Falcatrua no caso Falcatrua

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SirBrazilianWax · Bauru, SP
18/11/2007 · 19 · 1
 

Aos leitores e talvez co-idealistas


Levanto a questão do direito pensado diante de uma sociedade
industrial, mas que vive na realidade emergente de uma civilização em
que o foco é a comunicação, o compartilhar virtual.A realidade é
inacabada, está sempre em transformação, e não é incomum acabarmos
tendo contato com decisões que parecem estarem numa outra era.
Soube a pouco sobre a decisão da referida juíza a respeito das
atividades do CineFalcatrua.E é revoltante, irritante, arrogante e os
diversos mais adjetivos que por respeito me impedem de mencionar
publicamente. Apenas vejo essa como uma sentença totalmente previsível
quando o direito, a política estão tão desacreditadas e tem com as
mega corporações interesses comumente convergentes.E sentenciar uma
Universidade Pública, que possivelmente vive com escassez de estrutura
tecnológica, e que numa atividade legítma dos alunos se manifestava
quanto à necessidade de DIREITO às expressões culturais e de acesso à
informação, é retroceder.É viver no século XIX.
Não seria o caso também do direito no Brasil tentar acompanhar as
transformações sociais com mais agilidade?Tenho visto poucas
iniciativas como o Creative Commons que buscam um avanço no
compreender dessa realidade persistente.Mas acho difícil.
O que acho que é de necessidade irrevogável é o fato de nos
manifestarmos.Nos manifestarmos quanto associações, cineclubes,
universidades, universitários, e cidadãos quando nos é negado o acesso
ao que é de fundamental, o direito de acesso.
O problema é que acontece a comum hipocrisia diante do que acontece
dentro do país para contentar a censura estrangeira.Quantas vezes a
polícia não "age" na região da 25 de março, na galeria pagé, prende
coreanos, para mostrar que o país está em serviço contra a pirataria,
quando que se não fosse ela, quem teria acesso à informação e ao
consumo?Imaginemos o quanto cessariam as excelentes produções
independentes nacionais porque os possíveis realizadores teriam que
pagar para a Adobe ou Microsoft antes de se manifestar?E aconteceu
que, pela repercussao, o Cinefalcatrua e a UFES acabaram por cair na
malha fina e servir de exemplo num processo de tentativa de
intimidação.
Aparentemente surge um movimento na Socine diante do assunto, e aqui
reforço a manifestação dos associados desta e de outras entidades não
só para uma nota de repúdio, mas em iniciativas que construam, e que
estejam estruturadas dentro da legalidade e do direito. Advogados de
plantão, o que se é possivel fazer?
Sei o que é necessário NÃO se fazer.Não se calar, não paralisar por
medo qualquer iniciativa no sentido da difusão e acesso à cultura, não
acreditar que uma decisão como essa abrirá precedentes para outras tão
totalitárias e retrógradas, e sim ampliar nossas discussões e
manifestações.
Sugiro:
mais Cineclubes que neguem o direito autoral;
mais apropriação de produção intelectual e compartilhamento pela rede;
mais concientização que a cultura e conhecimento são universais e
direito de todos;
mais altruísmo;
menos medo.


E essas são minhas opinioes como cidadão.



André Ricardo
Cineclube Aldire Pereira Guedes
Laboratório Filmes

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SirBrazilianWax
 


> > UFES é sentenciada a pagar indenização por Cine Falcatrua
> >
> >
> >
> > 14/11/2007, 15h53
> >
> >
> >
> > Uma sentença da juíza substituta da 6ª Vara Federal Cível, Renata Coelho
> Padilha Gera, julgou parcialmente procedente os pedidos indenizatórios do
> Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo por conta
> do Cine Falcatrua. Trata-se de um projeto defendido em curso de extensão da
> universidade que, em 2004, promoveu exibições públicas de cinema usando
> cópias de filmes ilegais obtidas através da Internet. O caso é relevante
> também por ter sido o primeiro no Brasil a envolver a questão dos downloads
> ilegais de conteúdos audiovisuais pela Internet, explica o advogado Marcos
> Bitelli, autor da ação.
> >
> >
> >
> > O Consórcio Europa pediu a abstenção das exibições públicas de obras por
> ela licenciadas e a destruição dos equipamentos usados para as exibições.
> Além disso, pediu indenização por danos patrimoniais e morais.
> >
> >
> > A UFES deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por novas infrações
> semelhantes. Também, foi condenada a pagar ao Consórcio Europa, a título de
> dano material, o valor correspondente aos custos de aquisição para
> distribuição da obra exibida,
> >
> >
> >
> > Conforme a fundamentação na sentença da juíza, os pedidos do Consórcio
> Europa partem do pressuposto de que a UFES violou normas de direitos
> autorais, de propriedade intelectual e de exclusividade quanto à
> distribuição de produtos. No caso analisado, referente à exibição do filme
> "Fahrenheit 911", a juíza Renata Coelho Padilha Gera considerou que "a
> autora (o Consórcio Europa) não pode valer-se da violação a direitos
> autorais ou de propriedade industrial, uma vez que não é a detentora de tais
> direitos". Contudo, "a ré (a UFES), ao adquirir a mesma obra, para fins de
> exibição pública, através de canal não autorizado, causou prejuízo à autora,
> de ordem patrimonial, uma vez que referido produto só poderia ser adquirido
> licitamente através da distribuição desta". Da Redação - TELA VIVA News
> >
> >
> >
> >

SirBrazilianWax · Bauru, SP 16/11/2007 16:58
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