Criminalidade brasileira
João Francisco Mantovanelli, educador e escritor.
Com a ocorrência dos atentados terroristas internacionais em New Yrok no dia 11 de setembro de 2001, mudou-se a forma de se pensar a ideologia de polÃtica criminal juntamente com a sociedade moderna na seara da segurança pública social, acarretando a maneira de como os tribunais de justiça deveriam agir no momento de punir seus delinquentes, com essa mudança sociológica podemos refletir sobre o Brasil e o seu segundo lugar no ranking dos paÃses onde a população carcerária é muito elevada, perdendo apenas para os Estados Unidos da América (E.U.A.). Os mecanismos que o estado utiliza para encarcerar sujeitos diante de delitos que o mesmo os julgue culpados são válidos? E ainda se as polÃticas públicas voltadas à s garantias dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana são operantes, eficazes ou são precárias? O que está por trás dos delitos tendo por base a dinâmica da formação familiar, religiosa, a moralidade social e aos seus valores humanos. Além da forma de o governo e dos operadores do direito: quanto as funções de lidarem com a aplicação da lei criminal aos delegados, promotores, juÃzes, desembargadores ministros, na maneira de reumanizar seus detentos, se ao menos conseguirem cumprir a Lei de Execução Penal, além de investimentos em atividades desportivas, educacionais; ensino fundamental e médio incluindo cursos profissionalizantes, atendimento médico e psicológico, com apoio e integração familiar dos condenados. Pensando e refletindo nos fatores e nas causas que levam um ou mais sujeitos a se delinquirem, diante de encontrarmos essas respostas deve o Estado e o Poder Judiciário agirem de forma integral em métodos de se elevar o desenvolvimento humano, sendo um compromisso com a cidadania. Porque um delinquente e seus familiares e/ou responsáveis merecem amparo com cuidados afetivos, financeiros, oportunidade laboral, auxÃlio biológico, psicológico e social etc. A justiça restaurativa somente terá eficácia quando a sociedade tiver condições de acolher e ajudar esses indivÃduos que são vulneráveis à criminalidade, cito Bertolt Brecht: “Do rio que tudo arrasta de diz violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimemâ€. É necessário repensarmos sobre os motivos do comportamento humano que geram pessoas violentas. Isto posto a justiça restaurativa vem ao encontro dos princÃpios fundamentais de nosso estado democrático de direito cobrando das autoridades competentes ao seu rÃgido cumprimento, como consta taxativamente na Constituição Federal. Cabe a nós como integrantes da sociedade enriquecer ao diálogo e as ações sociais em prol de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
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