As novas tecnologias da informação e comunicação trouxeram, a reboque das inúmeras novas possibilidades de produção, difusão e comercialização de conteúdo intelectual, uma gama igualmente revolucionária de questões novas – ainda que para hábitos antigos – a serem abarcadas, apreciadas e solucionadas pela Ciência Jurídica moderna, necessariamente intimada à evolução, vital à assunção do bem-estar social conclamado por todos.
A música, elemento cultural tão longínquo quanto a própria civilização, tão simbolicamente imbricada no coletivo que impossível se faz imaginar o ser humano dela desprovido, aparece como ator principal do conjunto dessas revoluções, elencadas como caracterizadoras da era digital, não apenas pelo acréscimo qualitativo que as novas mídias deram à sua reprodução, mas igualmente pelo aparecimento das várias ferramentas computacionais que potencializaram seu consumo e também facilitaram sua criação, democratizando as duas pontas desse processo: 1. de um lado, os compositores, instrumentistas, arranjadores, produtores etc., que se viram virtualmente cercados de possibilidades nunca antes percebida pelo mercado, de gerirem, sem a necessidade de intermediários, as suas criações; e 2. de outro, o público, cada vez mais participativo, colaborativo, crítico e livre, ao qual é oferecido um leque de ritmos impossível de ser abarcado por um só catálogo editorial, por maior que fosse tal gravadora.
É a era do remix, do compartilhamento, do "fair use". Época em que o direito autoral clássico se vê encurralado, colocado em xeque e, mais além, condenado ao desaparecimento.
Regras legais que indiscutivelmente necessitam ser revisitadas, o que não significa sua pronta negação.
Novos Olhares Sobre o Direito Autoral na Era da Música Digital (ISBN 978-85-63654-45-8) é um texto ensaístico que busca gerar reflexões sobre a obra musical, sobretudo a música eletrônica, na perspectiva de um novo direito autoral, coadunado com as novas lógicas jurídicas requisitadas pelo século XXI e as novas tecnologias da informação e comunicação dele surgidas: os conflitos morais e patrimoniais diante da nova era digital, as novas modalidades de distribuição e comercialização das obras e as novas formas de criação e licenciamento.
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