposta de exposição interesse artístico;
-Poderá apresentar proposta mesmo não tendo realizado exposição alguma;
-Observar que a proposta para exposição de iniciantes é de curta duração, considerar aqui possibilidade de ocupação até 10 dias;
-Observar as seguintes medidas para realizar a proposta da ação: L. 3,78 m. X H.2,57 m X P.0,15 m
Das Inscrições
CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA A INSCRIÇÃO:
- Realizar o preenchimento completo da "Ficha de Inscrição”.
- É gratuita, e estará aberta a partir do dia 02 de fevereiro até 02 de abril de 2007 seguindo as instruções abaixo:
- A inscrição somente será validada se for enviada à Comissão Organizadora, impreterivelmente até as 17h do dia 02 de abril de 2007, , incluindo cópia impressa da "Ficha de Inscrição" preenchida e assinada, acompanhada dos documentos necessários especificados no próximo item.
- Produzir em âmbito Estadual ou Nacional;
- No caso de trabalhos coletivos, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um representante. Entretanto, todos os integrantes do coletivo deverão atender, a todas as condições descritas neste regulamento.
•Observação especificamente para os Projetos “TERRITORIO OCUPADO” e “3D”. Ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir em seu currículo pelo menos uma mostra individual ou uma coletiva, realizada nos últimos 02 anos.
-O não cumprimento de qualquer uma das condições prévias constantes neste regulamento desclassificará de imediato o participante.
Documentos Necessários à Inscrição
-Juntamente com a "Ficha de Inscrição" preenchida corretamente, o participante deverá enviar para análise da Comissão de Seleção os seguintes documentos :
- 01 (Uma) cópia da carteira de identidade.
- 01 (Um) currículo resumido de, no máximo 01 (uma) página, corpo 11, apresentando formação e trajetória profissional do participante ou de seu coletivo.
- 01 (Um) portfólio de no máximo, 05 (seis) páginas, contendo cópia de comprovantes dos dados citados no currículo, tais como certificados, folders, convites, matérias de jornais e revistas, catálogos, etc.
Sobre as Modalidades de Inscrição
-Serão aceitas inscrições que atenderem as solicitações do presente regulamento de maneira a contribuir na promoção, difusão e expansão da diversidade de linguagens artísticas, além de possibilitar compreender a participação em outros eventos artísticos, que não somente de caráter local.
-Para PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NÃO HAVERA TEMA ESPECIFICADO, APENAS SE RESPEITARA OS PRINCIPIOS QUE CONCEITUARÃO CADA ESPACO DE EXPOSIÇÃO.
-As fotos deverão ter o formato entre 13 cm x 18 cm ou 15 cm x 21cm e serem coladas, separadamente, em folha de papel A4 branca. O verso de cada folha deverá conter as seguintes informações: Nome do autor; título da obra (se houver); técnica utilizada; dimensões; ano de execução da obra e valor de negociação, quando houver.
-Para obras tridimensionais (até 05 inscritas) para instalações, performances, serão seguidas as mesmas observações acima, com apenas 01 obra inscrita, e serão permitidas até 02 fotos por obra e /ou documentação em CDROM / arquivo jpg.
-Obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação áudio e vídeo, deverão ser enviadas em mídia mais adequada à sua compreensão, tais como CDROM e/ou DVD.
-A principio o artista proponente dessas mídias terá que arcar com a presença e manutenção dos materiais necessários a apresentação desses novos formatos de arte.
Sobre o Envio de Material
-Os documentos impressos em papel deverão ser encadernados em 01 única unidade, na seguinte ordem:
-Ficha de Inscrição como folha de rosto seguida das cópias:
-RG / carteira de identidade.
-Currículo e do portfólio.
-Finalmente serão anexados as fotos das obras com o seu descritivo, caso a opção de inscrição seja na modalidade obra pronta.
-Caso haja necessidade de acrescentar itens digitalizados (CDs e DVDs), os mesmos deverão ser envolvidos por saco plástico , também fixada como última página da encadernação, acompanhados, no verso da descrição dos requisitos técnicos que demandam para visualização e operação dessas mídias.
-O portfólio contendo as fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show em Flash, gravados em CD, contendo todos os dados solicitados na versão impressa. Todos os demais documentos solicitados deverão ser apresentados conforme especificados no parágrafo: - SOBRE AS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO.
Sobre a Postagem
-Cada envelope deverá ser lacrado e identificado com o nome e endereço completo do participante.
-O envelope deverá ser entregue pessoalmente na Coordenação do Programa de Artes Plásticas ou enviado pelos Correios através de SEDEX ou Carta Registrada, endereçado para:
DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
RUA FERNANDO CORREA DA COSTA ,559
CEP. 79002-820 . Campo Grande MS, até a data final de postagem confirmada pelo carimbo dos Correios, ou entregue pessoalmente no mesmo local.
Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior a este prazo, quando não mais serão aceitas inscrições sob nenhum pretexto.
-A boa qualidade do material enviado é fundamental para a IDENTIFICAÇÃO do participante. No caso da opção digital, teste-o antes de enviá-lo. Material com má qualidade de visualização e/ou identificado incorretamente não será avaliado, sendo o participante imediatamente desclassificado. Cabe exclusivamente à Comissão de Seleção julgar a qualidade do material apresentado.
-Não serão devolvidos os materiais enviados, tais como fotos, CDs, DVD's, portfólios e documentos necessários à inscrição, ficando a Comissão Organizadora responsável, por armazená-los como banco, formando acervo de dados ou por eliminá-los .
Da Comissão de Seleção
-A Comissão de Seleção será composta por profissionais de competência e experiência na área de artes plásticas, artes visuais, arte educação, mídias digitais e outros campos de saber; sendo a mesma indicada e coordenada pela Comissão Organizadora.
-A Comissão de Seleção decidirá o número de participantes entre todos os inscritos, distribuídos entre todos os espaços.
-Além dos selecionados, serão escolhidos participantes suplentes em cada modalidade na hipótese de desistência ou desclassificação de algum dos primeiros selecionados.
-A Comissão de Seleção lavrará uma ata sobre as decisões tomadas.
-As decisões da Comissão de Seleção são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados por ela definidos.
-A Comissão de Seleção estabelecerá critérios internos baseados na qualidade e viabilidade de execução dos trabalhos propostos. A mesma se reserva o direito de escolher no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) obras de cada participante selecionado para a Mostra (exposição, catálogo e / ou documentário).
- Com data previamente divulgada , uma vez definido o resultado, a Comissão Organizadora se compromete a comunicar aos participantes selecionados, através de publicação na imprensa e/ , e-mail e outra forma possível.
- Após receber as informações, o participante selecionado deverá confirmar IMEDIATAMENTE sua participação, à coordenação do programa de artes plásticas, endereçando sua posição em relação ao resultado para:
DIFUSÃO CULTURAL: PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS: RUA FERNANDO CORREA DA COSTA ,559-Centro - CEP. 79.002-820. Campo Grande MS - Tel.3316.9170., sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. Os selecionados que residam fora da capital, receberão no endereço definido na ficha de inscrição, um termo de formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção. Os demais firmam o termo na coordenação do Programa.
6 – DO ENVIO, MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
-O PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS pretende realizar ao final , uma exposição coletiva em Campo Grande MS, nestes espaços editados ,com amplo acesso ao publico e extensa divulgação dos projetos.
•ATENÇÃO: O envio e devolução das obras selecionadas são de inteira atribuição
dos selecionados, responsabilizando-se a Comissão Organizadora pelo seu recebimento, acondicionamento, montagem e desmontagem , e junto aos artistas reembalar para retorno quando houver..
- Maiores detalhes sobre o envio e devolução das obras, bem como a sua guarda pela Comissão Organizadora serão fornecidos após a confirmação de participação dos selecionados.
-Cabe à Comissão Organizadora, e somente a ela, definir o melhor projeto cenográfico para a montagem das obras recebidas.
- Os custos da permanência para os participantes selecionados não residentes na cidade de Campo Grande serão de inteira responsabilidade dos mesmos.
- Haverá divulgação de todas as etapas do presente programa , bem como a criação e distribuição de catálogo, textos e imagens sobre o evento, onde todas as obras selecionadas estarão disponíveis para apreciação do público em geral.
-Será gerado um catálogo com tiragem 1000 unidades, contendo obras selecionadas pelo programa, assim como textos elaborados pelos integrantes da Comissão de Seleção.
Termos de Concordância
-Ao aceitar os termos deste Regulamento o participante declara a originalidade e titularidade das obras.
-O participante deverá ser titular dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste projeto, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. A Comissão Organizadora será isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
-Na eventualidade de o participante individual ou grupo selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais , vídeos, etc, das quais não sejam os autores, para composição da obra selecionada, será indispensável a assinatura de tremo de responsabilidade sobre o uso de direitos autorais de terceiros, isentando a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
-Os participantes selecionados firmarão com a Comissão Organizadora um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ CONEXOS e AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, por meio do qual autorizarão que as imagens, sons e textos apresentados e coletados ao longo de todo o desenvolvimento do projeto que possa ser utilizado, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território estadual e fora dele, caso seja viável executar este procedimento.
-O referido contrato outorgará à Comissão Organizadora a exclusividade dos direitos para elaboração de catálogo, e outros produtos e materiais de divulgação do referido programa de artes plásticas (doravante designados apenas "MATERIAIS"), autorizando assim, a exploração e divulgação completa dos MATERIAIS, considerando sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente (cinema, televisão de canal aberto, televisão) CD Rom, DVD - imagem e som, Internet e demais processos (multimídia) e sua execução pública comercial ou não, em locais públicos ou privados de freqüência coletiva, tais como aeronaves, embarcações, trens, e quaisquer outros meios de transporte, e em todos os demais locais de freqüência coletiva a que faz referência o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9.610, de 19/02/1998.
-O ato da inscrição dos participantes implica no cumprimento e na aceitação integral de todos os termos do regulamento, valendo como contrato de adesão.
-A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o concorrente que não cumprir qualquer uma das disposições deste, em todas as suas etapas, incluindo o desrespeito às datas e horários para as apresentações e envio de dados e materiais solicitados, com o ressarcimento pelo concorrente dos danos causados à Comissão Organizadora.
-A Comissão Organizadora não admitirá agente, empresário, marchand ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com os participantes do presente projeto, fundamentalmente nos projetos “Território Ocupado” e “Mandioca”, em todos os assuntos ligados direta e / ou indiretamente ao programa, tendo como único interlocutor o participante inscrito no projeto.
-Prazos e locais pré-definidos neste regulamento poderão ser alterados a critério da Comissão Organizadora sem prejuízo de informação aos inscritos ou selecionados.
-Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os concorrentes, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
Contatos:
Galvão, Estela ou Marilena: programartefcms@terra.com.br
Difusão Cultural - Programa de Artes Plásticas - Tel.3316.9170
Rua Fernando Correa da Costa – 559.
Centro. Campo Grande / MS
CEP: 79002-820
FUNDAÇÃO DE CULTURA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DIFUSÃO CULTURAL
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS
Campo Grande MS 02 de fevereiro de 2007
Ilacír Galvão dos Santos
Coordenação do Programa de Artes Plásticas
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ARTES PLÁSTICAS
FICHA DE INSCRIÇÃO para Exposição nos Projetos:
“TERRITORIO OCUPADO” Grande Galeria ( ) Memorial da Cultura
“3D” Esculturas ( ) Memorial da Cultura
“WEGA NERY” Galeria ( ) C.C.Octávio Guizzo
“PROJETO PAREDE” Lateral da Galeria ( ) C.C.Octávio Guizzo
Nome artístico e /ou Nome do coletivo
Título do trabalho / Projeto
Dados do Responsável
Nome Completo:
Data de Nascimento:
RG: CPF:
Última mostra Individual ou Coletiva, realizada nos últimos 02 anos
Nome:
Data da Realização:
Endereço: Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone: Fax: E-mail: Cel:
Área de participação
OBRAS PRONTAS: () SIM () NÃO - Apresente justificativa na proposta
Categoria Artes Plásticas:
pintura( ) desenho( ) gravura( ) escultura( ) objeto( ) colagem e/ou instalação( )
Categoria Multimídia:
arte digital( ) vídeo-arte( ) web-arte( ) performance( ) fotografia artística( ) áudio/vídeo( ) linguagem periférica( )
Ao preencher e assinar o formulário de inscrição, aceito as normas do regulamento deste Edital, que passa a valer como contrato de adesão, concordando integralmente com todos os seus termos.
Local ___Data: ____/___/2007
Assinatura do Artista Responsável
Ficha de inscrição no.
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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