Uma ação contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) prescreveu em abril, depois de três anos inativa no Tribunal de Justiça. Mesmo destino devem ter os processos do “mensalão tucanoâ€, remetidos pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça mineira. A peça contra Eduardo Azeredo, por exemplo, ainda aguarda distribuição.
Graças a decisões do STF, o inquérito dos cartéis metroviários paulistas isentou polÃticos do PSDB, mesmo os citados em depoimentos dos réus. O Ministério Público de Minas Geraispediu o arquivamento da investigação sobre o aeroporto que o governo de Aécio Neves construiu nas terras de sua famÃlia.
Ignorando as evidências de que os esquemas da Petrobrás começaram antes, a Operação Lava Jato investigou a estatal apenas a partir de 2003. Deixou de lado, assim, um contrato fraudulento, assinado no governo FHC e denunciado pela Comissão de Valores Mobiliários, que movimentou cerca de R$ 56 milhões.
Os episódios acima têm três caracterÃsticas chocantes: a ausência de punições a polÃticos do PSDB, a simultaneidade dessa lacuna com o rigor aplicado contra petistas e as semelhanças (quando não os elos operacionais) entre processos que tomaram rumos tão diferentes.
É cômodo minimizar tais fatos atacando a frágil hipótese conspiratória usada por setores da esquerda para defini-los. Também soa ingênuo ver neles uma simples disputa entre “linhas-duras†e “garantistasâ€, como se fosse probabilisticamente aceitável que a cada facção sempre coubesse julgar o mesmo flanco partidário.
Não podemos, obviamente, arriscar generalizações em torno de um universo amplo e heterogêneo como o Poder Judiciário. Mas as estatÃsticas são eloquentes demais. Existem modelos de absolvição (para uns) e punição (para outros) no tratamento judicial a polÃticos, ainda que suas motivações tenham origens variadas e desconexas.
Esses padrões se reproduzem, com tendências semelhantes, pelos demais campos de interesses oposicionistas. A blindagem a tucanos espelha o respaldo das cortes à mÃdia que os apóia, nos processos por calúnia, difamação e crimes eleitorais. Os veÃculos de comunicação retribuem legitimando o partidarismo dos magistrados que materializam a caçada moral contra seus inimigos comuns.
Um sintoma da coesão ideológica da teia de favores é o radicalismo antipetista que ela assume em público. O desempenho performático de certos magistrados e procuradores possui teatralidade conclamativa tÃpica de palanques eleitorais, com discursos messiânicos semelhantes aos repetidos pelo colunismo sectário de direita.
A retórica salvacionista ajuda a naturalizar a imagem positiva da injustiça. Quem critica o viés tendencioso das investidas judiciais contra o PT costuma ser acusado de propor uma inversão dessa parcialidade. Em outras palavras, que os petistas recebam o beneplácito dado a seus opositores. Afinal, a punição de criminosos é necessária independentemente de “contrapartidas†de isonomia.
Há um vÃcio grave nesse raciocÃnio, que resulta na equiparação entre repudiar a impunidade de alguns e defendê-la para todos. Mas seu grande problema é conferir a qualquer justiciamento uma essência positiva, como se conduzisse necessariamente a avanços institucionais e civilizatórios.
A necessidade da equivalência encontra-se tanto nas bases formais da Justiça quanto nos seus “princÃpios substanciaisâ€. Como o estado de Direito, por definição, se apoia no pressuposto da chamada reciprocidade moral, o tratamento dÃspar a cidadãos diferenciados pelo perfil partidário afronta a legalidade vigente. Viola, portanto, os tais preceitos republicanos.
A prática também contraria a natureza saneadora das punições. Poupados pelas cortes e pela imprensa, os criminosos perpetuam-se nos cargos administrativos. E fortalecem suas artimanhas, já que a certeza da impunidade favorece o agravamento dos delitos. Resultam inócuos os efeitos positivos das sanções aplicadas aos petistas, já que eles serão substituÃdos, nas mesmas estruturas, por delinquentes protegidos.
Eis a face tenebrosa do combate à corrupção no Brasil: parte relevante do Judiciário fornece guarida para a hegemonia de uma casta delimitada por afinidades ideológicas, levando a retrocessos constitucionais e ao fortalecimento do crime. Com o apoio da mÃdia corporativa, esse predomÃnio adquire uma força institucional de alcance tirânico.
Admitindo que o partidarismo judicial não passa de outro vetor entre os demais que influenciam as agendas decisórias, a solução talvez seja quebrar a redoma protetora e confortável que separa as cortes das pressões populares. Se os magistrados assumiram prerrogativas de interferência nos rumos do paÃs, que forneçam contrapartidas equivalentes à sociedade. Que enfrentem, portanto, o ônus de fazer polÃtica.
http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/
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