O Direito Autoral em Ressignificação Contínua

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dallas · Caxias do Sul, RS
14/12/2012 · 0 · 0
 

Nesta quarta-feira, durante o encontro de comunicação Preliminares 2013, aconteceu o debate "Primaveras - Conhecimento Livre e Novo Direito Autoral". Entre os temas homônimos ao título, foram discutidas as relações do direito autoral com a internet, e a forma como a sociedade está interagindo com a cultura digital, sua não-materialidade e a construção de um novo imaginário coletivo, que ressignifica o direito e o acesso a determinados conteúdos.

Entre a transição da cultura analógica para a cultura digital, existe uma dificuldade de compreensão a respeito de quê implica esta conversão, pois não é apenas uma conversão tecnológica, mas também conceitual: os direitos autorais sofrem uma mudança drástica de perspectiva quando a produção autoral e seus derivados são consumidos e apropriados de diferentes formas; quando os formatos mp3 ou mp4 se tornam populares no compartilhamento em rede, uma grande ruptura é vista na sociedade, e aí temos uma nova forma de se distribuir a música, o cinema e o audiovisual.

Uma preocupação básica está presente naqueles autores que viveram a era do direito autoral em seu pleno funcionamento, relaciona-se às formas que o autor estaria recebendo por sua obra, em um momento em que a mesma muitas vezes é vazada gratuitamente pelas redes digitais. Diante disso, diversas gravadoras caíram, e até mesmo as pequenos espaços de comércio de vídeo e música viram o fluxo diminuir, diante de uma realidade que dispõe gratuitamente um produto que nesses espaços envolve um custo.

Porém, a discussão acerca dos direitos autorais é muito mais ampla. O registro Creative Commons, que envolve uma forma de distribuição mais livre, que trafega entre categorias de mediação desses direitos, cada vez mais têm sido opção para autores da área da música e do audiovisual. E muito mais que uma simples mudança na disponibilização destes produtos culturais de forma gratuita, o que temos aqui é uma verdadeira mudança nos costumes, e um novo marco para a economia, pois há o fomento, cada vez mais, para que o artista esteja buscando novas formas de remuneração para seu sustento, que não o direito autoral.

No mais, vale a pena também colocar que no Brasil, há muito tempo que o recolhimento dos impostos relacionados ao direito autoral não são distribuídos de forma adequada. O ECAD, orgão brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição destes direitos, está inclusive em trâmites da CPI, sob acusação de irregularidades como apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria e enriquecimento ilícito. Estas acusações já não são, de forma alguma, novidade. Há muito tempo que os autores brasileiros têm dificuldade de recolher direitos autorais. Sendo assim, escritores, músicos e demais produtores culturais têm buscado outras formas de gestão econômica, dada a má resolução da capitalização do direito autoral, relacionando produto e autor.

Entre tantas questões que envolvem esta discussão, a ressignificação de costumes mais uma vez está entre as tags mais importantes para pensarmos a nova era dos direitos autorais. Se é que alguém ainda precisará deles, diante de um novo rol de produção e distribuição, muito mais livre e aberta. Que direitos seriam esses?

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