As empresas domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) antes do início de suas atividades. Entretanto, a atividade de produção musical ainda é bastante informal no Brasil. Estima-se que apenas 25% dos empreendedores do setor sejam formalizados.
Ser informal é como viver na clandestinidade:
sem documentos oficiais;
sem proteção social;
sem acesso aos serviços bancários;
sem acesso a grandes mercados (compras públicas e grandes empresas);
sem exercer direitos básicos como, por exemplo, emitir uma nota fiscal;
À respeito dos empreendedores musicais formais, dados da Receita Federal mostram que existem quase seis mil empresas ativas na atividade de produção musical no país. Destas, 75% são microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, sistema unificado e simplificado de recolhimento de impostos e contribuições sociais.
As empresas formais:
possuem documentos e certidões;
emitem notas fiscais próprias;
tem acesso a linhas de crédito e produtos bancários;
contratam direto com a administração pública;
gozam de benefícios previdenciários;
A lei complementar 133/09, apelidada de Simples da Cultura, trouxe mais privilégios às empresas do setor e reduziu a carga tributária que pesava sobre a atividade de produção musical. Sem esquecer do Empreendedor Individual, que é a porta de entrada do músico independente na formalidade, sem taxas de inscrição e com baixos custos mensais.
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