GRÊMIO ESTUDANTIL, DIFERENÇAS E ATRIBUIÇÕES.

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Sebastião Genelhú · Caratinga, MG
2/6/2012 · 0 · 1
 

GRÊMIO ESTUDANTIL, CONSELHO DE CLASSE E CONSELHO ESCOLAR, DIFERENÇAS E ATRIBUIÇÕES.

ebastião Maximiano Corrêa Genelhú

“Sabia que eles eram meus inimigos, mas eles não o sabiam. Amavam-se entre si, ajudavam-se; e me teriam dado ajuda, ocasionalmente, porque acreditavam que eu era seu semelhante. Mas se pudessem adivinhar a mais ínfima parcela da verdade ter-me-iam batido.”
(Erostrato – Sartre)


INTRODUÇÃO

O período da ditadura militar no Brasil foi uma época terrível para as organizações estudantis, principalmente as Escolas de ensino secundarista, que logo após o fim desse período não conseguiram se organizar enquanto entidades de participação popular. Gerações de estudantes posteriores não tiveram acesso, a qualquer tipo de organização estudantil, fazendo com que não lhes fosse repassado à tradição organizativa dos estudantes. Pelo contrário, as escolas passaram a ser locais autoritários, e os estudantes como meros espectadores. Hoje, seus principais órgãos representativos internos, como Conselho de Classe, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil, quando existentes, são na maioria das vezes controlados, principalmente por pessoas que desconhecem suas atribuições, e, fazem ainda pior, controlando esses órgãos para se perpetuar no poder, se estabelecendo como figuras únicas e imprescindíveis. Tentando manter os alunos sobre as rédeas do controle e ignorância, excluindo-os dos processos de decisão, e apresentando-lhes argumentos como falta de experiência suficiente para decidir “o que é melhor para eles”. Erro grave, que também foi o argumento usado pelos militares para tomar o poder dos civis organizados em 1964.

Nesse ano de 2012, ficou claro isso para os estudantes de Caratinga, quando na eleição do Conselho Escolar (ou Colegiado), muitos estudantes foram enganados, sob o falso argumento que estavam elegendo estudantes para representa-los nas instâncias do poder na escola; outros foram enganados de que estavam elegendo um novo Grêmio Estudantil. Isso é grave, pois a maioria dos estudantes não sabe como proceder quando querem formar um Grêmio Estudantil. Isso se torna ainda mais grave quando se remota ao passado glorioso do Movimento Estudantil Caratinguenses, representado pelo Centro de Estudantes de Caratinga, onde os estudantes eram representativos e ativos nas tomadas de decisões. Assim, apresento aqui, aos estudantes, a diferenciação entre Conselho Escolar, Conselho de Classe e Grêmio Estudantil, e também apresento a legislação que permite o funcionamento dos Grêmios, bem como os passos para monta-lo.

CONSELHO DE CLASSE

O Conselho de classe é um dos vários mecanismos que possibilitam a gestão democrática na instituição escolar. A gestão democrática esta prevista na Lei de Diretrizes Básicas 9.394 de 1996 em seu artigo 14:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


O principal objetivo desse Conselho é favorecer uma avaliação mais completa do estudante e do próprio trabalho do professor, proporcionando um espaço de reflexão sobre o trabalho que está sendo realizado. Na prática acaba por avaliar alguns alunos e/ou turmas e a própria prática pedagógica da escola. Normalmente os conselhos acontecem nos fins de bimestres, trimestres ou semestres, onde são discutidos encaminhamentos pedagógicos, notas e comportamento de alunos.

CONSELHO ESCOLAR

É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários. Possui as seguintes funções:

1) Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
2) Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
3) Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
4) Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.

O Conselho te suas bases legais ligadas as seguintes leis:

LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN
* Título II – Dos princípios e fins da educação;
* Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
* VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.


GRÊMIO ESTUDANTIL

Grêmios estudantis são entidades em que os estudantes desempenham uma atividade política, a qual denominamos de MOVIMENTO ESTUDANTIL – lugar onde todos exercem sua cidadania, ou seja: lutam por uma maior e melhor relação entre alunos e professores, bem como buscam uma formação escolar voltada para a realidade do país.

O Grêmio Estudantil integra a comunidade escolar. Implica dizer que o mesmo participa de todo cotidiano da vida da escola. Os grêmios devem realizar atividades de naturezas: esportiva, cultural, educacional, social, como também atividades políticas com vistas à organização e conscientização dos estudantes e envolvimento dos mesmos em reivindicações do dia-a-dia, pois o grêmio se reveste em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento estudantil secundarista. Assim, o grêmio colabora para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo, condutor e sujeito de sua própria história.

Alguns detalhes são destacados pelo professor de Sociologia Wilson Colares da Costa em seu livro “Grêmio Livre: história e diretrizes”:

1 - Somente alunos matriculados na escola podem integrar os grêmios estudantis;
2 - Todo grêmio deve ter um estatuto: instrumento facilitador e agregador que incentive a participação dos integrantes. Deve ser um alicerce legal, que defina objetivos e finalidades, a estrutura administrativa e as competências, além de normalizar as funções;
3 - É preciso planejamento, com reuniões periódicas e ocasionais. É recomendável fazer uma pauta para colocar em ordem os assuntos a serem discutidos;
4 - A assembleia geral não pode ser feita em horários que impliquem perda de aulas. As assembleias devem ser curtas, dando a todos os estudantes a oportunidade de se manifestarem;
5 - O grêmio estudantil é independente da administração escolar. Podem ser feitos projetos em comum com a escola, porém, sem interferências;
6 - Todas as verbas obtidas pelo grêmio devem ser usadas na sua manutenção, não podendo haver remuneração para nenhum integrante.

LEIS QUE REFORÇAM A EXISTÊNCIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
A força do movimento estudantil na história do país e a importância da participação dos alunos nas escolas motivaram a elaboração de algumas leis que garantem a existência do Grêmio Estudantil. Elas definem os direitos dos Grêmios se organizarem. Vale a pena conhecê-las.

Lei Nº 7.398, de novembro de 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
§ 1º – (Vetado.)
§ 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.
§ 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, em 4 de novembro de 1985.



Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

COMO FORMAR UM GRÊMIO ESTUDANTIL

Para formar o Grêmio são necessários cinco (05) grandes passos, todos muito importantes:

1º PASSO
O grupo interessado em formar o Grêmio comunica a direção escolar, divulga a proposta na escola e convida os alunos interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO. Este grupo elabora uma proposta de Estatuto que será discutida e aprovada pela Assembléia Geral.

2º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da ASSEMBLÉIA GERAL. Nesta reunião, decidem-se o nome do Grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e aprova-se o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também se definem os membros da COMISSÃO ELEITORAL. A Assembléia Geral precisa ser registrada em ata.

3º PASSO
Os alunos se reúnem e formam as CHAPAS que concorrerão na eleição. Eles devem apresentar suas idéias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.

4º PASSO
A Comissão Eleitoral organiza a ELEIÇÃO (o voto é secreto). A contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.

5º PASSO
A Comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a Direção Escolar e organiza a cerimônia de POSSE DA DIRETORIA do Grêmio (quem cuidará de quais funções no Grêmio Estudantil).


CONCLUSÃO

É comum nas pesquisas sobre a temática estudantil, nos dias atuais, apenas se encontrar informações sobre as manifestações de massa, como nas mobilizações ocorridas contra a ditadura militar e nas marchas de 1992 pelo “impeachment” do Presidente Collor. Ficando quase que uma leitura errônea do período dos anos 90, onde a influência do neoliberalismo, a redução do papel do Estado, a ampliação de redes de participação, estão muito mais acentuados. E consequentemente a análise da participação política dos jovens acaba por caracterizá-los como apáticos, identificando este período como um período de desmobilização.

Assim, a promulgação de leis, por si só, não garante a concretização dos propósitos previstos. E temos um cenário escolar onde a participação de professores, alunos, funcionários e pais é pequena e, na maioria das vezes, submetida a um poder controlador. Também, a atuação dos Grêmios Estudantis não é mais a mesma, a participação nas questões sociais, na organização escolar e as lutas de outrora ficaram para trás, isso, porque entraves prejudicam o seu perfeito funcionamento, e a participação em geral dos estudantes na organização escolar.

Portanto, os estudantes precisam se organizar para buscar a participação nas discussões no ambiente escolar e nas esferas sociais. Conquistar espaço e pensar por si próprio.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORGES, Z. P. Política e educação: análise de uma perspectiva partidária. Campinas: Hortograph, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº. 7398 de 04 nov. 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° graus e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1985.

BRASIL. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo, 1992.

BRASIL. Lei nº. 9394 de 1996. Dispõe sobre a Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Senado, 1996.

DAL RI, N. M. Organização escolar, gestão democrática e participação dos alunos. Projeto de Pesquisa. Projeto de pesquisa e intervenção encaminhado para o Núcleo de Ensino de Marília e financiado pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual Paulista. Marília, 2009. 29p.

PISTRAK, M. Fundamentos da escola do trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2000.


Sites pesquisados:

Wikipédia – www.wikipédia.org
Sou da Paz - http://www.soudapaz.org/

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janainaxD · Brasília de Minas, MG 1/10/2012 21:45
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