LICENÇAS CREATIVE, OVERMUNDO E O DIREITO INTELECTUAL E AUTORAL

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CStur · Rio de Janeiro, RJ
9/4/2007 · 26 · 2
 

LICENÇAS CREATIVE, OVERMUNDO E O DIREITO INTELECTUAL E AUTORAL

Não é importante serem criadas novas formas de licença, ou ter todos os direitos de forma reservada. A opção para que todas licenças sejam da Creative Commons, tenha sido realizada pelos fundadores, ou coordenadores deste sítio denominado de Overmundo. Está claro! Porem, por que o autor de uma produção disponibilizada, não tem autonomia de apagá-la. Por que o Overmundo se torna dono da disponibilização, de uma produção intelectual, por tempo indeterminado, após a disponibilização. Não parece claro! Ou seja, os poderes supremos, exclusivos sobre qualquer produção intelectual, são dos coordenadores, ou fundadores. A partir da disponibilização, o autor não tem instrumento algum, que lhe dê autonomia, ou direito sobre a sua produção intelectual. Partindo deste princípio. Como pode a Crerative Commons auxiliar o autor, caso seja necessário algum questionamento sobre o seu direito autoral? Trocando em miúdos! Como o autor não sabe, quem o representa por parte da Creative, nem tão pouco, quais foram as bases, em que foram passados os direitos à Creative, sobre o direito autoral de uma publicação no Overmundo. Como a Creative Commons pode auxiliar o autor, caso os fundadores, ou coordenadores do Overmundo, não queiram apagar a sua produção intelectual disponibilizada? Ou então, caso o autor se sinta desrespeitado no seu direito e não queira que sua doação para o Overmundo seja por tempo indeterminado. Como a Creative Commons poderá auxiliá-lo? E quem poderá responder, por que as licenças da Creative expedidas no Overmundo, não tem validade nos Estados Unidos e na Europa? Não dá para entender, como a licença da creative é mais ampla, na prática, do que a amplitude da licença que o autor mesmo poderá determinar, expedir! No Overmundo não existe, não está disponível os endereço de seus interlocutores, ou coordenadores ou fundadores. E como ultimo questionamento: como o Overmundo pode auxiliar o autor, quando se tratar de uma produção disponibilizada? Ou as licenças Creative são para garantir que todas as disponibilizações efetuadas neste sítio, passem a pertencer ao Overmundo, portanto devem ficar disponibilizadas por tempo indeterminado?


Licença para o texto
Comunico a comunidade Overmundense e aos navegantes da rede de computadores, que o texto “LICEMÇAS CREATIVE, OVERMUNDO E O DIEITO INTELECTUAL E AUTORAL†de autoria do Carlos Sturzeneker. Está disponibilizado desde o dia ........., para ser copiado, lido, serem efetuadas obras derivadas. Não havendo nenhuma necessidade de licença ou dar algum crédito ao autor. Obra intelectual sem nenhum direito reservado! A licença creative não uvalida esta.

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informações

Autoria
Carlos Sturzeneker
Ficha técnica
Licença para o texto
Comunico a comunidade Overmundense e aos navegantes da rede de computadores, que o texto ?LICEMÇAS CREATIVE, OVERMUNDO E O DIEITO INTELECTUAL E AUTORAL? de autoria do Carlos Sturzeneker. Está disponibilizado desde o dia ........., para ser copiado, lido, serem efetuadas obras derivadas. Não havendo nenhuma necessidade de licença ou dar algum crédito ao autor. Obra intelectual sem nenhum direito reservado! A licença creative não uvalida esta.
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Sergio Rosa
 

Os direitos da obra não passam a pertencer ao Overmundo depois de publicado.

Há pessoas que acham que licenciando seu trabalho através das licenças Creative Commons estão abrindo mão de ganhar dinheiro com suas obras. Essa é uma interpretação equivocada dos objetivos do projeto. Os usos autorizados pela licença que adotamos aqui no Overmundo são estritamente não-comerciais. Por isso, você fica dono exclusivo dos usos comerciais do seu trabalho, podendo vendê-lo ou licenciá-lo sempre e comercialmente para quem quiser.


Está lá na seção Ajuda: é só dar uma lida.

Sergio Rosa · Belo Horizonte, MG 11/4/2007 09:52
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Spírito Santo
 

CStur,
O tema para mim é muito procedente. Caberia no Overblog, eu acho mas, convenhamos, precisa parecer mais com um artigo do que com mais um comentário longo do CStur. Como você tem insistido pra caramba neste tema, talvez fosse o caso de pensar em construir logo um artigo definitivo sobre o tema. Camomila, meu irmão! Camumila!

Spírito Santo · Rio de Janeiro, RJ 11/4/2007 12:19
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