DIÃRIO DA BORBOREMA
Campina Grande, 10 de março de 2007
Fraudes em estágios
Mário Araújo Filho (*)
O estágio dos universitários é uma atividade importante para a sua formação profissional. Complementa a teoria vista na sala de aula e proporciona ao estudante vivenciar sua futura área de atuação. Para alguns cursos, o estágio é componente curricular obrigatório, valorizado nas diretrizes curriculares e inserido nos projetos pedagógicos dos cursos.
Não raro, critica-se na universidade uma excessiva ênfase na “teoriaâ€, o que de fato acontece em muitas carreiras e instituições. Bem conduzido e orientado, o estágio contribui para a integração teórico-prática imprescindÃvel ao exercÃcio profissional. E, quando remunerado, permite aos estudantes mais carentes manter-se enquanto estudam.
Pois não é que empresários e comerciantes inescrupulosos, em todo o Brasil, vêm se aproveitando dos estágios para burlar a legislação trabalhista? Em vez de contratar trabalhadores para funções especÃficas em empresas ou lojas, pagando salários e recolhendo obrigações sociais, atraem estudantes necessitados para exercer tarefas que nada têm a ver com sua formação profissional.
Dessa forma – para citar apenas alguns casos – estudantes de administração viram balconistas, estudantes de engenharia acabam vendedores etc, a isso se submetendo por falta de outras oportunidades: precisam daquela bolsa “de estágio†para se manter. Os patrões sem escrúpulos, agindo assim, aproveitam-se da legislação que objetiva estimular os estágios verdadeiros, para reduzir seus custos, fraudulentamente.
Trata-se de uma prática que vem sendo denunciada e coibida em todo o PaÃs, Não se concebe que os estágios (integrantes das estruturas curriculares dos cursos) sejam desfigurados dessa forma, e que estagiários sejam tratados como mão-de-obra barata, disponÃvel para a burla das leis do trabalho. Ocorre que, como “resposta†à coibição dessa prática ilegal, várias universidades vêm simplesmente proibindo a realização dos estágios não-obrigatórios (conhecidos como extracurriculares), permitindo apenas a realização dos obrigatórios, em geral no último ano dos cursos.
Desse modo, estudantes carentes vêem-se privados de estagiar em outros momentos, e de fazer jus à bolsa que lhes permite continuar estudando. Se o estágio não-obrigatório for acompanhado por um professor-orientador, com base em um plano de trabalho pré-estabelecido, não haverá fraude. Não deve, portanto, ser proibido. Urge uma solução para o problema.
(*) Professor da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
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