Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a lei complementar 133, que altera a tributação das microempresas culturais. A norma começa a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.
A LC 133/09 beneficia microempresas e empresas de pequeno porte dos setores de produções cinematográficas, audioviduais, artÃsticas, culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
Micromepresa (ME) é aquela que possui faturamento no ano-calendário menor ou igual a R$ 240 mil. Empresa de pequeno porte (EPP) é aquela cujo faturamento no ano-calendário seja maior do que R$ 240 mil e menor do que R$ 2,4 milhões.
Essas ME e EPP eram tributadas na faixa inicial de 17,5%. Agora, elas serão tributadas na faixa inicial de apenas 6% - já incluÃdo nessa alÃquota oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Essa é a oportunidade para que bandas, grupos de teatro ou dança, casas de show, teatros e demais espaços culturais destinados à exibição de apresentações artÃsticas ou audiovisuais possam se formalizar juridicamente pagando poucos tributos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), 6% das empresas brasileiras desempenham atividades culturais, o que representa emprego para mais de 1 milhão de pessoas.
Na primeira reunião ministerial deste ano, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, que foi autorizado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006.
O Senado Federal aprovou no último dia 16, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 200/2009 - apelidado de Simples da Cultura. O texto seguiu então para o presidente da República, que sancionou a norma ontem, dia 28, e hoje foi publicada no DOU, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010
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