Criminalização dos Pontos de Cultura

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Redação Overmundo · São Paulo, SP
11/4/2013 · 2 · 0
 

O COEPi vem esclarecer e pedir a apoio de todos os agentes, coletivos,entidades rede culturais para defender o Ponto de Cultura Coepi que esta sofrendo assédio moral e abuso de poder.

Gostaríamos de ressaltar, em primeiro lugar, que no relatório da CGU é citado o projeto do “Pontão de Cultura do Triângulo da entidade COEPi”, sendo que o “Pontão do Triângulo” foi apresentado pela Fundação Cultural de Uberaba, MG, e não pela COEPi.

Acreditando que a auditoria esteja se referindo ao “Pontão de Articulação da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura”, apresentado pela COEPi e/ou Ponto de Cultura COEPi, esclarecemos que este projeto foi aprovado com nota 29,1 e que todas as informações encontram-se nos autos deste processo, apesar de não serem mencionados pela auditoria.

Conforme registrado na Ata/Degravação (pg. 97, 24/92) abaixo, é possível perceber que houve um erro simples de digitação que foi corrigido de imediato com toda transparência e isonomia, sendo o projeto avaliado e selecionado a tempo pela comissão de seleção e seu resultado divulgado junto dos demais.

“Gente, até agora nós detectamos dois erros na Portaria: habilitados e inabilitados, que é o projeto da Comunidade Educacional de Pirinópolis, e está aqui como inabilitado. Desceu para a Comissão e está na Portaria como inabilitado; já está avaliado e então eu vou ter que fazer retificação. E tem um projeto também, Grupo Harém de Teatro. O proponente também vai ter que ser incluído na Portaria como habilitado. Acho que ele é de Interação Estética. Então, esses dois eu vou esperar até amanhã para ver se surge algum outro, e amanhã eu preparo esta portaria. Obrigada.” (Lúcia Campolina – subgerente de Pontões)

Dito isto, queremos aqui trazer mais alguns fatos que podem auxiliar na solução de constatação apontada. Acontece que na primeira portaria (nº30 de 23/10/2009) publicada com o primeiro resultado do edital, estamos classificados como inabilitados e nossa instituição está denominada como Ponto de Cultura COEPi. Após a correção do erro em nossa inabilitação, conforme degravação acima mencionada, o nome da COEPi foi publicado novamente na segunda portaria como habilitada (nº32 de 29/10/09), só que desta vez denominada como Comunidade Educacional de Pirenópolis - COEPi e não mais como Ponto de Cultura COEPi.

Por fim na portaria nº39 de 12/11/09, a COEPi também é novamente mencionada com pontuação de 29.10 e classificação em 17º lugar.

As portarias citadas no relatório preliminar da CGU, 39/2009, 52/2009 e 9/2010, são portarias referentes ao recursos apresentados pelas instituições inabilitadas. Como este não era o caso da COEPi, visto que sua inabilitação foi um erro de digitação, seu nome não poderia mesmo contar nas listas dessas portarias e sim na lista corrigida dos habilitados.

Aproveitamos para complementar nosso esclarecimento, encaminhando cópias de todos os documentos protocolados pela COEPi à época da seleção no edital n. 4/2009, esperando que não reste mais dúvidas sobre a legitimidade da participação da COEPi no referido edital.

Feito os devidos esclarecimentos, solicitamos que a CGU faça revisão de seu relatório e corrija os equívocos apontados e solicitamos à SCDC que seja somado nos autos este esclarecimento para que não haja mais questionamentos sobre o referido pleito.

Certos de nossa solicitação atendida, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe COEPi - Patricia Ferraz

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